Quem pode aderir ao acordo?
Esta página contém informações sobre acordo por adesão dirigido a um conjunto específico de processos judiciais. São processos contra o Estado do Rio de Janeiro (ERJ) com pedido de indenização por férias e licenças não gozadas ajuizados por servidores inativos e ex-servidores e, cumulativamente:
Em outras palavras, para estar apto a aderir ao presente acordo é preciso que no seu processo judicial individual a PGE-RJ já tenha peticionado ofertando a celebração de um acordo condizente com as características acima. Se for este o caso, você poderá, se desejar, celebrar o acordo na forma a seguir descrita.
Quais são as cláusulas gerais do acordo por adesão?
A petição da PGE-RJ ofertando o acordo nos autos judiciais descreve os parâmetros de cálculo e o valor resultante da aplicação desses parâmetros ao seu caso concreto.
Os parâmetros do acordo são aplicados uniformemente para todos os casos, mediante adesão (Lei Estadual nº. 9.629/22 (Lei da CASC), art. 21). São eles:
Qual o prazo para aderir ao acordo?
A adesão ao acordo pode ser feita dentro de 30 (trinta) dias úteis contados da data em que você foi intimado, por despacho da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no processo judicial, a se manifestar sobre a proposta de acordo oferecida na petição da PGE-RJ.
Qual o procedimento para aderir ao acordo?
Se no seu processo judicial já houve petição do Estado oferecendo o acordo, após a leitura das informações acima você deve
1) Preencher e assinar o formulário de adesão abaixo
Clique aqui para o download do formulário de adesão
Obs.1: Não será admitido requerimento realizado sem a presença do advogado constituído nos autos;
Obs.2: Cada formulário deve corresponder a um processo judicial apenas. Não serão admitidos formulários com mais de um processo judicial, ainda que patrocinados pelo mesmo advogado;
Obs.3: Cada formulário deverá conter, no máximo, cinco autores, além do advogado. Se houver mais de cinco autores no processo judicial, pedimos preencher formulários adicionais;
Obs.4: Todos os autores e o advogado devem assinar o formulário, o que pode ser feito também por representante com poderes para celebrar acordo;
Obs.5: A apresentação do formulário de adesão ao acordo implicará a concordância com os parâmetros de pagamento.
2) Enviar e-mail à Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias – CASC-PGE-RJ no endereço casc@pge.rj.gov.br. O e-mail deve conter:
a. Como título a expressão “Licenças e férias não gozadas – Processo Judicial nº xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx” (adaptar com o número do seu processo judicial)
b. No corpo do e-mail, devem ser mencionados os nomes dos autores interessados na adesão ao acordo, o patrono que os representa e o número do processo judicial;
c. Como Anexos ao e-mail, em formato PDF, enviar:
i. O(s) Formulário(s) de Adesão devidamente preenchido(s) e assinado(s); e
ii. Procuração;
3) Você então receberá um e-mail de confirmação de recebimento da CASC.
O que acontecerá depois?
Síntese das etapas
A fim de facilitar a visualização, confira abaixo os passos para a adesão ao acordo:
Canal de Dúvidas
Dificuldades no momento do preenchimento do formulário ou demais dúvidas poderão ser sanadas, em dias úteis, pelo e-mail casc@pge.rj.gov.br, no período das 9h às 18h.
Documentos
Formulário de adesão (clique aqui para baixar)
Lei Estadual nº. 9.629/22 (Lei da CASC)