
Depois de uma longa disputa judicial em torno da desapropriação de uma área de 160 hectares em Niterói, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma importante vitória para o Estado do Rio de Janeiro, com a decretação da nulidade de todas as sentenças proferidas no processo que tramitou no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e remete a contenda para ser retomada nos autos de origem.
Desde 1991, o Estado do Rio de Janeiro tenta desapropriar uma grande área situada nos bairros de Pendotiba e Piratininga, para assentar e fazer a regularização fundiária de cerca de 6 mil famílias carentes que há décadas vivem em situação de conflito na região. A primeira grande discórdia entre o Estado e o espólio proprietário da área foi o valor estipulado pelo perito do juízo para a desapropriação, de R$ 29,6 milhões, considerado exorbitante pelo Estado.
Desde então, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) vive uma sucessão de impugnações e recursos sem que o mérito da disputa – o direito à uma nova perícia – tenha sido acolhida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Como todos os recursos perante o TJRJ foram em vão, restou ao Estado do Rio de Janeiro a via constitucional da Reclamação ao Superior Tribunal de Justiça.
Em acórdão proferido em junho de 2022, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, a Reclamação nº 33.972/RJ, do Estado do Rio de Janeiro, foi integralmente acolhida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o qual reconheceu expressamente que “era, e continua sendo, fundamental que o Tribunal de origem cumpra a determinação feita pelo STJ (,,,) a fim de que aprecie a alegação, contida nos Embargos de Declaração opostos no Agravo de Instrumento 0001753-41.2010.8.19.0000, de que a decisão que ordenou a realização de nova perícia não poderia ter sido revogada”.
Com esse entendimento, confirmou-se a procedência de reclamação do Estado, bem como a decretação de nulidade da sentença e de todos os demais atos praticados, tendo sido certificado, no dia 4 de dezembro de 2023, o trânsito em julgado da decisão favorável ao Estado do Rio de Janeiro