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Câmara resolução de litígios de saúde (CRLS)
23/05/2024 - Gestor Geral

Entre setembro de 2013 e janeiro de 2020, foram realizados mais de 80 mil atendimentos a pessoas que preferiram não ir à Justiça para reclamar que suas demandas não foram atendidas na rede pública de saúde do Rio de Janeiro. Ao invés da contenda judicial, elas preferiram o centro de conciliação e de mediação para marcar cirurgias, receber medicamentos ou obter transferências entre unidades hospitalares.


Essa inédita escolha tem sido adotada, desde 2013, graças à atuação da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS), uma iniciativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) em parceria com as Defensorias Públicas do Estado e da União e as Secretarias estadual e municipal de Saúde. O empreendimento foi indicado ao Prêmio Innovare de 2014.


Somente no último ano, foram realizados 20 mil atendimentos no CRLS, dos quais, mais de 60%, conseguiram, por meio da mediação, resolver suas pendências com a rede pública de saúde. A opção do público pela conciliação tem crescido mês a mês ao longo dos sete anos de existência da Câmara. O índice de resolução administrativa extrajudicial dos casos passou de 35%, no lançamento da CRLS, em setembro de 2013, para 68%, em dezembro de 2019.


“A ideia de prevenir conflitos, mediar e conciliar faz parte de uma mudança de postura da administração pública, não mais presa a uma ideia do passado de que não pode ter uma solução amigável para o conflito” define o Procurador do Estado Flávio Amaral, assessor do gabinete do procurador-geral e um dos idealizadores do programa + Consenso.


O tempo, vital para o atendimento de pacientes na rede de saúde, tem sido um importante aliado da CRLS também para conquistar a confiança do usuário no serviço.


“Eu costumo dizer que os pacientes acabam se vinculando à Câmara porque é onde conseguem resolver seus problemas e tentam sempre voltar”, ressalta Rita de Cassia Mello, coordenadora da CRLS.


O esforço da PGE-RJ para evitar a judicialização na saúde tem produzido um impacto positivo em toda a cadeia do poder público envolvida com a tramitação de ações na Justiça.

O primeiro atendimento e a entrega de documentos junto à Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública da União atuantes na CRLS (atendimento presencial) serão realizados na Rua da Assembleia, nº 77 – Térreo – Centro das 10h às 15h de segunda à sexta em dias úteis para atendimentos de saúde, com extensão do horário até as 16 horas em caso de atendimentos urgentes (transferência, internação ou com risco de morte descrito em laudo médico).

A Defensoria Pública da União também disponibiliza atendimento remoto por meio do WhatsApp nº (21) 99203-0889, das 10h e 16h, de segunda a sexta-feira (dias úteis) ou através do e-mail: secretariasaude.rj@dpu.def.br

Os requerentes deverão dirigir-se à CRLS e apresentar os seguintes documentos (originais):

  • Receita e Laudo médico atualizados
  • Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
  • RG (carteira de identidade) ou Carteira Profissional;
  • CPF;
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda (obrigatório para comprovar a hipossuficiência);
  • Comprovante de renda (Art. 34 da Deliberação CS 88/2012);
  • Comprovante de residência em seu nome (Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012).