Pular para o conteúdo principal
TJRJ Paga Quase R$ 2 bilhões em Precatórios Judiciais
04/01/2024 - Gestor Geral
Imagem Carrossel

Corpo

O Departamento de Precatórios Judiciais (DEPJU) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) fechou 2023 comemorando bons resultados. Durante o ano, foi efetuado o pagamento de R$ 1.928.426.057,60 em precatórios judiciais do Estado do Rio de Janeiro e de 92 municípios fluminenses. A medida beneficiou 12.468 credores.

No mesmo período, foram expedidos pelo DEPJU 11.917 mandados de pagamento referentes a 6.416 precatórios, totalizando um valor de R$ 1.465.522.870,24, o que corresponde a 76% do valor total depositado nesse período.

Também neste ano, o setor expediu 3.018 ofícios de transferência para pagamento preferencial a idosos, portadores de deficiência e pessoas com doença grave, no valor total de R$ 385.741.138,07. Com isso, o Tribunal quitou integralmente o pagamento de precatórios aos credores prioritários.

“O nosso objetivo é tornar cada vez mais célere o pagamento de precatórios judiciais, de maneira a impactar positivamente a vida daqueles que aguardam ansiosamente por esses recursos. O Tribunal continuará se empenhando para aprimorar seus processos, buscando constantemente formas de otimizar a gestão dos recursos e garantir a agilidade no pagamento”, declarou o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.

Convênio com a PGE

Em novembro, o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o então procurador-geral do Estado do Rio (PGE-RJ) Bruno Dubeux, assinaram convênio de cooperação com o objetivo de tornar mais célere o pagamento de precatórios judiciais a partir de janeiro de 2024.

“O convênio será muito importante para acelerar ainda mais o pagamento dos precatórios do Estado. Atualmente, estão sendo pagos precatórios do orçamento de 2020, mas mesmo assim ocorre de beneficiários cederem seus créditos a empresas especializadas em compra de precatórios com deságios de até 80%. Com a possibilidade de acordos diretamente com o Estado, os precatoristas poderão receber de forma mais célere com um deságio máximo de 40%”, explicou o juiz auxiliar da Presidência do TJRJ e gestor de precatórios Bruno Bodart.

Matéria publicada no site do TJRJ em 2/1/2024