
A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), por meio da Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias (CASC), celebrou um acordo em que o Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário devolveu à posse do Estado do Rio de Janeiro cinco imóveis na Rua da Carioca, que estavam sob sua gestão, entre os quais dois que abrigam estabelecimentos comerciais icônicos da cultura carioca: o Bar Luiz e a loja de guarda-chuvas Vesúvio.
Esses imóveis haviam sido adquiridos pelo Fundo junto à Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência em 2012. No entanto, esses imóveis não poderiam ter sido comercializados pela Ordem Religiosa, pois haviam sido desapropriados ainda na década de 1940 pela Prefeitura do antigo Distrito Federal e pertenciam, portanto, ao Estado do Rio de Janeiro.
Essa aquisição acabou gerando uma disputa jurídica entre o Fundo Imobiliário e a Ordem Religiosa. O Fundo Imobiliário pleiteia na Justiça o ressarcimento pela compra dos imóveis à Ordem Religiosa. E a Ordem Terceira tenta reverter a desapropriação feita pelo Estado. A Ordem Religiosa teve a ação rejeitada na primeira instância da Justiça do Rio. E o Fundo teve seu pleito julgado procedente em primeira instância.
O acordo entre a PGE-RJ e o Fundo Imobiliário foi o primeiro a ser celebrado pela Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias (CASC) com particulares, desde que o mecanismo de composição foi fortalecido e ampliado pela Resolução PGE 4.710 do Procurador Geral do Estado, Bruno Dubeux, em maio deste ano. O ato criou o Núcleo de Autocomposição (NAC-PGE-RJ) que passa a supervisionar, além da CASC, a atuação da Câmara Administrativa de Solução de Litígios da Saúde (CRLS) e cria o Ambiente de Diálogo e Composição Interna (ADCI) para a composição de conflitos entre membros da própria Procuradoria Geral do Estado.
- A criação do Núcleo de Autocomposição se insere numa necessidade de mudança de cultura na resolução de conflitos que envolvam a Administração, buscando maior economia assim como um aumento da eficiência da Administração Pública, ressaltou o Procurador Geral do Estado na ocasião da publicação da Resolução.
O acordo entre o Estado e o Fundo Imobiliário gerou uma enorme economia de recursos humanos e financeiros, evitando um processo judicial que poderia durar anos.
- Os acordos podem gerar importantes benefícios, seja para a Administração Pública, seja para os envolvidos. Isso porque geram soluções mais rápidas e que foram negociadas pelas partes como as melhores para resolver a controvérsia entre elas. Em situações que envolvam pagamento de quantia, isso evita a rolagem de juros por todo o tempo de tramitação de um processo judicial, o que aumentaria muito o valor em jogo, destaca o Procurador do Estado Marco Antonio Rodrigues, coordenador do NAC, que mediou o acordo sobre os imóveis da Rua da Carioca.
Atendendo às restrições impostas pela Pandemia do Covid-19, as sessões e as assinaturas do termo de entendimento foram todas realizadas virtualmente, assegurando o cumprimento das medidas de isolamento social.