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Parcelamento

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SELECIONE ABAIXO O SERVIÇO DESEJADO:

1) Parcelamento Comum para dívidas da CAPITAL do RJ - PARCELAMENTO ONLINE

Para CONSULTA, SIMULAÇÃO DE PARCELAS e PEDIDO DE PARCELAMENTO ONLINE, CLIQUE AQUI.

 

2) Parcelamento Comum para dívidas dos DEMAIS MUNICÍPIOS (exceto município do Rio de Janeiro)

Informamos que no dia 01/01/2022 a 9ª Procuradoria Regional – Macaé, não terá atendimento presencial.

Solicite a SIMULAÇÃO DE PARCELAS E VALORES, enviando a documentação necessária* para o e-mail 

pg11cgpr@pge.rj.gov.br

 3) Para os casos não relacionados nos itens 1 e 2, encaminhe sua solicitação, junto à documentação necessária*, para o e-mail 

parcelamento.pda@pge.rj.gov.br


 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS CASOS 2 E 3 (EM FORMATO .PDF):

PESSOA FÍSICA:

  1. Carteira de Identidade e CPF do devedor;
  2. Comprovante de Residência recente - emitido até 90 dias;
  3. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE da veracidade quanto à assinatura do contrato e dos documentos apresentados;
  4. Procuração com firma reconhecida, caso não seja o próprio;
  5. Carteira de Identidade e CPF do Procurador.

Em caso de falecimento do devedor(a):

  1. Termo de Inventariança;
  2. RG e CPF do inventariante;
  3. Comprovante de residência do inventariante recente - emitido até 90 dias.

Em caso de débito de IPVA em nome do proprietário(a) anterior:

  1. Comprovante de residência do(a) comprador(a) recente - emitido até 90 dias;
  2. RG e CPF do(a) comprador(a);
  3. CRV preenchido, com as 2 firmas reconhecidas (frente e verso).

PESSOA JURÍDICA:

  1. Contrato Social ou Última Alteração Consolidada;
  2. Situação cadastral do CNPJ e Inscrição Estadual;
  3. Comprovante de endereço do estabelecimento recente - emitido até 90 dias;
  4. Carteira de Identidade e CPF do Sócio;
  5. Comprovante de residência recente - emitido até 90 dias - de um dos sócios ou diretor/administrador;
  6. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE da veracidade quanto à assinatura do contrato e dos documentos apresentados _modelo no link abaixo_ 
  7. Procuração com firma reconhecida;
  8. Carteira de Identidade e CPF do Procurador.

Em caso de falecimento do devedor(a):

  1. Termo de Inventariança;
  2. RG e CPF do inventariante;
  3. Comprovante de residência do inventariante recente – emitido até 90 dias.

Em caso de débito de IPVA em nome do proprietário(a) anterior:

  1. Comprovante de residência do(a) comprador(a) recente - emitido até 90 dias ;
  2. RG e CPF do(a) comprador(a)  e
  3. CRV preenchido, com as 2 firmas reconhecidas (frente e verso).

 

ATENÇÃO

A apresentação do pedido de parcelamento representa (i) o reconhecimento do crédito e renúncia à impugnação, reclamação ou recurso administrativo a ele relacionado; (ii) renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, por parte do sujeito passivo, caso o crédito constitua objeto de processo judicial; e (iii) confissão extrajudicial irrevogável e irretratável do crédito, nos termos dos arts. 389 e 395 do Código de Processo Civil.


 

LEGISLAÇÃO DE PARCELAMENTO:

Para consultar a LEGISLAÇÃO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA, CLIQUE AQUI.


Endereco Rua do Carmo, 27, Centro Rio de Janeiro
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