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Nesta opção é possível solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal, que atesta a existência, ou não, de débitos tributários e/ou não tributários inscritos na dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro.
Clique no texto abaixo do serviço desejado:
1 - Solicitação de Certidão de Regularidade Fiscal.
2 - Consulta Solicitação de Certidão de Regularidade Fiscal.
4 - Confirmar Autenticidade da Certidão.
ATENÇÃO:
→ CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND):
Caso não haja débitos inscritos em dívida ativa, a Certidão Negativa de Débitos - CND será expedida em até 10 (dez) dias diretamente pelo sítio eletrônico da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado.
→ CERTIDÃO POSITIVA OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA:
Quando as informações disponíveis no Sistema da Dívida Ativa são insuficientes e impedem a emissão de CND, tal exigência será informada pelo sistema ao solicitante.
Nesses casos, o contribuinte ou seu representante legal deverá encaminhar o requerimento e os documentos necessários abaixo indicados, para um dos endereços de e-mail abaixo, de acordo com a jurisdição do débito:
Contribuintes da Capital ou outras UFs: certidao.pda@pge.rj.gov.br
Contribuintes do Interior do Estado do RJ (Procuradorias Regionais): pg11cgpr@pge.rj.gov.br
ATENÇÃO: A contagem do prazo para emissão da CPEN inicia-se na data da confirmação do recebimento do e-mail com a documentação indicada abaixo.
Registre-se que a verificação da existência de qualquer pendência administrativa ou judicial que interfira no processamento da certidão de regularidade fiscal, interrompe o prazo para emissão do documento, que voltará a correr, por inteiro, após a completa solução daquela pendência.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (enviar em formato .pdf):
PESSOA FÍSICA:
Se o requerimento não for apresentado pelo próprio devedor:
PESSOA JURÍDICA:
Se o requerimento não for apresentado pelo sócio-gerente ou representante da empresa que conste do contrato social:
O contribuinte somente poderá requerer a emissão de nova certidão de regularidade fiscal - CND, CPDEN ou CPD - a partir do momento em que faltarem 30 (trinta) dias para o vencimento da certidão que possuir.