
CEHAB
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A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) obteve nova vitória no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Por unanimidade, a 4ª Turma da Corte reconheceu que a Companhia Estadual de Habitação (CEHAB) tem direito à imunidade tributária.
De acordo com o Procurador Augusto Werneck, a decisão reconhece a CEHAB como uma prestadora de serviço de habitação de interesse social e, portanto, livre do pagamento de tributos nos âmbitos federal e municipal.
"É uma importante vitória. A imunidade tributária preserva o Erário. Apesar de ainda caber recurso, mas não com efeito suspensivo da decisão, conseguimos uma medida que protege os cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro, ainda mais em um período em que vivemos sob o Regime de Recuperação Fiscal", destaca.
O Procurador Augusto Werneck lembra que a ação teve início em 2015, quando a CEHAB foi autuada pela Receita Federal para efetuar pagamento referente ao Imposto de Renda. No ano seguinte, a PGE-RJ entrou com uma ação anulatória e obteve vitória parcial em 2019.
"Em 2019, ganhamos em parte, mas não foi concedida a imunidade. Com a decisão da 4ª Turma do TRF2, o Estado do Rio de Janeiro fica livre do pagamento de cerca de R$ 50 milhões referentes à multa aplicada em 2015, o que representa uma economia para o cofre estadual", pontua.
O Procurador Augusto Werneck acrescenta que o processo foi acompanhando pelas Advogadas da CEHAB, Luciana Maciello e Vanessa Oliveira, e o atual Coordenador Jurídico da Companhia, Daniel Viana.