Pular para o conteúdo principal
1997

SUMÁRIO


APRESENTAÇÃO

Raul Cid Loureiro

Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado - Registro Histórico

Célio Alberto Sholl Ferreira

DOUTRINA


Atualidade do Pensamento de Kelsen

Ministro José Paulo Sepúlveda Pertence

Direito Penal Tributário - Observações de Aspectos da Teoria Geral do Direito Penal

Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro

Juízo de Retratação e Reexame Obrigatório em Segundo Grau

Desembargador José Carlos Barbosa Moreira

O Processo Político-Eleitoral e a Ética

Raul Cid Loureiro

Recursos em Mandado de Segurança

Milton Flaks

O Espaço Público e os Intérpretes da Constituição

Ricardo Lobo Torres

Cidadania e Advocacia no Estado Democrático de Direito

Diogo de Figueiredo Moreira Neto

Concessões e Permissões

Marcos Juruena Villela Souto

Aspectos Gerais da Tutela Jurisdicional Antecipada

Francesco Conte

Regulação de Serviços Públicos: a ASEP-RJ

Sérgio Nelson Mannheimer

Arbitragem Comercial e Internacional

Lauro da Gama e Souza Jr

Seminário sobre a Convenção nº 158 da OIT


Aspectos Processuais da Convenção nº 158

Waldir Zagaglia

A Convenção nº 158 da OIT e a Administração Pública

Raul Teixeira

A Convenção nº 158 da OIT sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador

Hugo de Carvalho Coelho

PARECERES ADMINISTRATIVOS


Gabinete do Procurador-Geral

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Incompetência para: a) exercer o poder regulamentar; b) invalidar ou sustar, diretamente, contrato firmado pela Administração; c) ordenar ao administrador a revisão de ato de aposentadoria de servidor. Parecer nº 02/96 - Luís Roberto Barroso

TCE. Ato Normativo nº 033/95. Inconstitucionalidade (...). Inconstitucionalidade do art. 113, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Aplicabilidade do Enunciado 03/96, PGE - Parecer nº 02/96 - Sylvia Braga Tavares Paes

Exigência de submissão ao TCE, de editais de licitações a serem realizadas por órgãos e entidades estatais. Inconstitucionalidade. - Parecer nº 07/96

Procuradoria Tributária

ICMS: Operações interestaduais entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. Descaracterização de transferência de ativo fixo. - Parecer nº 01/97 - Márcio Gomes Leal ................................... 333

ICMS: o imposto indevidamente pago ao Estado de origem não pode ser compensado com o devido ao Estado de destino. - Parecer nº 01/96 - Arthur José Faveret Cavalcanti

Procuradoria Administrativa

Proposta de captação de recursos externos através da emissão de Euro-Medium Term Notes (EMTN), formulada pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A. - Parecer nº 06/96 - José Antônio Velasco Fichtner Pereira

Vistoria para licenciamento de veículos. Possibilidade de delegação a entidade privada (terceirização). - Parecer nº 02/96 - Vittorio Constantino Provenza

Terminal Menezes Cortes. Permissão de uso de vagas. Extinção do índice de correção monetária. Lei nº 8.177/91: Inconstitucionalidade do art. 6º, II - Parecer nº 08/96 - Gustavo Binenbojm

Procuradoria Trabalhista

Subordinação de empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais às normas oriundas de convenção coletiva. Impossibilidade. - Parecer nº 02/95 - Raul Teixeira

Horas extras habituais. Integração ao salário. Impossibilidade. Natureza jurídica dos adicionais compulsórios. Limitação da jornada de trabalho. - Parecer nº 01/95 - Cláudia Costa Mansur

PODER JUDICIÁRIO


Supremo Tribunal Federal


Habeas Corpus nº 71.039-5-RJ

CPI. Competência originária do STF para seu controle

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.417-0-DF

Medida Provisória. Aferição do pressuposto de urgência. Legitimidade da instituição de tributos por Medida Provisória com força de lei. Cometimento da fiscalização de contribuições previdenciárias à Secretaria da Receita Federal

Recurso Extraordinário nº 200.168-6-RJ

Tributário. Crédito relativo ao ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida em estabelecimento comercial: descabimento. Art. 31, II, do Convênio ICMS nº 66/88. Se não há saída do bem, não há falar-se em cumulatividade tributária

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.529-0-MT

"É competente o Tribunal de Justiça (e não o STF) para processar e julgar ação direta contra lei estadual contrastada com a norma da Constituição local, mesmo quando venha esta a consubstanciar mera reprodução de regra da Carta Federal, cabendo, em tese, recurso extraordinário de decisão que vier a ser proferida sobre a questão"

Recurso Extraordinário nº 142.095-2-RJ

Limite máximo de idade para a investidura em cargo efetivo do serviço policial

Superior Tribunal de Justiça


Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 68.717-SP

Processual. Inconstitucionalidade superveniente. Derrogação de lei por dispositivo de Constituição nova

Tribunal Superior do Trabalho


Recurso Ordinário em Ação Rescisória nº 157.553-95.8

Colusão entre as partes a fim de fraudar a lei

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


Agravo de Instrumento nº 1.913/96

Inventário. Avaliação. Data do laudo. Subsistência da Súmula nº 113 do STF

Representação por Inconstitucionalidade nº 51/93

Greve de servidores civis: direito constitucional de eficácia contida

Parecer do Procurador de Justiça Dr. Celso Fernando de Barros

Representação por Inconstitucionalidade nº 38/95

IPVA. Tabela de valor venal do veículo. Retificação no mesmo exercício. Possibilidade

Parecer do Procurador de Justiça Dr. Celso Fernando de Barros

Representação por Inconstitucionalidade nº 29/95

Representação por Inconstitucionalidade nº 29/95

Embargos de Declaração da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Agravo de Instrumento nº 019.196-5/5

Tutela jurisdicional antecipada contra a Fazenda Pública. Impossibilidade

O ESTADO EM JUÍZO


Atualização de pensão previdenciária. Prescrição qüinqüenal:

perecimento da ação e da pretensão. Contestação do Estado do Rio de Janeiro - Francesco Conte

Mandado de Segurança. Recurso Especial

Gratificação Especial. Súmula nº 339 do STF e arts. 535, III, e 458, II, do CPC - Gustavo Amara

Reclamação Trabalhista. Reintegração em emprego

Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Memorial do Estado do Rio de Janeiro - Fabiana Andrada do Amaral Rudge

ASSUNTOS GERAIS


Pode o Executivo deixar de cumprir lei que considere inconstitucional?

Humberto Ribeiro Soares

Índice Alfabético Remissivo