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2006

SUMÁRIO


APRESENTAÇÃO

Francesco Conte

DOUTRINA


Serviços Públicos e Direito do Consumidor: possibilidades e limites da aplicação do CDC

Alexandre Santos de Aragão

O Estado como Consumidor

Flávio Amaral Garcia

Agências Reguladoras Independentes, Separação de Poderes e Processo Democrático

Gustavo Binenbojm

Parceria Público-Privada e Direito ao Desenvolvimento: Uma Abordagem Necessária

Gustavo Henrique Justino de Oliveira

Considerações sobre o conceito jurídico atual de valor

Letácio Jansen

Função Social e Diversificação do Direito de Propriedade

Leonardo Mattietto

Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito

Luís Roberto Barroso

Breve apresentação do Novo Marco Regulatório do Setor Elétrico Brasileiro

Marcos Juruena Villela Souto

As Infrações Administrativas e seus Princípios

Patrícia Pimentel

Regiões Metropolitanas e os Serviços Públicos de Interesse Comum

Pedro Gonçalves da Rocha Slawinski

O Regime de Previdência Complementar no Brasil e o Caso da Entidades Sem Fins Lucrativos

Raul Teixeira

Incidência de Multa Fiscal no Procedimento de Inventário e Limites da Prestação Jurisdicional (Um Estudo de Caso)

Rodrigo Borges Valadão

Justiça em John Rawls

Vanessa Huckleberry Portella Siqueira

PARECERES ADMINISTRATIVOS


Gabinete do Procurador-Geral

Projeto de Lei n.º 824-A/2003, que "proíbe as empresas concessionárias de serviço público, no Estado do Rio de Janeiro, de somente aceitarem pagamento de contas pelo sistema de débito automático bancário". Parecer n.º 51/2005 – Cristiano Franco Martins

Procuradoria Tributária

Lei de iniciativa do poder legislativo que "institui o código de defesa do contribuinte de tributos do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências". Inconstitucionalidade formal e material. Inconveniência da proposição. Parecer pelo veto total. Parecer n.º 08/2005 – Claudia Freze da Silva

ICMS – Plataformas de Petróleo – Incidência e creditamento. O ICMS incide no momento do desembaraço aduaneiro de plataformas de petróleo. Sendo o sujeito passivo dessa incidência contribuinte do imposto, poderá se creditar do valor recolhido nos limites do disposto no artigo 20, § 5.º, da Lei Complementar n.º 87/96, na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n.º 102/2000. Parecer n.º 01/2005 – Gustavo do Amaral Martins

Administrativo e Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Não-incidência sobre verba de natureza indenizatória. A Ajuda de Custo para Transporte e Mudança, não importando em aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica, não constitui base de cálculo para o IRPF. Parecer n.º 01/2005 – Vanessa Cerqueira Reis de Carvalho

Procuradoria de Pessoal

I – Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça em processo oriundo de Conselho de Justificação previsto na Lei Estadual n.º 427, de 10 de junho de 1981. Natureza Administrativa da decisão, ainda que emanada de órgão judicial. Precedente do STF. II – Descabimento de Revisão Criminal para impugnar decisão administrativa (ou jurisdicional cível), cujo pressuposto primordial para o seu ajuizamento é existência de sentença condenatória transitada em julgado proferida em processo criminal. III – Os efeitos da coisa julgada não operam em relação à parte que não integrou o processo. Possibilidade de ajuizamento de Ação Declaratória de Nulidade denominada Querela Nullitatis face à ausência de citação do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, em processo cujo efeito da condenação repercute apenas na esfera civil e gera sucumbência ao ente estatal. IV – O flagrante descabimento de Revisão Criminal ajuizada com a finalidade de impugnar decisão administrativa (ou jurisdicional cível) admite a relativização da coisa julgada mediante o ajuizamento de Ação Declaratória de Nulidade. Parecer n.º 01/2005 – Alexandre Simões da Câmara e Silva

Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Descumprimento, por parte de bombeiro militar, de norma administrativa do CBMERJ referente à aquisição de armamento. Possibilidade de submissão a processo administrativo disciplinar. Concessão, na esfera penal, da suspensão condicional do processo. Natureza jurídica da sursis processual. Possibilidade de punição na esfera administrativa. Alterações na legislação aplicável ao porte irregular de arma de fogo. Impossibilidade de vinculação da autoridade militar a classificar como grave tal conduta. Exegese do artigo 20, parágrafo único do Regulamento Disciplinar do CBMERJ. Parecer n.º 01/2005 – Christiano de Oliveira Taveira

Procuradoria de Patrimônio e Meio Ambiente

Bens imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Permissão de uso. Remuneração. Critérios. Parecer n.º 01/2005 – Renata Guimarães Soares Bechara

Procuradoria de Serviços Públicos

Transporte aquaviário seletivo de passageiros. Trecho Praça XV – Araribóia. Inconstitucionalidade da Lei que prorrogou a delegação à atual prestadora. Inexistência de exclusividade na prestação do serviço. Natureza de serviço público. Inexistência de autorizações de serviços públicos. Possibilidade de novas outorgas. Dispensa de licitação por urgência. Avaliação do órgão competente. Parecer n.º 30/2005 – Alexandre Santos de Aragão

Coordenadoria do Sistema Jurídico

LOTERJ. Contrato administrativo. Alteração do objeto. Modalidades de Loteria. Interpretação das cláusulas contratuais. Inexistência de direito líquido e certo da contratada à modificação do objeto. Espaço de discricionariedade reservado ao administrador público. Lógica do interesse público. Impossibilidade de jogo ainda inexistente ter sido ponderado para fins de atingimento das metas definidas em contrato. Precedentes da PGE. Premissa da competitividade na prestação dos serviços. Parecer n.º 03/2006 – Flávio Amaral Garcia

Bens móveis cedidos à PGE pelo setor de mercadorias apreendidas da Superintendência da Receita Federal. Parcela que se verificou não possuir utilidade para as atividades desenvolvidas nesta Procuradoria Geral. Possibilidade de transferência a entidades que prestem relevantes serviços sociais. Análise de termo de transferência. Licitação dispensada. Norma geral federal posterior às normas estaduais que tratam da formalização do processo de alienação de bens úteis. Parecer n.º 04/2006 – Marcos Juruena Villela Souto

PODER JUDICIÁRIO


Supremo Tribunal Federal

Medida Cautelar em Reclamação n.º 4.045-3/RJ – Concessão de medida liminar – Suspensão do andamento da Ação Civil Pública n.º 487-2005-011-01-00-1 – Contratação por prazo determinado – Leis estaduais 2.399/95 e 4.599/05

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n.º 668.640/RJ – Responsabilidade civil do Estado – Dano moral causado a magistrado – Oferecimento de Representação por suposta participação em fraude em liquidação de sentença – Cumprimento de dever funcional

ESTADO EM JUÍZO


Ação Ordinária – Declaração de inexistência de relação jurídica entre o Estado e o INSS – Cobrança de contribuição previdenciária

Francesco Conte e Cristiano Franco Martins

Mandado de Segurança – XXXV Concurso Público para Admissão às Atividades Notariais e de Registro

Felipe Derbli

Reclamação Trabalhista – DETRAN – Possibilidade de rescisão unilateral do contrato administrativo por iniciativa da Administração Pública – Fato do Príncipe

Ingrid Andrade Sarmento

Reclamação – STF – Ação Civil Pública – Pedido de Suspensão – Contratação por prazo determinado – Leis estaduais 2.399/95 e 4.599/05

Francesco Conte, Paula Novais Ferreira Mota Guedes e Renata Cotrim Nacif

Recurso de Revista – Ação Civil Pública – Acordos celebrados pelos Bancos Banerj S/A e Itaú S/A e ex-empregados do antigo Banco do Estado do Rio de Janeiro – Conta B

Renata Cotrim Nacif

Contestação – Ação Civil Pública com pedido de liminar – Reparação de Danos Ambientais – Mar Territorial da Baía de Sepetiba

Francesco Conte, Ana Cristina Bacos Fernandes, Beatriz do Couto e Silva e Patrícia Perrone Campos Mello

Ação Civil Pública com pedido de liminar – Reparação de Danos Ambientais – Rios Paraíba do Sul e Pomba

Sergio Luiz Barbosa Neves e Ana Cristina Bacos Fernandes

Ação Civil Pública com pedido de liminar – Reparação de danos ambientais – Contaminação da Baía de Guanabara – Vazamento de óleo do navio Saga Mascot

Francesco Conte, Ana Cristina Bacos Fernandes e Cristiano Franco Martins

ASSUNTOS GERAIS


Lei Complementar n.º 111/2006

Altera a Lei Complementar n.º 15, de 25 de novembro de 1980, e dá outras providências

Lei Ordinária n.º 4.720/2006

Dispõe sobre o quadro permanente de pessoal de apoio da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências

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