
A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) obteve na justiça decisão favorável à possibilidade de redução de benefícios fiscais previstos na Lei Estadual nº. 6.979/2015, que preveem um Tratamento Tributário Especial de ICMS, para recomposição do Fundo Orçamentário Temporário (FOT).
Acolhendo os argumentos apresentados pela PGE-RJ, a Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu que, diante da reinstituição do benefício fiscal, mediante o Decreto Estadual nº. 46.409/2018, com fundamento na Lei Complementar 160/17 e Convênio ICMS 190/2017, é possível a revisão, modificação ou redução do alcance ou montante das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais antes do termo final de sua fruição.
Em seu voto, o Desembargador Relator José Roberto Portugal Compasso argumentou que, na origem, o benefício fiscal oriundo da Lei 6.979/2015 foi editado em desacordo com a Constituição, motivo pelo qual, precisou ser reinstituído pelo Decreto Estadual 46.409/2018.
“No entanto, como bem ressaltado pelo Estado, o Tratamento Tributário Especial de ICMS foi criado pela Lei Estadual nº. 6.979/2015 em desacordo com a alínea “g” do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição da República, ante a ausência de prévio convênio ICMS do CONFAZ, razão pela qual precisou ser reinstituído pelo Decreto Estadual nº. 46.409/2018, conforme pode se constatar do seu Anexo único, mediante autorização prevista na Lei Complementar nº. 160/2017 e no Convênio ICMS nº. 190/2017”, escreveu o Desembargador.
Segundo o Procurador responsável pela atuação perante a Câmara de Direito Público, Aurelio Carlos de Souza Junior, da Procuradoria Tributária (PG03), “essa decisão garante ao Estado, com fundamento na Constituição e na Legislação Complementar, a gestão de sua política tributária e respeito à responsabilidade fiscal, em especial, ao Regime de Recuperação Fiscal”.