2009
DOUTRINA
As Participações Governamentais na Indústria do Petróleo sob a Perspectiva do Estado-Membro: Importância Econômica, Natureza Jurídica e Possibilidade de Fiscalização Direta
Fabrício do Rozário Valle Dantas Leite
Desenho Institucional e Políticas Públicas: Alguns Parâmetros Gerais para a Atuação Judicial
Felipe de Melo Fonte
Finanças Públicas, Economia e Legitimação: Alguns Argumentos em Defesa do Orçamento Autorizativo
Fernando Fróes Oliveira
Acordos Administrativos, Decisões Arbitrais e Pagamentos de Condenações Pecuniárias por Precatórios Judiciais
Flávio de Araújo Willeman
A Responsabilidade Pessoal do Parecerista Público em Quatro Standards
José Vicente Santos de Mendonça
A Efetividade do Processo e a Distribuição do Ônus da Prova
Marco Antonio dos Santos Rodrigues
O Controle de Licitações e Contratos Administrativos pelos Tribunais de Contas
Mariana Montebello Willeman
Direito Econômico e sua Nova Lógica para o Direito Administrativo: as Agências Reguladoras
Sérgio Luiz Barbosa Neves
PARECERES
Gabinete do Procurador-Geral
Sentido e alcance do art. 160, parágrafo único, da Constituição. Retenção de créditos de titularidade direta e originária da União e de suas autarquias. Observância do devido processo legal e dos princípios orçamentais. Limitações decorrentes de obrigações constitucionais do Estado.
Parecer n.º 01/2009 - Luis Roberto Barroso
Procuradoria de Pessoal
Nepotismo. Súmula vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal –interpretação e alcance. Cumprimento pelo Poder Executivo Estadual.
Parecer n.º 03/2008 - Bruno Veloso de Mesquita
Procuradoria de Serviços Públicos
Movimento deficitário de transporte aquaviário noturno. Obrigação prevista já quando da proposta apresentada pela concessionária na licitação. Inexistência de fato imprevisível futuro. Impossibilidade de suspensão da prestação do serviço noturno sob pena de violação aos princípios da moralidade, do equilíbrio econômico-financeiro e da vinculação ao instrumento convocatório.
Parecer n.º 12/2009 – Alexandre Santos de Aragão
Registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos. Competência do DETRAN – art. 6º da lei n.º 11.882, de 2008. Constitucionalidade do art. 1.363, § 1º, do Código Civil.
Parecer n.º 01/2009 – Nathalie Carvalho Giordano
Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente
Licença de instalação. Empreendimento imobiliário situado em faixa marginal de proteção de curso d’água canalizado, área de proteção permanente protegida pelo Código Florestal. Princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da igualdade e da proteção da confiança legítima.
Parecer n.º 4/2007– Rafael Lima Daudt D’Oliveira
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro -RIOPREVIDENCIA
Previdência Social dos Servidores Públicos Estatutários. Aposentadoria voluntária. Caso enquadrado na regra transitória do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/03. Sistemática de fixação dos proventos de inatividade. Cômputo de gratificação de encargos especiais com base na redação original do art. 35 da Lei n.º 5.260, de 2008. Princípio constitucional da segurança jurídica. Proteção das expectativas legítimas. Impossibilidade de revogação de regra transitória diante de agravamento do regime jurídico. Inconstitucionalidade material da modificação da redação do art. 35 da Lei n.º 5.260, de 2008, operada pelo art. 1.º da Lei n.º 5.352, de 2008. Reconhecimento ex tunc da inconstitucionalidade: revisão dos atos de fixação de proventos de aposentadoria praticados desde 19.12.2008.
Parecer n.º 03/2009 – Felipe Derbli C. Baptista
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
INSS. Cobrança indevida. Inexistência de vínculo empregatício. Prestadores de serviço de UERJ. Apelação cível 1997.51.01.101346-9.
Relator Juiz Federal Convocado José Antonio Lisboa Neiva
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Acidente de trabalho. Transporte Rodoviário. Fato de terceiro. Exclusão da responsabilidade da Empresa Estadual de Viação.
Recurso Ordinário 00842-2006-035-01-00-3.
Relator Desembargador Federal do Trabalho Alexandre Agra Belmonte
Ação Civil Pública. Segurança e saúde dos trabalhadores. Reserva do possível.
Agravo regimental 01327-2008-000-01-00-9.
Relatora Desembargadora Federal do Trabalho Miriam Lippi Pacheco..... 412
ESTADO EM JUÍZO
Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Uniões homoafetivas. Direito à igualdade. Princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica.
Lucia Léa Guimarães Tavares
Ação civil pública. Acidente ambiental no Rio Pirapetinga.
Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas, André Cantanhede Amélio, Camila Pezzino Balaniuc Dantas, Fabiano Pinto Magalhães, Nicola Tutungi Júnior
Ação de nulidade de ato administrativo. Contestação. Tombamento.
Fabio Santos Macedo
Impugnação de execução de sentença (CPC, art. 475-J, § 1º): não incidência de taxa judiciária.
Carlos Callage
ASSUNTOS GERAIS
Discurso da Procuradora-Geral do Estado na Posse dos Servidores Aprovados no 1º Concurso para o Quadro Permanente do Pessoal de Apoio