1998
DOUTRINA
Transferências de Atividades Estatais a Entes da Sociedade
Diogo de Figueiredo Moreira Neto
Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas de Direito Público na Lei nº 9.605/98
Guilherme José Purvin de Figueiredo - Solange Teles da Silva
A Evolução do Direito Público e a Parceria com a Iniciativa Privada - Transferência de Serviços Públicos de Natureza Social
Considerações sobre o Contencioso Administrativo e as Formas de Controle Jurisdicional da Administração Pública
Cleber Francisco Alves
Legalidade Tributária. O Princípio da Proporcionalidade e a Tipicidade Aberta
José Marcos Domingues de Oliveira
Competências Administrativas de Polícia no Código de Trânsito Brasileiro
Diogo de Figueiredo Moreira Neto
Limites Materiais Explícitos e a Irretroatividade de Emendas Constitucionais
Maurício Jorge Pereira da Mota
Nova Sistemática e Regulamentação do Passe do Atleta Profissional de Futebol
Waldir Zagaglia
PARECERES ADMINISTRATIVOS
Procuradoria de Pessoal
Cumprimento de sentença concessiva de mandado de segurança que importa em vantagem estipendial. Valores que devem ser pagos por inclusão em folha e valores que devem ser pagos por precatória (...) Parecer nº 03/97 - Gustavo Amaral
Promoção S/Nº
Marcelo Ortigão Benigno de Carvalho
Procuradoria Trabalhista
Contratação de pessoal por entidade conveniada para terceirização de serviço público (...) Atividade-meio e atividade-fim. Eventuais responsabilidades futuras do tomador de serviços (Estado do Rio de Janeiro). Possibilidade de redução dos riscos assumidos - Parecer nº 01/97 - Waldir Zagaglia
Termo aditivo a Convênio. Inexistência de objeções. Terceirização através da contratação de pessoal via Fundação. Necessidade da oitiva da Procuradoria Especializada - Parecer nº 05/97 - José Antonio Fichtner
O procedimento revisional de pensão em sede administrativa segue a norma-padrão estabelecida no Dec. nº 22.152/96. No que se refere aos ofícios instrutórios judiciais, tal não ocorre - estes devem ser respondidos conforme o perguntado - Pronunciamento nº 11/97 - Tereza Lúcia Raymundo Silveira
PODER JUDICIÁRIO
Supremo Tribunal Federal
Recurso Extraordinário nº 160.077-1-MG
Multa por degradação do meio ambiente. Exercida defesa prévia à homologação do auto de infração, não padece de vício de inconstitucionalidade a legislação municipal que exige o depósito prévio do valor da multa como condição de uso de recurso administrativo
Agravo Regimental em Suspensão de Segurança nº 837-4-ES
Absorção pela administração direta estadual dos empregados de sociedade de economia mista em liquidação. Princípio do Concurso Público. Suspensão de liminar
Recurso Extraordinário nº 153.771-0-MG - IPTU
Progressividade. O IPTU é um imposto real. Inconstitucionalidade do subitem 2.2.3 do setor II da tabela III da Lei nº 5.641 de 22.12.89, do município de Belo Horizonte
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 892-7-RS
edido de Medida Liminar. Desistência. Impossibilidade. Princípio da Indisponibilidade. Pedido de Desistência Indeferido
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 815-3-DF
Parágrafos 1º e 2º do art. 45 da C.F./88; tese de hierarquia de normas constitucionais. Incompatível com o sistema de Constituição rígida. Impossibilidade Jurídica do Pedido
Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial nº 148-072-RJ
Tributário. Processual Civil. Tutela Antecipada. ICMS. Fazenda Pública
Tribunal Superior do Trabalho
Recurso Ordinário em Ação Rescisória nº TST-RO-AR 239.835/96.2
Revelia e confissão. Entidade de Direito Público
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Mandado de Segurança nº 190/97
IPVA. Veículos Nacionais e Importados. Diferença de Alíquota. Art. 152 da C.F./88. Lei Estadual nº 948, de 26.12.85. Inconstitucionalidade. Inexistência
Agravo de Instrumento nº 414/9
Fazenda Pública. Tutela antecipada. Art. 273, CPC. Inaplicabilidade
Agravo de Instrumento nº 2.660/97
Fazenda Pública. Tutela antecipada. Art. 273, CPC. Inaplicabilidade
Argüição Incidental de Inconstitucionalidade nº 01/96
Órgão Especial do TJRJ - Relator: Desembargador Fernando Whitaker. "O art. 11 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a redação dada pela EC 5/92, briga com a exceção do art. 17, § 1º, do ADCT da CF. Extensão temporal inadmissível. O § 2º do art. 12 do ADCT da Constituição de 1988 não se estende aos militares" (Procuradores Raul Cid Loureiro e Gustavo Binenbojm)
O ESTADO EM JUÍZO
Argüição Incidental de Inconstitucionalidade nº 01/96
Órgão Especial do TJRJ - Relator: Desembargador Fernando Whitaker. "O art. 11 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a redação dada pela EC 5/92, briga com a exceção do art. 17, § 1º, do ADCT da CF. Extensão temporal inadmissível. O § 2º do art. 12 do ADCT da Constituição de 1988 não se estende aos militares" (Procuradores Raul Cid Loureiro e Gustavo Binenbojm)