Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias (CASC)
O que é?
A Câmara Administrativa de Solução Controvérsias (CASC) é um ambiente de diálogo que integra a Procuradoria Geral do Estado. Sua finalidade é possibilitar que os interessados negociem e solucionem conflitos com o Estado do Rio de Janeiro e suas entidades de forma célere e eficiente, por meio de um acordo.
Isso representa uma mudança da postura se comparada à disputa em juízo. Ao evitar, abreviar ou encerrar disputas judiciais, o acordo promove economia de tempo e recursos para ambos os lados e para a sociedade. Além disso, representa um reforço no protagonismo das partes e na cooperação, construindo pelo diálogo e mútuo entendimento a solução adequada ao caso concreto.
Quem pode buscar um acordo na CASC?
Pode provocar a CASC qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha um conflito com o Estado de Rio de Janeiro e/ou suas entidades. Esse conflito pode já ter sido judicializado, com um processo em curso sobre ele no Poder Judiciário, ou ainda não.
O acesso à CASC também é disponibilizado à Administração Pública federal e municipal, ao Ministério Público e à Defensoria Pública no que toca a conflitos com o Estado do Rio de Janeiro e suas entidades.
Conflitos entre órgãos e entidades que compõem a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro também podem ser trazidos à CASC.
Como provocar a celebração de um acordo?
Há duas formas de provocar a celebração de um acordo perante a CASC: i) aderindo a acordos com cláusulas padronizadas definidas pela PGE em Planos de Negociação ou ii) propondo o início de tratativas individuais para um caso concreto. As duas são explicadas logo a seguir.
i) Planos de negociação em andamento
Em relação a conflitos que se repetem e que atingem muitos interessados, a PGE-RJ pode desenvolver Planos de Negociação fixando parâmetros padronizados para a celebração de acordos. Nessa hipótese, o interessado adere às condições já previamente definidas.
Para consultar os Planos de Negociação hoje em andamento e verificar se eles se adequam ao seu conflito, clique nas imagens abaixo.
ii) Propor um acordo
Se não houver um Plano de Negociação aplicável, o interessado pode manifestar a intenção de dar início a conversas individuais com a Procuradoria para a tentativa de celebração de acordo construído especificamente para o seu conflito.
Para obter informações sobre como iniciar um acordo mediante tratativas individuais, clique na imagem abaixo:
Quais atos regem a atuação da CASC?
Para fazer o download dos atos normativos que regem os acordos no âmbito na CASC, clique nos links abaixo.
* Lei Estadual nº 9.629/2022 – Dispõe sobre a autocomposição no âmbito estadual e sobre a CASC;
* Resolução PGE nº 4.710/2021 – Cria o Núcleo de Autocomposição e regulamenta a CASC;
* Resolução PGE nº 4.827/2022 – Regulamenta, no âmbito da PGE, o procedimento de autocomposição envolvendo a Administração Pública Estadual.
* Lei Federal nº 13.140/15 – Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
Veja o que a CASC já realizou
Contatos da Câmara Administrativa de Solução de Controvérsia (CASC):
Telefone: (21) 2332-9414 / E-mail: casc@pge.rj.gov.br / Rua do Carmo, 27, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ / WhatsApp da CASC: (21) 97524-7368
Para saber mais sobre outras formas de atuação consensual da PGE:
Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS)
Ambiente de Diálogo e Composição Interna (ADCI)