2005
DOUTRINA
Da Supremacia do Interesse Público ao Dever de Proporcionalidade: Um Novo Paradigma para o Direito Administrativo
Gustavo Binenbojm
Constitucionalidade e legitimidade da criação do Conselho Nacional de Justiça
Luís Roberto Barroso
Europa, América Latina y "Família Humana" según el Pensamiento de Giorgio La Pira, Profesor de Derecho Romano
Pierangelo Catalano
O Fortalecimento da cidadania e o desenvolvimento das instâncias de defesa do consumidor – O Caso do Sistema Nacional de Seguros Privados
Raul Teixeira
Os Royalties do Petróleo. Indenização. Hipótese de Inconstitucionalidade dos Critérios de Pagamento e Aplicação
Simone Maiato Gomes
Artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional – Norma geral antielisiva?
Vanessa Huckleberry Portella Siqueira
PARECERES ADMINISTRATIVOS
Gabinete do Procurador-Geral
Contratação por tempo determinado – Artigo 37, IX, CF – Educação Pública – Lei n.º 2.399/95 – Limite de 5.800 Contratações Temporárias – Inconstitucionalidade – Matéria de Competência Administrativa – Excesso de Poder Legislativo – Parecer n.º 05/2004 – Fabiana Andrada do Amaral Rudge Braga
Contribuição Previdenciária de Responsabilidade do Ente Público – Emenda Constitucional n.º 41/2003 – Lei Federal n.º 10.887/2004 – Necessidade de Lei Estadual para Instituição da Contribuição – Parecer n.º 07/2004 – Cristiano Franco Martins
Procuradoria Tributária
Imposto de renda na fonte (IRRF) – Isenção do incidente sobre rendimentos pagos pelo Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias ou fundações a aposentado do serviço público estadual, portador de moléstia definida em lei federal – Competência do Estado do Rio de Janeiro para reconhecer o direito à isenção – Se o Estado do Rio de Janeiro indevidamente retém o IRRF de que o aposentado está isento, cabe a repetição, com observância das normas legais aplicáveis – Parecer n.º 01/2004 – João Guilherme Sauer
ICMS – Importação de mercadorias (material demonstrativo para curso de eletrônica) – Componente de fascículo – Mandado de segurança impetrado perante a Justiça Federal – Alegação de imunidade do ICMS – Pedido de liberação das mercadorias, sem o pagamento dos impostos incidentes na importação (IPI, II e ICMS) – Deferimento de liminar pelo juiz federal – Incompetência da Justiça Federal para decidir acerca da existência ou não de relação jurídica tributária entre o contribuinte e o Estado relativamente ao ICMS incidente na importação, exegese do art. 109, VII, da CF – Inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre o Estado e a União Federal – Ilegitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro para integrar o mandamus impetrado perante a Justiça Federal – Dúvidas da Secretaria de Estado da Receita quanto aos procedimentos a serem adotados pela fiscalização para constituição do crédito tributário estadual decorrente da importação realizada e discutida no mandamus, procedimentos que dependem da verificação se o Estado integra, ou não, a relação jurídica processual – Parecer n.º 03/2003 – Cláudia Freze da Silva
Procuradoria de Pessoal
Promoção de Policiais Militares aos postos de Coronel PM e Major PM, com fulcro nos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei Estadual n.º 4.157, de 12 de setembro de 2003 – Impossibilidade jurídica: 1. Vícios de inconstitucionalidade formal e material dos referidos dispositivos legais – 2. Decisão liminar proferida nos autos da Representação por Inconstitucionalidade n.º 156/2003 suspendendo a eficácia dos artigos acima indicados – Parecer n.º 02/2004 – Alexandre Simões da Câmara e Silva
Servidor em estágio probatório – Exoneração ex officio – Possibilidade – Desnecessidade de processo administrativo disciplinar – Observância do verbete n.º 21 da Súmula de Jurisprudência Dominante do Supremo Tribunal Federal – Cumprimento do disposto no artigo 92, I, do Código Penal. Necessidade, diante do trânsito em julgado de sentença penal condenatória – Entendimento doutrinário e precedentes jurisprudenciais e administrativos – Parecer n.º 19/2004 – Fabrício do Rozario Valle Dantas Leite
Multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) a servidor outrora vinculado ao Município de Cantagalo – Ausência de pagamento perante o TCE/RJ – Necessidade da inscrição do débito em dívida ativa – Dupla cobrança da quantia devida, pelo ente municipal, e também pelo Estado do Rio de Janeiro – Através da Procuradoria Geral do Estado – Legitimidade da inscrição em dívida ativa estadual – Natureza jurídica da multa aplicada pela Corte de Contas Estadual – Poder-dever da persecução daqueles valores pelo órgão central jurídico do estado – Necessidade da manutenção dos procedimentos conducentes à satisfação do referido crédito, já devidamente inscrito em dívida estadual – Parecer n.º 01/2004 – Luiz Fernando Rodrigues dos Santos
Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente
Permuta de Áreas para extinguir litígio – Dispensa de Licitação – Necessidade de Prévia Autorização do Presidente do DER/RJ e autorização legislativa – Desmembramento de áreas a ser proposto junto ao Município de Piraí – Parecer n.º 01/2004 – Beatriz do Couto e Silva
APA DE CAIRUÇU – Licença de Instalação vencida – Prorrogação – Limite Necessidade de Prévio Licenciamento Ambiental Federal – Artigo 4.º, I, da Resolução CONAMA n.º 237/97 e artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 6.938/81 – Parecer n.º 06/2004 – Luiz Eduardo Lessa Silva
Procuradoria de Serviços Públicos
Representação de inconstitucionalidade – Lei Estadual de concessões e permissões de serviços públicos – Os artigos 6.º e § 2.º do artigo 45, ao possibilitarem a prorrogação de permissões e autorizações por quinze anos, ou por fixar período mínimo de manutenção de concessões vencidas ou delegadas sem licitação, são inconstitucionais por ofensa ao princípio da moralidade, bem como à obrigatoriedade de licitação – O artigo 32, por sua vez, que trata da possibilidade de transferência da concessão, é constitucional por vincular-se à adequação e continuidade do serviço público, necessitando de exame do caso concreto para saber-se da indispensabilidade de licitação – Parecer n.º 01/2004 – Paolo Henrique Spilotros Costa
Bens vagos – Artigo 1.237 do novo Código Civil beneficia Municípios com o produto da venda – Bens arrecadados na vigência do Código anterior, depósito na conta do Tesouro Estadual – Na falta de norma legal específica descabe depositar tais valores no Fundo Estadual do Tribunal de Justiça ou qualquer outro que não a conta corrente do Tesouro do Estado – Parecer n.º 06/2004 – Dante Braz Limongi
Secretaria de Estado de Finanças. Procedimento para pagamento de obrigações de pequeno valor, a teor do disposto no artigo 100, § 3.º, da Constituição Federal, e do artigo 87 do ADCT – Observância da ordem cronológica a contar da data da intimação do Estado para pagamento – Termo a quo do prazo para pagamento: data da juntada do mandado de intimação aos autos (artigo 241, II, do CPC) – Parecer n.º 11/2004 – Patrícia Ferreira Baptista
Centro de Estudos Jurídicos
Juros legais – Definição da taxa aplicável – 12% (doze por cento) ao ano, à luz do artigo 406 do Código Civil de 2002, exceto na hipótese do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97 – Direito intertemporal – Aplicação do Código de 1916 aos fatos pretéritos. Parecer n.º 04/2004 – Leonardo de Andrade Mattietto
Procuradoria Trabalhista e Previdenciária
Precatório – Ordem Cronológica – Preferência aos Maiores de 65 anos de Idade – Princípio da impessoalidade – Princípio da Moralidade – Créditos de natureza alimentar – Poder Constituinte Originário – Artigo 100, CR – Emenda da Constituição Estadual (Artigo 153, § 3.º) – Poder Constituinte Derivado – Princípio da Supremacia da Constituição – Estatuto do Idoso – Eventual iniciativa do presidente do Tribunal – Parecer n.º 01/2004 – Daniele Farias Dantas de Andrade
Procuradoria de Sucessões
Arrecadação de coisa vagas – Discussão sobre sua destinação – Art. 1237 do novo Código Civil – Derrogação do art. 1.173 do Código de Processo Civil – Hipótese, na qual, contudo por ser a arrecadação anterior à vigência da nova lei, é de se aplicar a regra anterior, segundo a qual os bens se revertem ao Estado e não ao Município – Parecer n.º 01/2004 – Sérgio Nelson Mannheimer
Coordenadoria do Sistema Jurídico
Contrato de Concessão de Serviços Ferroviários – Proposta de exploração comercial na Estação Ferroviária de Nova Iguaçu – Receitas Marginais – Inteligência do art. 11, da Lei n.º 8.987/95 – Princípio da Modicidade das Tarifas – Minuta de protocolo de intenções – Necessidade de definição da composição do consórcio – Parecer n.º 04/2004 – Flavio Amaral Garcia
Petição formulada por concessionária de serviço público – SUPERVIA – Exame da legitimidade para exercer o direito de petição perante a PGE – Distinção entre denúncia de ilegalidade e consulta – Inteligência de legislação estadual sobre prazos para decisões administrativas e consequências de sua inobservância – Distinção entre revisão programada dos contratos de concessão e revisão extraordinária dos contratos – Parecer n.º 14/2004 – Marcos Juruena Villela Souto
PODER JUDICIÁRIO
Justiça Estadual
Ação Civil Pública com pedido de medida liminar proposta pelo Estado do Rio de Janeiro em face de Ferrovia Centro-Atlântica S.A.
Justiça Federal
Ação Civil Pública n.º 2004.51.01.006161-0 proposta pelo Ministério Público Federal em face da União Federal e do Estado do Rio de Janeiro
Superior Tribunal de Justiça
Agravo de Instrumento em Recurso Especial em benefício do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro (IPERJ)
Supremo Tribunal Federal
Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 404-2 – Lei Estadual n.º 1.713, de 11.07.1990 – Aposentadoria – Tempo ficto
ESTADO EM JUÍZO
Contestação em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em face da União Federal e do Estado do Rio de Janeiro – Feto Anencéfalo – Carlos da Costa e Silva Filho e Francesco Conte
Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo Estado do Rio de Janeiro em face de Ferrovia Centro-Atlântica S.A. – Dano Ambiental – Cristiano Franco Martins e Francesco Conte
Agravo de Instrumento em Recurso Especial em benefício do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro (IPERJ) – Flávio de Araújo Willeman
Ação pelo rito ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta pelo Estado do Rio de Janeiro em face da União Federal, da Caixa Econômica Federal e Banco Itaú S.A. – Conta B – Carlos da Costa e Silva Filho, Sergio Pimentel Borges da Cunha e Francesco Conte
Representação por Inconstitucionalidade n.º 137/2002 – Paolo Henrique Spilotros Costa e Francesco Conte
ASSUNTOS GERAIS
Prêmio Jurídico
Prêmio Jurídico Diogo de Figueiredo Moreira Neto – Convênio ICMS 26/03, que permite seja concedida isenção de ICMS nas operações internas relativas a aquisição de mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública estadual direta, suas autarquias e fundações – Possibilidade de sua implantação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro – Parecer n.º 03/2004 – Gustavo Amaral
Prêmio Jurídico José Carlos Barbosa Moreira – Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei n.º 4.117 do Estado do Rio de Janeiro – ICMS – Incidência – Extração de Petróleo – Deslocamento físico da mercadoria – Ausência do periculum in mora – Inépcia da Inicial – Descabimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – Improcedência das alegações – Pronunciamento sobre pedido de liminar – Gustavo Amaral