
Em ação na qual a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) litiga contra a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou a suspensão da inscrição do Estado do Rio de Janeiro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A inscrição foi realizada pela UFRRJ em razão da cobrança de diferenças relativas à cessão de servidora pública nos exercícios de 1997 e 1998, e já havia sido declarada ilegal por sentença de primeira instância. Todavia, em razão da interposição de recurso de apelação pela Universidade, ainda pendente de julgamento, o Estado do Rio de Janeiro permaneceu inscrito no Cadin.
Dada a urgência da situação, considerando as graves consequências de estar inscrito no Cadin, o que impede o recebimento de transferências voluntárias de recursos federais, a PGE-RJ obteve decisão de suspensão da inscrição do Estado do Rio de Janeiro no Cadin, mediante o depósito judicial da quantia controvertida. A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal Ferreira Neves, relator do processo.