Informações de pagamento à vista ou parcelamento com descontos para pessoas físicas ou jurídicas inscritos em Dívida Ativa que não estejam em recuperação judicial ou falidas.
Atenção! LEIA AS INFORMAÇÕES ABAIXO ATENTAMENTE E, CASO QUEIRA ADERIR À MODALIDADE DO REFIS-RJ 2025 DESTA PÁGINA, CLIQUE AQUI.
Prazo para adesão: até 07/02/2025
Formulários PF ou PJ em Geral
Requerimento parcela única
Download
Requerimento mais de duas parcelas
Download
1. Débitos elegíveis
Débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025.
O(s) débito(s) com decisão transitada em julgado favorável ao Estado e integralmente garantidos não são elegíveis para o parcelamento com desconto ou em até 90 (noventa) vezes.
O(s) débito(s) apurado(s) ou lançado(s) dentro do regime do Simples Nacional não são elegíveis para o parcelamento com desconto ou em até 90 (noventa) vezes.
Observação1: Caso haja débitos não inscritos que se pretenda incluir, deve-se requerer a inscrição aos órgãos de origem do débito até 15 (quinze) dias antes do prazo final de adesão, informando à PGE.
Observação2: Caso o devedor possua débitos atualmente em parcelamento e pretenda incluí-los no REFIS-RJ 2025, deverá solicitar previamente o cancelamento dos atuais parcelamentos ficando os referidos débitos sujeitos à consolidação prevista no artigo 168 do Código Tributário Estadual e somente após será aplicada a redução prevista.
2. Reduções Aplicáveis
Parcela única - 95% de redução sobre penalidades legais e acréscimos moratórios (juros de mora).
De 02 (duas) a 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas – 90% de redução sobre penalidades legais e acréscimos moratórios (juros de mora).
De 11 (onze) a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas – 60% de redução sobre penalidades legais e acréscimos moratórios (juros de mora).
De 25 (vinte e cinco) a 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas – 30% de redução sobre penalidades legais e acréscimos moratórios (juros de mora).
De 61 (sessenta e uma) a 90 (noventa) parcelasmensais e sucessivas – sem redução sobre penalidades legais e acréscimos moratórios (juros de mora).
Nos casos de débitos limitados à multa: redução de 50% sobre a multa + percentual de redução sobre acréscimos moratórios (juros de mora) a depender da quantidade de parcelas.
Observação1: O valor de cada parcela não pode ser inferior a 450 UFIR-RJ (R$ 2137,86 para dezembro de 2025).
Observação2: As reduções acima previstas não são cumulativas com outras previstas na legislação.
Observação3: As parcelas mensais serão acrescidas de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC - para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Observação4: Em caso de atraso no pagamento das parcelas, além dos juros de mora, será cobrada multa de mora equivalente à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento, limitada a 20% (vinte por cento).
3. Formas de adesão
A adesão na modalidade aqui prevista poderá se dar das seguintes formas:
- por meio do Portal da Dívida Ativa (REFIS-RJ online) seguindo as instruções lá constantes.
- de forma presencial, em uma das unidades de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa.
Observação: O atendimento deverá obrigatoriamente ser feito na forma presencial se:
- o devedor pretender incluir débitos que se encontrem com a exigibilidade suspensa, seja total ou para emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, mas que ainda não tenha trânsito em julgado favorável ao Estado ou não tenha sido integralmente garantido;
- o devedor pretender incluir débitos que atualmente estejam em parcelamento;
- o devedor pretender incluir parcelamentos realizados após 11/03/2025.
Nesses casos, será verificada a possibilidade de ingresso no REFIS-RJ 2025 mediante a assinatura do "Termo de Ciência e Concordância".
4. Documentação Necessária
O requerimento deve ser instruído com:
a) Prova de representação legal do devedor (se aplicável);
b) Cópia de identidade e CPF do procurador (quando houver mandato com poder para confessar);
c) Contrato social da empresa e alterações, ou última alteração consolidada;
d) CNPJ ou CPF e carteira de identidade;
e) Comprovante de estabelecimento (PJ) e de residência (PF e representante legal);
f) Petição de renúncia a recursos/impugnações administrativas ou judiciais (quando houver);
g) Declaração de ciência de execução fiscal;
h) Termo de Ciência das condições de adesão com descontos
i) Termo de Assunção de Responsabilidade (quando for o caso);
j) Termo de Autenticidade.
5. Implicações da Adesão
O ingresso no programa importa:
Confissão irrevogável e irretratável dos débitos
Renúncia a qualquer direito sobre o principal e acessórios
Desistência de ações, embargos, impugnações e recursos (prazo de 60 dias para comprovação judicial)
Aceitação plena de todas as condições
6. Encargos Incidentes
As parcelas serão acrescidas dos seguintes encargos mediante DARJ expedido pelo Sistema da Dívida Ativa:
Honorários advocatícios (CEJUR/PGE):
1) Débitos não ajuizados: 4% (quatro por cento) nos pagamentos à vista e 5% (cinco por cento) nos pagamentos parcelados;
2) Débitos ajuizados: 6% (seis por cento) nos pagamentos à vista e 8% (oito porcento) nos pagamentos parcelados.
Taxa de Serviços Estaduais
Custas judiciais (se ajuizado) - pagas com primeira parcela
Taxa judiciária (se ajuizado) – parcelável em até 12x.
Observação1: Se o parcelamento do débito principal ocorrer em mais de 60x, os honorários serão cobrados sem desconto - 6% (seis por cento) para débitos não ajuizados e 10% (dez por cento) para os débitos ajuizados.
Observação2: Os honorários advocatícios e a taxa judiciária são parceláveis em até 12x. Se o parcelamento do débito principal for em prazo menor do que 12 meses, os honorários e a taxa judiciária acompanharão o parcelamento principal.