Desestatização dos serviços de saneamento básico
2022
Gabinete
Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Projeto de Lei para revogar e substituir a Lei Complementar nº 87, de 16 de dezembro de 1997 que dispõe sobre a região metropolitana do Rio de Janeiro, sua composição, organização e gestão, a fim de adequá-la ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Adin 1842. Governança. Órgãos deliberativo, executivo e consultivo. Competências. Saneamento básico, ordenamento territorial. Mobilidade urbana e outros temas. Despesas. Regras de transição. Impacto do “estatuto da metrópole” (Lei 13.089/15) proposta de Adin. Projeto de Emenda Constitucional dispondo sobre critérios para inclusão de municípios na região metropolitana.
Procuradoria de Serviços Públicos
Termo de acordo entre o Estado, o Município do Rio de Janeiro, a CEDAE e a Fundação Rio-Águas. Cláusula quarta. Exame dos aspectos processuais. Processos judiciais n.ºs 5036855-20.2020.4.02.5101, 5036779-30.2019.4.02.5101 e 0025972-03.2019.8.19.0001: relatório da situação de cada processo. Prognóstico de persistência dos litígios no tempo. A suspensão e a desistência de ações em curso, assim como a concordância do réu com a desistência, são estratégias processuais previstas no ordenamento jurídico. Avaliação que compete ao tomador de decisão vis-à-vis os riscos advindos da persistência dos litígios. Subsídios e observações pontuais para a melhor informação do gestor.
Procuradoria Administrativa
Saneamento básico. CEDAE. Projeto de desestatização dos serviços de água e esgoto. Instrumento jurídico adequado à delegação de serviços a montante à
CEDAE. Contrato de programa, caso permaneça sob o controle do Estado, ou concessão mediante concorrência. Inviabilidade da alienação diluída de ações face à exigência legal de identificação e avaliação pelo poder concedente do(s) controlador(es) dos delegatários de serviços públicos. Outras considerações.
Realização de audiência pública obrigatória em forma exclusivamente virtual no contexto do isolamento social imposto pela pandemia do covid-19. Possibilidade desde que implementadas garantias adicionais. Combinação dos princípios da publicidade, da transparência e da participação com o princípio da continuidade das atividades estatais.
Eventual futura inclusão de municípios não integrantes da região metropolitana em concessão celebrada entre empresa privada e outros entes federativos. Possibilidade desde que atendido determinados requisitos. Análise em tese. Apenas diante de cada caso e modelagem concreta poderá ser definitivamente aferida a legitimidade da inclusão.
Serviço público prestado em caráter exclusivo. Necessidade de confirmação da exclusividade pelo respectivo regulador. Desnecessidade de formalização por termo contratual. Aplicação do enunciado nº 30 – PGE. Outras considerações.
Assuntos gerais
Discurso proferido pelo Governador Cláudio Castro durante o Leilão da Concessão do Serviço de Fornecimento de Água e Tratamento de Esgoto do Bloco 3 da CEDAE, na B3, em São Paulo, no dia 29 de dezembro de 2021
Governador Cláudio Castro
Discurso proferido pelo Secretário-Chefe da Casa Civil Nicola Miccione durante o Leilão da Concessão do Serviço de Fornecimento de Água e Tratamento de Esgoto do Bloco 3 da CEDAE, na B3, em São Paulo, no dia 29 de dezembro de 2021
Secretário-Chefe da Casa Civil Nicola Miccione
Discurso proferido pelo Governador Cláudio Castro durante o Leilão dos Quatro Blocos da CEDAE, na B3, em São Paulo, no dia 30 de abril de 2021
Governador Cláudio Castro
Discurso proferido pelo Secretário-Chefe da Casa Civil Nicola Miccione durante o Leilão dos Quatro Blocos da CEDAE, na B3, em São Paulo, no dia 30 de abril de 2021
Secretário-Chefe da Casa Civil Nicola Miccione