Para abrir um requerimento administrativo, o contribuinte ou seu representante legal deverá encaminhar o requerimento e os documentos necessários abaixo indicados, para um dos endereços de e-mail abaixo, de acordo com a jurisdição do débito:
Contribuintes da Capital ou outras UFs: protocolo.pda@pge.rj.gov.br
Contribuintes do Interior do Estado do RJ (Procuradorias Regionais): pg11cgpr@pge.rj.gov.br
Serviços disponíveis via REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO:
Documentação necessária (em formato .pdf):
PESSOA FÍSICA:
- Formulário para Requerimentos, datado e assinado;
- Documentação comprobatória do pedido, se houver. (Exemplo: DARJ pago, documento de transferência de propriedade, etc.);
- Carteira de Identidade e CPF do devedor;
- Comprovante de Residência de um dos últimos três meses;
- DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE de próprio punho da veracidade quanto à assinatura da petição e dos documentos apresentados;
Se o requerimento não for apresentado pelo próprio devedor:
- Procuração;
- Carteira de Identidade e CPF do Procurador.
PESSOA JURÍDICA:
- Formulário para Requerimentos, datado e assinado;
- Documentação comprobatória do pedido, se houver. (Exemplo: DARJ pago, documento de transferência de propriedade, etc.);
- Contrato Social ou a Última Alteração;
- Carteira de Identidade e CPF do Sócio;
- Comprovante de endereço de um dos últimos três meses do estabelecimento;
- DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE* de próprio punho da veracidade quanto à assinatura da petição e dos documentos apresentados;
Se o requerimento não for apresentado pelo sócio-gerente ou representante da empresa que conste do contrato social.
- Procuração;
- Carteira de Identidade e CPF do Procurador.
Recebida a documentação acima descrita, será inaugurado um processo administrativo eletrônico para análise e o seu número para acompanhamento será informado pelo mesmo canal. O procedimento correrá todo virtualmente.
Retificação e Convalidação de Escrituração Fiscal Digital (EFD): (Circular SEFAZ/SUBEREC n º24 de 27/04/2023)
O requerente deve abrir um processo de pedido de convalidação de EFD na Auditoria de Cadastro correspondente, diretamente na Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ). Devem ser apresentados os esclarecimentos e respeito da ocorrência dos erros e anexados os documentos que os comprovem.
Cabe à Auditoria de Cadastro apenas analisar a veracidade e adequação das informações prestadas nas retificadoras, verificando a ocorrência das operações ali destacadas. Após a validação das EFDs substitutas, a Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa (CIADA) poderá se manifestar conclusivamente a respeito do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA). (Resolução SEFAZ nº 414/2022, art. 48, inciso XIII)
Caso permaneça com dúvidas ou queira fazer um agendamento para atendimento presencial entre em contato com protocolo.pda@pge.rj.gov.br - para dívidas da capital do RJ, ou para pg11cgpr@pge.rj.gov.br, no caso de dívidas de outros municípios.