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REFIS-RJ 2025 (DÍVIDA ATIVA) - nova
22/12/2025 - Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro

Informações Gerais

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Observação

Para requerimento da modalidade de empresas em recuperação judicial ou falidas, consultar o prazo específico.

1. Público-alvo

Devedores com débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa.

2. Modalidades

i) Empresas ou pessoas físicas, em geral:
•    Pagamento em parcela única, com desconto de 95% sobre penalidades legais e acréscimos moratórios;
•    Pagamento em até 60 parcelas, com desconto de até 90% sobre penalidades legais e acréscimos moratórios, a depender do número de parcelas; 
•    Pagamento em até 90 parcelas sem desconto sobre penalidades legais e acréscimos moratórios;
•  Compensação de precatório redução de 70% (setenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios, sendo a compensação limitada ao crédito do Estado do Rio de Janeiro, devendo os repasses constitucionais obrigatórios relativo aos municípios serem pagos quando do deferimento da compensação.

 

ii) Empresas em recuperação judicial ou com falência decretada:
•    Pagamento em parcela única, com desconto de 95% sobre penalidades legais e acréscimos moratórios;
•    Pagamento em até 180 parcelas, com desconto de até 90% sobre penalidades legais e acréscimos moratórios, a depender do número de parcelas, podendo ser realizado por: 
divisão aritmética do débito (1ª parcela à 5ª parcela igual a 2% do débito, cada parcela, mais encargos; 6ª parcela em diante igual ao saldo dividido pelo número de parcelas restantes);
percentual de faturamento (1ª parcela à 5ª parcela igual a igual a 2% do débito, cada parcela, mais encargos; 6ª parcela em diante igual a percentual de faturamento apresentado no mês anterior, dependendo do número de parcelas).
•  Compensação de precatório redução de 70% (setenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios, sendo a compensação limitada ao crédito do Estado do Rio de Janeiro, devendo os repasses constitucionais obrigatórios relativo aos municípios serem pagos quando do deferimento da compensação.

3. Formas de adesão

O ingresso no programa poderá ser dar das seguintes formas, a depender da modalidade (verificar em cada uma das modalidades específicas a forma de adesão):
•    por meio do Portal da Dívida Ativa, neste sítio eletrônico;
•    por meio de requerimento administrativo, via email;
•    de forma presencial, em uma das unidades de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa.

Para maiores informações sobre pagamento à vista ou parcelamento para pessoas físicas ou empresas que NÃO estejam em recuperação judicial ou falidas clique aqui

Para maiores informações sobre requerimento de compensação de precatórios clique aqui. 

Para maiores informações sobre pagamento à vista ou parcelamento para empresas em recuperação judicial ou falidas clique aqui. 

Em caso de dúvidas gerais sobre o REFIS-RJ 2025 (Dívida Ativa), entre em contato com uma das unidades de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa  ou por meio de correio eletrônico (refisrj2025.pda@pge.rj.gov.br).


Maiores informações serão publicadas em breve!