Encarregado Pelo Tratamento de Dados Pessoais
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na Procuradoria Geral do Estado, órgão vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, atua como canal entre o controlador, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
As atribuições deste órgão estão previstas na Resolução PGE no 4.586, de 30 de julho de 2020. Dentre elas, destacam-se: aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais; prestar esclarecimentos e adotar providências; e orientar os Procuradores do Estado, servidores e demais colaboradores da Procuradoria Geral do Estado a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
As reclamações dos titulares de dados serão recebidas pela Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro pelo “Sistema OuvERJ” e encaminhadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que prestará os esclarecimentos e adotará as providências necessárias.
Procurador do Estado atualmente nomeado para a função:
Acesso à Informação
Os pedidos de acesso à informação deverão ser feitos no “Sistema OuvERJ” (https://www.rj.gov.br/ouverj/) através da funcionalidade “NOVA MANIFESTAÇÃO”.
Deve ser selecionado o módulo “ACESSO À INFORMAÇÃO” e, após a identificação do peticionante, deve ser escolhido o órgão “PGE – Procuradoria Geral do Estado”.
O pedido de acesso à informação deve conter expressamente:
1º. Nome do requerente; (art. 13, I, do Decreto Estadual n. 46.475/2018);
2º. Número de documento de identificação válido; (art. 13, II, do Decreto Estadual n. 46.475/2018);
3º. Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; (art. 13, III do Decreto Estadual n. 46.475/2018);
4º. Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. (art. 13, IV, do Decreto Estadual n. 46.475/2018);
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Quando se tratar de pedido formulado por pessoa jurídica, também deverá ser anexado: (1) cópia do estatuto social ou do contrato social, além de (2) cópia de documento de identificação do representante legal.
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Quando se tratar de pedido formulado por advogado ou outro procurador regularmente constituído, também deverá ser anexado: (1) cópia do instrumento de mandato; (2) cópia do documento de identificação do mandatário; e (3) cópia do documento de identificação do mandante.
Dívida Ativa
Para serviços relativos à Procuradoria da Dívida Ativa, tais como expedição de DARJ para pagamento a vista de débitos inscritos em dívida ativa, expedição de certidão negativa de débito, consultas acerca de existência de débito e informações sobre parcelamento, consulte o link a seguir:https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/
Questionamentos sobre Dívida Ativa Estadual relacionados à comarca da capital do Estado devem ser encaminhados diretamente ao setor competente, através do e-mail atendimento.pda@pge.rj.gov.br
Já os questionamentos acerca de débitos relacionados a comarcas fora da capital devem ser enviados para o pg11cgpr@pge.rj.gov.br
Se a sua demanda versar sobre parcelamento, sugerimos que encaminhe seus questionamentos ao e-mail parcelamento.pda@pge.rj.gov.br
Outras informações relativas à Dívida Ativa Estadual podem ser obtidas presencialmente junto ao atendimento ao público da Procuradoria da Dívida Ativa, na sede da Procuradoria Geral do Estado, à Rua do Carmo, 27, Térreo, Centro, Rio de Janeiro-RJ ou nas Procuradorias Regionais, cujos endereços podem ser obtidos em https://pge.rj.gov.br/contatos
Processos Judiciais de Inventário e Partilha
Este canal de Ouvidoria não tem como função prestar informações acerca do andamento de processos judiciais, tampouco agilizá-lo, sendo apropriado apenas para o envio de elogios, dúvidas e reclamações referentes à atuação administrativa da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Indagações acerca do andamento de processos judiciais de inventário e partilha com carga para a PGE-RJ devem ser feitas diretamente à Procuradoria de Sucessões - PG -14 pelo telefone (21) 2332-7342, no horário de 11h às 15h, ou pelos e-mails: sucessões@pge.rj.gov.br ou contato-pg14@pge.rj.gov.br
Consulta de Pareceres e Resoluções da PGE-RJ
Informamos que não é de incumbência da Ouvidoria – ou da PGE/RJ como um todo – prestar serviço de assessoramento ou de consultoria jurídica a particulares. Desse modo, solicitações de análise acerca da legalidade de atos ou da constitucionalidade de Lei Estaduais não serão recebidos e processados por esta Ouvidoria.
Entretanto, salientamos que a PGE-RJ disponibiliza um portal eletrônico no qual os Pareceres da lavra dos Procuradores da Casa, bem como os atos normativos editados pela PGE-RJ, podem ser publicamente consultados. O referido portal pode ser acessado através do endereço eletrônico
https://documentacao.pge.rj.gov.br/bnportal/pt-BR/search?exp=>
Neste, é disponibilizado minucioso mecanismo de busca avançada que possibilita a aplicação de diversos filtros de modo a facilitar a pesquisa por todos aqueles interessados nos entendimentos e na legislação da Instituição.
Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC)
Pedidos que envolvem autocomposição devem ser encaminhados para a Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias desta PGE através do e-mail: casc@pge.rj.gov.br
Para mais informações acerca da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC), consulte o endereço: https://pge.rj.gov.br/consenso
Concursos
Informações sobre concursos para seleção de estagiários, residentes jurídicos, servidores públicos e Procuradores do Estado podem ser solicitados diretamente ao Centro de Estudos Jurídicos da PGE por telefone ((21) 2332-9410) ou por e-mail (concursos@pge.rj.gov.br)