
Quatro anos depois da Organização Mundial da Saúde (OMS) considerar a Covid-19 como uma pandemia, em 11 de março de 2020, e começar um processo de isolamento social que culminou com o lockdown, a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS), da PGE-RJ, começa a retomar gradualmente os níveis de atendimento de público registrados antes do período de isolamento social.
A CRLS foi criada em 2013 para promover o atendimento das demandas que chegam à Defensoria Pública Geral do Estado (DPGE) e à Defensoria Pública da União (DPU) por prestação de serviço de saúde, e dar uma solução administrativa aos pedidos para evitar o ajuizamento de ações na Justiça.
Pandemia
Em 2019, antes do reconhecimento da pandemia, pela OMS, a CRLS recebeu 20.062 demandas por serviços de saúde e fez 26.652 encaminhamentos administrativos com a oferta de medicamentos, agendamento de procedimentos cirúrgicos, exames médicos, internações ou transferências, entre outras ações na rede pública de saúde. Naquele ano, a Câmara conseguiu evitar que 68,16% das demandas se transformassem em processos judiciais.
Em 2020, o número de assistidos caiu para 6.365, sendo 8.566 encaminhamentos e um índice de resolução de 58,54%. Em 2021, a CRLS registrou o menor número de atendimentos desde a pandemia. Foram 5.887 assistidos com 8.686 encaminhamentos e um índice de resolução de 56,46%. Em 2022, começa uma pequena recuperação em relação a 2021, com 6.538 atendidos para 13.291 encaminhamentos, e um índice de resolução de 63,25%.
A recuperação mais acentuada só ocorreu no ano passado. Em 2023, foram 11.697 atendimentos, com 17.018 procedimentos administrativos e um índice de resolução de 61,85% dos casos levados à CRLS.
- Após o período desafiador da pandemia, observa-se uma gradual recuperação nos atendimentos e encaminhamentos administrativos realizados pela Câmara de Resolução de Litígios de Saúde. Esse cenário reflete não apenas a resiliência das partes envolvidas no atendimento, mas também seu compromisso contínuo em buscar resoluções de forma simplificada, eficaz, rápida e satisfatória – explica a Coordenadora da CRLS, Rita Mello.
Mudanças no atendimento
Antes da pandemia, os atendimentos na CRLS eram obrigatoriamente presenciais. As pessoas que buscavam por serviços de saúde tinham que ir até a sede da Câmara na Rua da Assembleia 77. Durante a pandemia, a Câmara promoveu uma reestruturação geral de seu funcionamento para que os atendimentos fossem somente remotos. Agora, eles passaram a ser híbridos para as demandas direcionadas à Defensoria Pública da União, e estritamente presenciais para as demandas junto à Defensoria Pública do Estado.
A Câmara de Resolução de Litígios de Saúde foi criada em 2013 pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, Defensoria Pública Geral do Estado, o Tribunal de Justiça do Estado, a Procuradoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Saúde, e a União, pela Defensoria Pública da União.
Em dez anos de funcionamento, entre 2013 a 2023, a CRLS já atendeu a 163.567 pessoas e pôde resolver administrativamente 57,71% das demandas por serviços de saúde. Esse resultado comprova o acerto da ideia que criou a Câmara – a mediação para evitar litígios judiciais.
No segundo ano de funcionamento, em 2014, a CRLS ganhou Menção Honrosa do Instituto Innovare que premia práticas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de advogados que estejam contribuindo para a modernização, a democratização do acesso, a efetividade e a racionalização do Sistema Judicial Brasileiro.
- Num contexto de alta judicialização das demandas de saúde pública, a CRLS promove um trabalho de inestimável importância na fase pré-processual, fazendo uma triagem das demandas que podem ser resolvidas administrativamente e encaminhando aos órgãos de assistência judiciária somente aquelas que dependem de solução judicial – atesta o Procurador Marcos Tabet, chefe da Procuradoria de Serviços de Saúde.
Serviço
Veja como ter acesso ao atendimento da CRLS e que documentos precisa apresentar:
Primeiro atendimento/Entrega de documentos
DPE e DPU
Presencial
Endereço: Rua da Assembleia, nº 77 - Térreo - Centro
Horário: das 10h às 15h, de segunda a quinta-feira (dias úteis) para atendimentos de saúde;
- das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira (dias úteis) para atendimentos urgentes (transferência, internação ou com risco de morte descrito em laudo médico)
DPU
Remoto
WhatsApp: (21) 99203-0889, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira (dias úteis)
E-mail: secretariasaude.rj@dpu.def.br
Documentos Comuns (ORIGINAL)
- Receita e Laudo médico atualizados
- Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
- RG ou Carteira Profissional;
- CPF;
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda (obrigatório para comprovar a hipossuficiência);
- Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça (Art. 34 da Deliberação CS 88/2012);
- Comprovante de residência em seu nome (Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012).