Pular para o conteúdo principal
Câmara resolução de litígios de saúde (CRLS)
23/05/2024 - Gestor Geral

Entre setembro de 2013 e janeiro de 2020, foram realizados mais de 80 mil atendimentos a pessoas que preferiram não ir à Justiça para reclamar que suas demandas não foram atendidas na rede pública de saúde do Rio de Janeiro. Ao invés da contenda judicial, elas preferiram o centro de conciliação e de mediação para marcar cirurgias, receber medicamentos ou obter transferências entre unidades hospitalares.


Essa inédita escolha tem sido adotada, desde 2013, graças à atuação da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS), uma iniciativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) em parceria com as Defensorias Públicas do Estado e da União e as Secretarias estadual e municipal de Saúde. O empreendimento foi indicado ao Prêmio Innovare de 2014.


Somente no último ano, foram realizados 20 mil atendimentos no CRLS, dos quais, mais de 60%, conseguiram, por meio da mediação, resolver suas pendências com a rede pública de saúde. A opção do público pela conciliação tem crescido mês a mês ao longo dos sete anos de existência da Câmara. O índice de resolução administrativa extrajudicial dos casos passou de 35%, no lançamento da CRLS, em setembro de 2013, para 68%, em dezembro de 2019.


“A ideia de prevenir conflitos, mediar e conciliar faz parte de uma mudança de postura da administração pública, não mais presa a uma ideia do passado de que não pode ter uma solução amigável para o conflito” define o Procurador do Estado Flávio Amaral, assessor do gabinete do procurador-geral e um dos idealizadores do programa + Consenso.


O tempo, vital para o atendimento de pacientes na rede de saúde, tem sido um importante aliado da CRLS também para conquistar a confiança do usuário no serviço.


“Eu costumo dizer que os pacientes acabam se vinculando à Câmara porque é onde conseguem resolver seus problemas e tentam sempre voltar”, ressalta Rita de Cassia Mello, coordenadora da CRLS.


O esforço da PGE-RJ para evitar a judicialização na saúde tem produzido um impacto positivo em toda a cadeia do poder público envolvida com a tramitação de ações na Justiça.

CARTA DE SERVIÇOS – CÂMARA DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS DE SAÚDE (CRLS) 

1. Serviços disponibilizados 

A Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS) atende ao usuário que busca a Defensoria Pública do Estado e/ou a Defensoria Pública da União para ter acesso a demandas de saúde, tais como: fornecimento de medicamentos, insumos terapêuticos, consultas, exames, procedimentos cirúrgicos, internações ou transferências. 

A CRLS atua de forma administrativa e conciliatória, buscando articular soluções junto aos órgãos de saúde para viabilizar o acesso do cidadão às ações e serviços do SUS. As demandas são analisadas de forma individualizada, com o objetivo de orientar, encaminhar e promover o encaminhamento` das solicitações apresentadas, de acordo com as normas e fluxos estabelecidos pelos entes competentes. 

2. Público-alvo 

Usuários assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE/RJ) ou pela Defensoria Pública da União (DPU) com demandas relacionadas à saúde.

 3. Requisitos Necessários 

3.1 Município do Rio de Janeiro Os atendimentos da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS) para munícipes do Rio de Janeiro são realizados exclusivamente mediante agendamento prévio. O agendamento deve ser feito pelo WhatsApp institucional, de forma a garantir melhor organização e acolhimento dos assistidos. 

 

Imagem
Imagem Carrossel
(21) 2038-1129 – Agendamento geral das demandas de saúde.

 

Os atendimentos presenciais ocorrem na Rua da Assembleia, nº 77 – Centro – Rio de Janeiro, de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h, sendo destinados às demandas de saúde de caráter administrativo. 

Imagem
Imagem Carrossel
Casos de urgência (como internações, transferências ou situações com laudo médico indicando risco de morte iminente) 

recebem atendimento presencial prioritário, de segunda a sexta-feira, no horário de 10h às 16h, sem necessidade de agendamento prévio.

Para os casos oncológicos (exceto medicamentos), o agendamento é realizado exclusivamente pelo WhatsApp institucional da Defensoria Pública da União (DPU), conforme o canal específico abaixo:  

Imagem
Imagem Carrossel
(21) 99203-0889 – Casos oncológicos (exceto medicamentos).

No momento do agendamento, é necessário que o assistido ou seu representante legal tenha em mãos documentos pessoais e laudos médicos atualizados, que deverão ser apresentados no atendimento presencial. A entrada na unidade será permitida somente até 5 minutos antes do horário agendado, sendo importante respeitar o horário para evitar perda do atendimento. 

3.2 Municípios do Interior do Estado Os atendimentos aos munícipes do interior do Estado do Rio de Janeiro ocorrem por meio dos Núcleos de Atendimento da Defensoria Pública do Estado, que encaminham as solicitações de forma remota à CRLS, desde que haja convênio vigente com o município. Os endereços dos núcleos podem ser consultados no link: https://defensoria.rj.def.br/Cidadao/Enderecospara-Atendimento

4. Prazo para resposta
As respostas são fornecidas no mesmo dia do atendimento.
 

5. Custo do serviço
Gratuito. Não há cobrança de taxas.
 

6. Documentos necessários
- Documento de identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Comprovante de rendimentos (se houver)
- Laudo médico original e atualizado (com CID e descrição das condições clínicas)
- Receita médica ou guia de solicitação atualizada, conforme o caso (medicamentos, exames, procedimentos, consultas,
cirurgias, transferências etc.)