
Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (DF)
A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) obteve, nesta quinta-feira (20/06), liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam mantidos em funcionamento o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo e os demais hospitais destinados ao cumprimento das medidas de segurança e internação.
A decisão, do Ministro Relator Flávio Dino, atendeu ao mandado de segurança da PGE-RJ impetrado contra norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a interdição dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.
Em sua decisão, o Ministro Flávio Dino afirma que há urgência na suspensão das ordens de interdição parcial ou total de estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico, porque a decisão do CNJ pode prejudicar a realidade das famílias envolvidas, especialmente as de baixa renda, bem como causar o desamparo dos pacientes desinternados.
No pedido de liminar, a Procuradoria Geral do Estado sustentou que a norma do CNJ “extrapola as disposições da lei que pretende regulamentar, bem como invade a competência legislativa e material das Administrações Estaduais na matéria penitenciária e de saúde, restando eivada de ilegalidades e inconstitucionalidades”.
A PGE acrescentou que a ordem de interdição do Hospital Henrique Roxo representaria verdadeiro desmonte da estrutura de desinternação e que a determinação do Conselho Nacional de Justiça, desestruturará a política pública estadual de acolhimento dos pacientes, desamparando-os.
Por fim, o Ministro Flávio Dino concedeu a liminar “para manter em funcionamento os hospitais destinados ao cumprimento das medidas de segurança e cautelares de internação, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro”.