
Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), em nome da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado (Faetec), o Juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou que a empresa Recrutamento e Seleção Brasil, contratada para fazer o processo seletivo de ingressos de alunos para o ano letivo da Faetec, no prazo de 24 horas, promova a completa divulgação do resultado do processo seletivo, realizado em janeiro de 2024, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
A empresa gestora do exame de seleção da Faetec apresentou, no dia 15 de janeiro, um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, argumentando que a remarcação dos exames, ocorrida no dia 14 de janeiro em função das fortes chuvas no Rio, acarretaria gastos extras de R$ 123 mil, e condicionou o pagamento até 25 de janeiro ou não divulgaria os resultados e gabaritos das provas realizadas.
O resultado preliminar deveria ter sido disponibilizado em 7 de fevereiro, com homologação em 9 de fevereiro, e matrículas entre os dias 22 e 29 do mês. Os resultados das provas deveriam ter sido divulgados pela gestora do exame de seleção até 08/02/2024. Com isso, os 21.484 candidatos não sabem se foram aprovados ou não e não sabem se deverão procurar ensino em outra instituição.
Em sua decisão, o Juiz Afonso Henrique admitiu a “imprescindibilidade da continuidade do serviço público prestado, de modo que a sua interrupção acarretaria graves prejuízos aos administrados, no caso, aos alunos da Faetec, que como visto, se veriam privados do início do ano letivo e que, como visto, sequer sabem se foram provados ou não”, escreveu o magistrado.
“Portanto, aqueles que contratam com a Administração é imposto o ônus de prosseguir no cumprimento das obrigações assumidas, sendo-lhes vedado arguir, em seu favor, a exceção do contrato não cumprido”, completou o magistrado.
“Por tais fundamentos, defiro a tutela de urgência antecedente a fim de determinar que a ré, no prazo de 24 horas, e sob pena de multa diária de 1 milhão de reais, dê cumprimento integral e imediato ao Contrato e aos cronogramas de todos os editais do processo seletivo de ingresso de alunos 2024.1, em especial, seja determinado que a ré promova a completa divulgação do resultado do processo seletivo e total cumprimento da fase de apresentação de Resultados e demais posteriores”, determinou o magistrado.
A decisão obriga ainda a empresa a fornecer à Faetec “todas as informações e documentos correlatos, a fim de viabilizar a divulgação do resultado do processo seletivo a todos os interessados, a matrícula dos alunos aprovados e o regular início do ano letivo”.