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PGE-RJ Ganha Liminar no STF para Manter Convênio para Agricultura Familiar
02/01/2024 - Gestor Geral
Imagem Carrossel

Corpo

Acolhendo um pedido de liminar da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) em nome do Estado do Rio de Janeiro, o Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando que a União “se abstenha de utilizar inscrições nos cadastros de inadimplência como óbice à assinatura do Convênio n. 44.855/2023”.

O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro recebeu proposta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para celebração de Convênio com repasse de R$ 1,050 milhão destinados à reestruturação das equipes locais da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro (EMATER-RIO) para promover ações voltadas à agricultura familiar.

A celebração do acordo, entretanto foi suspensa com base na identificação de pendências no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional (CAUC).
Em defesa do Estado, a PGE-RJ sustentou que o convênio tem por objetivo a melhoria das condições dos dependentes da agricultura familiar, tratando-se de ação relacionada à política pública de saúde e de assistência social.

Em sua decisão, o ministro Nunes Marques reconheceu que o STF “tem adotado entendimento favorável à concessão da tutela judicial de urgência para suspensão de atos unilaterais praticados pela União que tenham potencial de comprometer de modo grave e irreversível a implementação de políticas públicas por parte dos demais entes federados, em especial quando em detrimento a prestação de serviços à coletividade”.

E arrematou: “Nessa perspectiva, entendo que a parte autora trouxe elementos necessários e suficientes à comprovação do perigo de dano (...) Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, determinando que a parte ré se abstenha de utilizar inscrições nos cadastros de inadimplência como óbice à assinatura do convênio n. 44.855/2023”.

Convênio

Com a decisão do STF, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, marcou para esta terça-feira ( 03/01) a assinatura do convênio com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, em sua sede em Niterói.