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Certidão de Regularidade Fiscal

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Nesta opção é possível solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal, que atesta a existência, ou não, de débitos tributários e/ou não tributários inscritos na dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro.

Clique no texto abaixo do serviço desejado:

1 - Solicitação de Certidão de Regularidade Fiscal.

2 - Consulta Solicitação de Certidão de Regularidade Fiscal.

3 - Solicitar/Imprimir DARJ.

4 - Confirmar Autenticidade da Certidão.

 ATENÇÃO:

 → CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND):

Caso não haja débitos inscritos em dívida ativa, a Certidão Negativa de Débitos - CND será expedida em até 10 (dez) dias diretamente pelo sítio eletrônico da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado.

 → CERTIDÃO POSITIVA OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA:

Quando as informações disponíveis no Sistema da Dívida Ativa são insuficientes e impedem a emissão de CND, tal exigência será informada pelo sistema ao solicitante.

Nesses casos, o contribuinte ou seu representante legal deverá encaminhar o requerimento e os documentos necessários abaixo indicados, para um dos endereços de e-mail abaixo, de acordo com a jurisdição do débito:

Contribuintes da Capital ou outras UFs: certidao.pda@pge.rj.gov.br

Contribuintes do Interior do Estado do RJ (Procuradorias Regionais): pg11cgpr@pge.rj.gov.br

ATENÇÃO: A contagem do prazo para emissão da CPEN inicia-se na data da confirmação do recebimento do e-mail com a documentação indicada abaixo.

Registre-se que a verificação da existência de qualquer pendência administrativa ou judicial que interfira no processamento da certidão de regularidade fiscal, interrompe o prazo para emissão do documento, que voltará a correr, por inteiro, após a completa solução daquela pendência.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (enviar em formato .pdf):

PESSOA FÍSICA: 

  1. Formulário de Solicitação de Certidão de Regularidade Fiscal;
  2. Comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais não-fazendários, por meio de DARJ (Cópia digitalizada em formato .pdf);
  3. Carteira de Identidade e CPF do devedor; 
  4. Comprovante de Residência.

Se o requerimento não for apresentado pelo próprio devedor:

  1. Procuração;
  2. Carteira de Identidade e CPF do Procurador.

 PESSOA JURÍDICA: 

  1. Formulário de Solicitação de Certidão de Regularidade Fiscal
  2. Comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais não-fazendários, por meio de DARJ; 
  3. Contrato Social ou a Última Alteração Contratual; 
  4. Situação cadastral do CNPJ e Inscrição Estadual; 
  5. Comprovante de endereço do estabelecimento.

Se o requerimento não for apresentado pelo sócio-gerente ou representante da empresa que conste do contrato social:

  1. Procuração;
  2. Carteira de Identidade e CPF do Procurador.

O contribuinte somente poderá requerer a emissão de nova certidão de regularidade fiscal - CND, CPDEN ou CPD - a partir do momento em que faltarem 30 (trinta) dias para o vencimento da certidão que possuir.

 


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