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Consenso

10/05/2024 - Gestor Geral

Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias (CASC) 

O que é? 

A Câmara Administrativa de Solução Controvérsias (CASC) é um ambiente de diálogo que integra a Procuradoria Geral do Estado. Sua finalidade é possibilitar que os interessados negociem e solucionem conflitos com o Estado do Rio de Janeiro e suas entidades de forma célere e eficiente, por meio de um acordo. 

Isso representa uma mudança da postura se comparada à disputa em juízo. Ao evitar, abreviar ou encerrar disputas judiciais, o acordo promove economia de tempo e recursos para ambos os lados e para a sociedade. Além disso, representa um reforço no protagonismo das partes e na cooperação, construindo pelo diálogo e mútuo entendimento a solução adequada ao caso concreto. 

 

Quem pode buscar um acordo na CASC? 

Pode provocar a CASC qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha um conflito com o Estado de Rio de Janeiro e/ou suas entidades. Esse conflito pode já ter sido judicializado, com um processo em curso sobre ele no Poder Judiciário, ou ainda não.  

O acesso à CASC também é disponibilizado à Administração Pública federal e municipal, ao Ministério Público e à Defensoria Pública no que toca a conflitos com o Estado do Rio de Janeiro e suas entidades.  

Conflitos entre órgãos e entidades que compõem a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro também podem ser trazidos à CASC.  

 

Como provocar a celebração de um acordo? 

Há duas formas de provocar a celebração de um acordo perante a CASC: i) aderindo a acordos com cláusulas padronizadas definidas pela PGE em Planos de Negociação ou ii) propondo o início de tratativas individuais para um caso concreto. As duas são explicadas logo a seguir.  

 

i) Planos de negociação em andamento  

Em relação a conflitos que se repetem e que atingem muitos interessados, a PGE-RJ pode desenvolver Planos de Negociação fixando parâmetros padronizados para a celebração de acordos. Nessa hipótese, o interessado adere às condições já previamente definidas.  

Para consultar os Planos de Negociação hoje em andamento e verificar se eles se adequam ao seu conflito, clique nas imagens abaixo. 

 

Acordo Direto de Precatórios
 
Acordo Direto de Precatórios
Acordo para Pagamento de Licenças e Férias não Gozadas (Processos Suspensos na 3ª Vice-Presidencia do TJRJ)
 
Acordo para Pagamento de Licenças e Férias não Gozadas (Processos Suspensos na 3ª Vice-Presidencia do TJRJ)

 

Acordo para Liquidação Consensual de Sentença de ICMS recolhido sobre Demanda Contratada de Energia Elétrica
 
Acordo para Liquidação Consensual de Sentença de ICMS recolhido sobre Demanda Contratada de Energia Elétrica

 

ii) Propor um acordo 

 

Se não houver um Plano de Negociação aplicável, o interessado pode manifestar a intenção de dar início a conversas individuais com a Procuradoria para a tentativa de celebração de acordo construído especificamente para o seu conflito. 

Para obter informações sobre como iniciar um acordo mediante tratativas individuais, clique na imagem abaixo: 

 

 

Propor acordo
 
Propor acordo

 

Quais atos regem a atuação da CASC? 

Para fazer o download dos atos normativos que regem os acordos no âmbito na CASC, clique nos links abaixo. 

  • * Resolução PGE nº 4.827/2022 – Regulamenta, no âmbito da PGE, o procedimento de autocomposição envolvendo a Administração Pública Estadual. 

  • * Lei Federal nº 13.140/15 – Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

 

 

 Veja o que a CASC já realizou 

 

CASC na mídia
 
CASC na mídia

 

 

Contatos da Câmara Administrativa de Solução de Controvérsia (CASC): 

Telefone: (21) 2332-9414 / E-mail: casc@pge.rj.gov.br / Rua do Carmo, 27, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ / WhatsApp da CASC: (21) 97524-7368

 

Para saber mais sobre outras formas de atuação consensual da PGE:  

Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS)

Ambiente de Diálogo e Composição Interna (ADCI)