A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro informa que as empresas em recuperação judicial ou falidas devem manifestar interesse em aderir ao Refis até o dia 29 de dezembro. A manifestação deve ser feita exclusivamente pelo e-mail protocolo.pda@pge.rj.gov.br.
A manifestação é para garantir a adesão ao Refis e comprovar a situação de empresa em recuperação judicial ou falida. Após a manifestação, a indicação dos débitos deve ser feita até 7 de fevereiro de 2026.
Podem aderir ao Refis o empresário ou empresa individual e sociedade empresária com recuperação judicial deferida e não encerrada ou falência decretada e não encerrada.
Também podem aderir a sociedade empresária integrante de grupo econômico, do qual faça parte pessoa jurídica com recuperação decretada e não encerrada, desde que a requerente seja a devedora principal do grupo (maior valor de débitos inscritos), haja reconhecimento expresso do grupo econômico e haja redução da litigiosidade.
A PGE-RJ acrescenta que os débitos elegíveis podem ser tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa, cujos fatos geradores ocorreram até 27 de outubro de 2025, data da publicação da Lei.
Mais informações podem ser acessadas no https://pge.rj.gov.br/refis-rj-2025-empresas-em-recuperacao-judicial.