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2026

SUMÁRIO


APRESENTAÇÃO

Lucia Léa Guimarães Tavares

DOUTRINA


Competências Antitruste e Regulações Setoriais

Alexandre Santos de Aragão

As Participações Governamentais na Indústria do Petróleo sob a Perspectiva do Estado-Membro: Importância Econômica, Natureza Jurídica e Possibilidade de Fiscalização Direta

Fabrício do Rozário Valle Dantas Leite

Desenho Institucional e Políticas Públicas: Alguns Parâmetros Gerais para a Atuação Judicial

Felipe de Melo Fonte

Finanças Públicas, Economia e Legitimação: Alguns Argumentos em Defesa do Orçamento Autorizativo

Fernando Fróes Oliveira

Vale a pena ter uma Constituição Financeira tão grande?

Fernando Lemme Weiss

Aspectos Jurídicos do Cartão de Crédito Corporativo

Flávio Amaral Garcia

Acordos Administrativos, Decisões Arbitrais e Pagamentos de Condenações Pecuniárias por Precatórios Judiciais

Flávio de Araújo Willeman

Síndrome de Cefeu e o Deslumbramento Pós-Positivista

Hélio Ricardo Brandão

Le Bonheur et le Droit Administratif

Jacqueline Morand-Deviller.

Nota Introdutória

Diogo de Figueiredo Moreira Neto

A Responsabilidade Pessoal do Parecerista Público em Quatro Standards

José Vicente Santos de Mendonça

O Princípio do Equilíbrio Contratual

Leonardo Mattietto

Invalidade da Taxa Referencial (TR): O Significado da ADI 493-0-DF

Letácio Jansen

A responsabilidade criminal ambiental no Brasil e nos Estados Unidos

Márcio Bruno Milech

A Efetividade do Processo e a Distribuição do Ônus da Prova

Marco Antonio dos Santos Rodrigues

O Controle de Licitações e Contratos Administrativos pelos Tribunais de Contas

Mariana Montebello Willeman

Atividade Econômica Estatal, Subsidiariedade e Interesse Público

Maurício Carlos Ribeiro

Discricionariedade Judicial: uma análise crítica

Nicola Tutungi Júnior

Direito Econômico e sua Nova Lógica para o Direito Administrativo: as Agências Reguladoras

Sérgio Luiz Barbosa Neves

PARECERES


Gabinete do Procurador-Geral


Sentido e alcance do art. 160, parágrafo único, da Constituição. Retenção de créditos de titularidade direta e originária da União e de suas autarquias. Observância do devido processo legal e dos princípios orçamentais. Limitações decorrentes de obrigações constitucionais do Estado. Parecer n.º 01/2009 - Luis Roberto Barroso

Procuradoria de Pessoal


Nepotismo. Súmula vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal –interpretação e alcance. Cumprimento pelo Poder Executivo Estadual.      Parecer n.º 03/2008 - Bruno Veloso de Mesquita

Procuradoria de Serviços Públicos


Movimento deficitário de transporte aquaviário noturno. Obrigação prevista já quando da proposta apresentada pela concessionária na licitação. Inexistência de fato imprevisível futuro. Impossibilidade de suspensão da prestação do serviço noturno sob pena de violação aos princípios da moralidade, do equilíbrio econômico-financeiro e da vinculação ao instrumento convocatório. Parecer n.º 12/2009 – Alexandre Santos de Aragão

Registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos. Competência do DETRAN – art. 6º da lei n.º 11.882, de 2008. Constitucionalidade do art. 1.363, § 1º, do Código Civil. Parecer n.º 01/2009 – Nathalie Carvalho Giordano

Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente


Licença de instalação. Empreendimento imobiliário situado em faixa marginal de proteção de curso d’água canalizado, área de proteção permanente protegida pelo Código Florestal. Princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da igualdade e da proteção da confiança legítima. Parecer n.º 4/2007– Rafael Lima Daudt D’Oliveira

Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro -RIOPREVIDENCIA


Previdência Social dos Servidores Públicos Estatutários. Aposentadoria voluntária. Caso enquadrado na regra transitória do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/03. Sistemática de fixação dos proventos de inatividade. Cômputo de gratificação de encargos especiais com base na redação original do art. 35 da Lei n.º 5.260, de 2008. Princípio constitucional da segurança jurídica. Proteção das expectativas legítimas. Impossibilidade de revogação de regra transitória diante de agravamento do regime jurídico. Inconstitucionalidade material da modificação da redação do art. 35 da Lei n.º 5.260, de 2008, operada pelo art. 1.º da Lei n.º 5.352, de 2008. Reconhecimento ex tunc da inconstitucionalidade: revisão dos atos de fixação de proventos de aposentadoria praticados desde 19.12.2008. Parecer n.º 03/2009 – Felipe Derbli C. Baptista

PODER JUDICIÁRIO


Tribunal Regional Federal da 2ª Região


INSS. Cobrança indevida. Inexistência de vínculo empregatício. Prestadores de serviço de UERJ. Apelação cível 1997.51.01.101346-9. Relator Juiz Federal Convocado José Antonio Lisboa Neiva

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região


Acidente de trabalho. Transporte Rodoviário. Fato de terceiro. Exclusão da responsabilidade da Empresa Estadual de Viação. Recurso Ordinário 00842-2006-035-01-00-3. Relator Desembargador Federal do Trabalho Alexandre Agra Belmonte

Ação Civil Pública. Segurança e saúde dos trabalhadores. Reserva do possível.  Agravo regimental 01327-2008-000-01-00-9. Relatora Desembargadora Federal do Trabalho Miriam Lippi Pacheco..... 412

ESTADO EM JUÍZO

Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Uniões homoafetivas. Direito à igualdade. Princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica. Lucia Léa Guimarães Tavares

Ação civil pública. Acidente ambiental no Rio Pirapetinga. Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas, André Cantanhede Amélio, Camila Pezzino Balaniuc Dantas, Fabiano Pinto Magalhães, Nicola Tutungi Júnior

Ação de nulidade de ato administrativo. Contestação. Tombamento. Fabio Santos Macedo

Impugnação de execução de sentença (CPC, art. 475-J, § 1º): não incidência de taxa judiciária. Carlos Callage

ASSUNTOS GERAIS


Discurso da Procuradora-Geral do Estado na Posse dos Servidores Aprovados no 1º Concurso para o Quadro Permanente do Pessoal de Apoio

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