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Ouvidoria
07/01/2025 - Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro

 

Em 12 de novembro de 2019, foi publicada a Resolução PGE nº 4.471/2019, criando a Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado, sendo este o canal apropriado para o envio de elogios, dúvidas, sugestões e reclamações referentes à atuação administrativa da PGE/RJ, bem como para o recebimento e processamento dos pedidos de acesso a documentos públicos que estejam acautelados neste órgão. 

Atualmente, com a entrada em vigor da Resolução PGE nº 5.201/2025, todas as novas manifestações dirigidas à Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, incluindo os pedidos de acesso à informação formulados por meio eletrônico, deverão ser realizados exclusivamente por meio do “Sistema OuvERJ” (https://www.rj.gov.br/ouverj/).

 

Encarregado Pelo Tratamento de Dados Pessoais

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na Procuradoria Geral do Estado, órgão vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, atua como canal entre o controlador, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

As atribuições deste órgão estão previstas na Resolução PGE no 4.586, de 30 de julho de 2020. Dentre elas, destacam-se: aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais; prestar esclarecimentos e adotar providências; e orientar os Procuradores do Estado, servidores e demais colaboradores da Procuradoria Geral do Estado a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.

As reclamações dos titulares de dados serão recebidas pela Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro pelo “Sistema OuvERJ” e encaminhadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que prestará os esclarecimentos e adotará as providências necessárias.

Procurador do Estado atualmente nomeado para a função:

Victor Campos Clement Leahy
Procurador do Estado

Acesso à Informação

Os pedidos de acesso à informação deverão ser feitos no “Sistema OuvERJ” (https://www.rj.gov.br/ouverj/) através da funcionalidade “NOVA MANIFESTAÇÃO”.

Deve ser selecionado o módulo “ACESSO À INFORMAÇÃO” e, após a identificação do peticionante, deve ser escolhido o órgão “PGE – Procuradoria Geral do Estado”

O pedido de acesso à informação deve conter expressamente:

1º. Nome do requerente; (art. 13, I, do Decreto Estadual n. 46.475/2018);

2º. Número de documento de identificação válido; (art. 13, II, do Decreto Estadual n. 46.475/2018);

3º. Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; (art. 13, III do Decreto Estadual n. 46.475/2018);

4º. Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. (art. 13, IV, do Decreto Estadual n. 46.475/2018);

  • Quando se tratar de pedido formulado por pessoa jurídica, também deverá ser anexado: (1) cópia do estatuto social ou do contrato social, além de (2) cópia de documento de identificação do representante legal.

  • Quando se tratar de pedido formulado por advogado ou outro procurador regularmente constituído, também deverá ser anexado: (1) cópia do instrumento de mandato; (2) cópia do documento de identificação do mandatário; e (3) cópia do documento de identificação do mandante.

Dívida Ativa

Para serviços relativos à Procuradoria da Dívida Ativa, tais como expedição de DARJ para pagamento a vista de débitos inscritos em dívida ativa, expedição de certidão negativa de débito, consultas acerca de existência de débito e informações sobre parcelamento, consulte o link a seguir: https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/
Questionamentos sobre Dívida Ativa Estadual relacionados à comarca da capital devem ser encaminhados diretamente ao setor competente pelo e-mail: atendimento.pda@pge.rj.gov.br.


Se a sua demanda tratar de parcelamento, encaminhe seus questionamentos para: parcelamento.pda@pge.rj.gov.br.
Outras informações sobre a Dívida Ativa Estadual podem ser obtidas presencialmente no atendimento ao público da Procuradoria da Dívida Ativa, na sede da Procuradoria Geral do Estado, localizada na Rua do Carmo, 27, Térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ.

Já os questionamentos referentes a débitos de comarcas fora da capital devem ser enviados às Procuradorias Regionais, cujos endereços estão disponíveis em: https://pge.rj.gov.br/contatos.

Processos Judiciais de Inventário e Partilha

Este canal de Ouvidoria não tem como função prestar informações acerca do andamento de processos judiciais, tampouco agilizá-lo, sendo apropriado apenas para o envio de elogios, dúvidas e reclamações referentes à atuação administrativa da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.

Indagações acerca do andamento de processos judiciais de inventário e partilha com carga para a PGE-RJ devem ser feitas diretamente à Procuradoria de Sucessões - PG -14 pelo telefone (21) 2332-7342, no horário de 11h às 15h, ou pelos e-mails: sucessões@pge.rj.gov.br ou contato-pg14@pge.rj.gov.br

Consulta de Pareceres e Resoluções da PGE-RJ

Informamos que não é de incumbência da Ouvidoria – ou da PGE/RJ como um todo – prestar serviço de assessoramento ou de consultoria jurídica a particulares. Desse modo, solicitações de análise acerca da legalidade de atos ou da constitucionalidade de Lei Estaduais não serão recebidos e processados por esta Ouvidoria.

Entretanto, salientamos que a PGE-RJ disponibiliza um portal eletrônico no qual os Pareceres da lavra dos Procuradores da Casa, bem como os atos normativos editados pela PGE-RJ, podem ser publicamente consultados. O referido portal pode ser acessado através do endereço eletrônico                
https://documentacao.pge.rj.gov.br/bnportal/pt-BR/search?exp=>

Neste, é disponibilizado minucioso mecanismo de busca avançada que possibilita a aplicação de diversos filtros de modo a facilitar a pesquisa por todos aqueles interessados nos entendimentos e na legislação da Instituição.

Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC)

Pedidos que envolvem autocomposição devem ser encaminhados para a Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias desta PGE através do e-mail: casc@pge.rj.gov.br

Para mais informações acerca da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC), consulte o endereço: https://pge.rj.gov.br/consenso  

Concursos

Informações sobre concursos para seleção de estagiários, residentes jurídicos, servidores públicos e Procuradores do Estado podem ser solicitados diretamente ao Centro de Estudos Jurídicos da PGE por telefone ((21) 2332-9410) ou por e-mail (concursos@pge.rj.gov.br)