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REFIS-RJ 2025 (Compensação de precatório)
12/12/2025 -

Informações sobre Compensação de Precatório com Débitos Inscritos em Dívida Ativa com desconto

 

Prazo para adesão: até 07/02/2025 mediante requerimento administrativo.


Formulário de Compensação de Precatório


Requerimento de Compensação de Precatório

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1. Débitos elegíveis

 

•    Débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025.
•    Pessoas físicas ou jurídicas.
•    O(s) débito(s) com decisão transitada em julgado favorável ao Estado e integralmente garantidos não são elegíveis para compensação. 
•    O(s) débito(s) apurado(s) ou lançado(s) dentro do regime do Simples Nacional não são elegíveis para compensação.

 

Observação1: Caso haja débitos não inscritos que se pretenda incluir, deve-se requerer a inscrição aos órgãos de origem do débito até 15 (quinze) dias antes do prazo final de adesão, informando à PGE.

Observação2: Caso o devedor possua débitos atualmente em parcelamento e pretenda incluí-los no pedido de compensação, deverá solicitar previamente o cancelamento dos atuais parcelamentos ficando os referidos débitos sujeitos à consolidação prevista no artigo 168 do Código Tributário Estadual e somente após será aplicada a redução prevista.

 

2. Precatórios aceitos

 

•    Precatórios em face do Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias, fundações ou empresas dependentes decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, conforme reconhecidos pelo ente público.
•    Precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, desde que a titularidade se encontre em nome do requerente.
•    Precatórios apresentados até 01 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 100, § 5º da CRFB.

 

3. Reduções Aplicáveis

 

•    70% de redução sobre penalidades legais e acréscimos moratórios (juros de mora).
•    Nos casos de débitos limitados à multa: redução de 50% sobre a multa + 70% sobre acréscimos moratórios (juros de mora).

 

4. Limitações de Compensação

 

Para débitos de ICMS:

•    Compensação limitada a 75% do valor do crédito apurado.
•    Diferença de 25% deve ser paga em dinheiro em até 5 dias úteis após comunicação do deferimento da compensação.

Para débitos de IPVA:

•    Compensação limitada a 50% do valor do crédito apurado.
•    Diferença de 50% deve ser paga em dinheiro em até 5 dias úteis após comunicação do deferimento da compensação.

 

5. Documentação Necessária

 

O requerimento deve ser instruído com:
a)    Prova de representação legal do devedor (se aplicável);
b)    Cópia de identidade e CPF do procurador (quando houver mandato com poder para confessar);
c)    Contrato social da empresa e alterações, ou última alteração consolidada;
d)    CNPJ ou CPF e carteira de identidade;
e)    Comprovante de estabelecimento (PJ) e de residência (PF e representante legal);
f)    Certidão expedida pelo Tribunal competente (após vigência do Decreto 50.040/2025) atestando: 
o    Titularidade e exigibilidade do crédito decorrente do precatório
o    Valor atualizado do crédito líquido individualizado do devedor (após descontos previdenciários e tributários)
g)    Petição de renúncia a recursos/impugnações administrativas ou judiciais (quando houver);
h)    Declaração de ciência de execução fiscal;
i)    Termo de Ciência ou de Assunção de Responsabilidade (quando for o caso);
j)    Termo de Autenticidade;
k)    Manifestação de concordância de quitação do precatório;
l)    Documentação da cadeia sucessória (se não for titular original)

Observação1: caso o devedor não possua no momento do requerimento a certidão expedida pelo Tribunal Competente, terá até 60 dias contados da data limite de adesão ao programa para apresentá-la.

Observação2: o devedor terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar junto ao processo administrativo formado para compensação o comprovante do protocolo da desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, nos autos judiciais respectivos, bem como à desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, relativos aos créditos tributários abrangidos, com renúncia irrevogável e irretratável ao direito sobre o qual se fundam.

 

6. Requerimento

 

O requerimento de compensação de precatório deverá ser feito no formulário próprio (link) que deverá ser assinado e encaminhado com documentação pertinente ao email (protocolo.pda@pge.rj.gov.br) .

 

7. Efeito do Requerimento

 

O pedido de compensação, desde que devidamente instruído (etapas 1 a 5), suspende a exigibilidade do débito inscrito em dívida ativa (art. 151, III, CTN).

 

8. Implicações do Requerimento

 

O ingresso no programa importa:
•    Confissão irrevogável e irretratável dos débitos
•    Renúncia a qualquer direito sobre o principal e acessórios
•    Desistência de ações, embargos, impugnações e recursos (prazo de 60 dias para comprovação judicial)
•    Aceitação plena de todas as condições

 

9. Encontro de Contas

 

Realizado considerando a data da certidão do Tribunal, através dos sistemas informatizados da PGE

 

10. Etapas

 

a)    Envio do requerimento com a documentação por email.
b)    Recebimento e formalização: informado o recebimento e indicando o número do processo SEI formado. 
c)    Análise documental: verificação pela Procuradoria da Dívida Ativa (prazo de 5 dias úteis para regularização de pendências, caso verificada)
d)    Emissão do DARJ (à vista ou 1ª parcela) para pagamento dos encargos incidentes.
e)    Juntada do(s) comprovante(s) de pagamento(s) dos encargos.        
f)    Verificação de regularidade formal.
g)    Encaminhamento: Gabinete do Procurador-Geral para remessa à Secretaria de Estado da Casa Civil.
h)    Decisão sobre o pedido de compensação.
i)    Intimação do requerente sobre a decisão e emissão dos DARJs para pagamento dos repasses constitucionais obrigatórios relativos ao tributo, caso seja o caso, e eventual diferença entre o valor compensado e o débito existente.

 

11. Encargos incidentes

 

Verificada a análise documento inicial, o requerente deverá pagar os seguintes encargos mediante DARJ expedido pelo Sistema da Dívida Ativa:

•    Honorários advocatícios (CEJUR/PGE): 6% (não ajuizados) ou 8% (ajuizados) - parceláveis em até 12x
•    Taxa de Serviços Estaduais
•    Custas judiciais (se ajuizado) - pagas com primeira parcela
•    Taxa judiciária (se ajuizado) – parcelável em até 12x