O Negócio Jurídico Processual consiste na celebração de acordo no âmbito de algumas ações judiciais e execuções fiscais promovidas pela Procuradoria Geral do Estado, observados os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.105/2015 e as disposições da Resolução PGE 4826/2022, podendo envolver:
• Plano de amortização do débito fiscal;
• Calendarização da execução fiscal;
• Antecipação de garantias;
• Garantia fidejussória dos administradores e/ou sócios da pessoa jurídica;
• Demais opções previstas na Resolução PGE 4826/2022, além de outras não previstas no ato normativo.
Nos termos da Resolução PGE 4826/2022, é vedada a celebração de qualquer modalidade de NJP que implique em redução do montante do débito inscrito em Dívida Ativa, não havendo, portanto, a possibilidade de concessão de nenhum desconto no valor principal, multas e juros.
Com relação ao Plano de Amortização, até o presente momento, somente é possível a sua utilização para débitos cujo valor seja igual ou superior a 500.000 (quinhentas mil) UFIR-RJ.
A proposta para celebração de negócio jurídico processual pode ser feita pelo contribuinte devedor principal, corresponsável ou procurador legalmente habilitado e deve ser encaminhada, juntamente com a documentação correspondente, para o endereço eletrônico: njp.pda@pge.rj.gov.br, por meio de requerimento, e deve conter a descrição sucinta da proposta, a exposição sumária de como a proposta, caso seja acolhida, atenderá aos critérios e finalidade da Resolução PGE 4826/202, bem como a situação econômica do requerente, além de outras informações, a depender do caso, conforme modelo sugerido disponível para download.
É importante destacar que o modelo apresentado tem objetivo tão somente de auxiliar o requerente na sua elaboração, contendo os principais elementos que devem constar proposta de celebração do negócio jurídico.