
Igor/WikimediaCommons/CC
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A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) obteve a primeira vitória em ação movida pelo Paissandu Atlético Clube. Decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou que a agremiação deve pagar ao Rioprevidência valor mensal a título de taxa de ocupação do imóvel situado na Avenida Afrânio de Melo Franco, no Leblon, na Zona Sul. Ainda cabe recurso.
De acordo com o Procurador-Chefe da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente da PGE-RJ, Rodrigo Mascarenhas, o imóvel foi cedido ao Paissandu Atlético Clube em 1953 e, inicialmente, nenhum valor foi cobrado do clube.
Ainda segundo o Procurador, a Lei Estadual 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, estabeleceu que todo imóvel do Estado que não tivesse sendo utilizado para destinação do serviço público - uma repartição, uma delegacia, uma escola, ou um posto de saúde, por exemplo - fosse repassado para o Rioprevidência para ter uma destinação econômica.
"Então o Rioprevidência começou a cobrar pelo uso dos imóveis do Estado: daqueles que não pagavam nada ou aumentar de quem pagava um valor muito irrisório. O Paissandu começou a pagar, mas o valor ainda era muito módico. No final do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) provocou o Executivo para rever esses valores e o clube acionou a Justiça com uma tese bastante ousada. Alegou ter direito adquirido para não pagar. Uma espécie de Robin Hood às avessas", destaca Mascarenhas.
Na sentença, a Juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, decidiu que "relativamente à alegação de valor excessivo, não houve a mínima demonstração. O próprio autor não desejou outras provas, assim, como não fez pedido, ainda que subsidiário, correlato ao valor. Talvez, sabedor do seu insucesso, pois, insurge-se contra a taxa de ocupação no valor de R$ 135.430,09 de área com 20.000 m², localizada na área mais nobre do Município do Rio de Janeiro (Leblon/Lagoa). A título exemplificativo, trago à colação as informações obtidas junto à rede social, relativamente ao valor do metro quadrado da área em questão. O valor do m² da Avenida Afrânio de Melo Franco é de R$ 19,5 mil e os valores dos imóveis variam de R$ 2 milhões a R$ 5,2 milhões".
"Foi uma vitória muito importante inclusive porque sinaliza para os outros clubes que estão em situação parecida. O clube não pagar nada para ficar em um terreno do Estado. Queria usar o terreno em função de uma cessão que foi feita ainda quando o Rio de Janeiro era Distrito Federal. É ilegal é absurdo você ter um terreno supervalorizado do Estado, que pertence à coletividade sendo usado por um um clube de classe média alta, classe alta e esse clube pretender não pagar nada”, pontua o Procurador.