Nesta opção é possível solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal, que atesta a existência, ou não, de débitos tributários e/ou não tributários inscritos na dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND):
Caso não haja débitos inscritos em dívida ativa, a Certidão Negativa de Débitos - CND será expedida em até 10 (dez) dias diretamente pelo sítio eletrônico da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado.
Para solicitar a CND, CLIQUE AQUI.
CERTIDÃO POSITIVA OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA:
Quando as informações disponíveis no Sistema da Dívida Ativa são insuficientes e impedem a emissão de CND, tal exigência será informada pelo próprio sistema ao solicitante.
Nesses casos, o contribuinte ou seu representante legal deverá encaminhar o requerimento e os documentos necessários abaixo indicados, para um dos endereços de e-mail abaixo, de acordo com a jurisdição do débito:
Contribuintes da Capital ou outras UFs: certidaoderegularidadefiscal.dividaativa@pge.rj.gov.br
Contribuintes do Interior do Estado do RJ (Procuradorias Regionais): pg11cgpr@pge.rj.gov.br
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (enviar em formato PDF):
PESSOA FÍSICA: Formulário de Solicitação de Certidão de Regularidade Fiscal; Comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais não-fazendários, por meio de DARJ (Cópia digitalizada em formato .pdf); Carteira de Identidade e CPF do devedor (Cópia digitalizada em formato .pdf); Comprovante de Residência (Cópia digitalizada em formato .pdf).
Se o requerimento não for apresentado pelo próprio devedor:
- Procuração (Cópia digitalizada em formato .pdf);
- Carteira de Identidade e CPF do Procurador (Cópia digitalizada em formato .pdf).
PESSOA JURÍDICA: Formulário de Solicitação de Certidão de Regularidade Fiscal; Comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais não-fazendários, por meio de DARJ; Contrato Social ou a Última Alteração Contratual (Cópia digitalizada em formato .pdf); Situação cadastral do CNPJ e Inscrição Estadual (Cópia digitalizada em formato .pdf); Comprovante de endereço do estabelecimento (Cópia digitalizada em formato .pdf).
Se o requerimento não for apresentado pelo sócio-gerente ou representante da empresa que conste do contrato social:
- Procuração (Cópia digitalizada em formato .pdf);
- Carteira de Identidade e CPF do Procurador (Cópia digitalizada em formato .pdf).
A CPD ou CPDEN será assinada digitalmente pelo Procurador do Estado responsável, em seguida, encaminhada via e-mail para o solicitante.
Caso permaneça com dúvidas ou queira fazer um agendamento para atendimento presencial entre em contato com certidaoderegularidadefiscal.dividaativa@pge.rj.gov.br - para dívidas da capital do RJ, ou para pg11cgpr@pge.rj.gov.br, no caso de dívidas de outros municípios.
O contribuinte somente poderá requerer a emissão de nova certidão de regularidade fiscal - CND, CPDEN ou CPD - a partir do momento em que faltarem 30 (trinta) dias para o vencimento da certidão que possuir, considerando a prorrogação de 60 (sessenta) dias acima prevista.
Clique no texto abaixo do serviço desejado:
1 - Solicitação de Certidão de Regularidade Fiscal.
2 - Consulta Solicitação de Regularidade Fiscal.
4 - Confirmar Autenticidade da Certidão.