1. Público-alvo
Devedores com débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa.
Informações Gerais
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Observação
Para requerimento da modalidade de empresas em recuperação judicial ou falidas, consultar o prazo específico. Devedores com débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa. i) Empresas ou pessoas físicas, em geral: ii) Empresas em recuperação judicial ou com falência decretada: O ingresso no programa poderá ser dar das seguintes formas, a depender da modalidade (verificar em cada uma das modalidades específicas a forma de adesão): Para maiores informações sobre requerimento de compensação de precatórios clique aqui.
1. Público-alvo
2. Modalidades
• Pagamento em parcela única, com desconto de 95% sobre penalidades legais e acréscimos moratórios;
• Pagamento em até 60 parcelas, com desconto de até 90% sobre penalidades legais e acréscimos moratórios, a depender do número de parcelas;
• Pagamento em até 90 parcelas sem desconto sobre penalidades legais e acréscimos moratórios;
• Compensação de precatório redução de 70% (setenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios, sendo a compensação limitada ao crédito do Estado do Rio de Janeiro, devendo os repasses constitucionais obrigatórios relativo aos municípios serem pagos quando do deferimento da compensação.
• Pagamento em parcela única, com desconto de 95% sobre penalidades legais e acréscimos moratórios;
• Pagamento em até 180 parcelas, com desconto de até 90% sobre penalidades legais e acréscimos moratórios, a depender do número de parcelas, podendo ser realizado por:
divisão aritmética do débito (1ª parcela à 5ª parcela igual a 2% do débito, cada parcela, mais encargos; 6ª parcela em diante igual ao saldo dividido pelo número de parcelas restantes);
percentual de faturamento (1ª parcela à 5ª parcela igual a igual a 2% do débito, cada parcela, mais encargos; 6ª parcela em diante igual a percentual de faturamento apresentado no mês anterior, dependendo do número de parcelas).
• Compensação de precatório redução de 70% (setenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios, sendo a compensação limitada ao crédito do Estado do Rio de Janeiro, devendo os repasses constitucionais obrigatórios relativo aos municípios serem pagos quando do deferimento da compensação.
3. Formas de adesão
• por meio do Portal da Dívida Ativa, neste sítio eletrônico;
• por meio de requerimento administrativo, via email;
• de forma presencial, em uma das unidades de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa.
Para maiores informações sobre pagamento à vista ou parcelamento para pessoas físicas ou empresas que NÃO estejam em recuperação judicial ou falidas clique aqui.
Em caso de dúvidas gerais sobre o REFIS-RJ 2025 (Dívida Ativa), entre em contato com uma das unidades de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa ou por meio de correio eletrônico (refisrj2025.pda@pge.rj.gov.br).
Maiores informações serão publicadas em breve!