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2018

SUMÁRIO


APRESENTAÇÃO

Rodrigo Crelier Zambão da Silva

A REVISTA

Letácio de Medeiros Jansen Ferreira Junior

DOUTRINA


Considerações sobre as Relações do Estado e do Direito na Economia

Alexandre Santos de Aragão

Lei nº 13.655/18: Análise dos Arts. 20 a 30 da LINDB e Primeiras Impressões de sua Utilização na Conformação das Atuações dos Diferentes Órgãos de Controle

Guilherme Salgueiro Pacheco de Aguiar

O Prazo Decadencial nos Lançamentos Tributários Vincu

Gustavo do Amaral Martins

O Ativismo Judicial no Sistema Tributário Nacional

João Paulo Melo do Nascimento

Controle Judicial do Orçamento em Evolução no Brasil

José Marcos Domingues

A Arbitragem em Desapropriação no Direito Brasileiro


Os Três Papéis Desempenhados pelas Supremas Cortes nas Democracias Constitucionais Contemporâneas


O Mecanismo de Desvinculação de Receitas e a Quebra da Referibilidade em Matéria de Taxas

Vanessa Huckleberry Portella Siqueira

O Princípio da Legalidade no Direito Tributário: Considerações à Luz da Jurisprudência do STF


Arbitrabilidade Objetiva nos Contratos de Concessão e o Decreto


Promovendo e Protegendo a Concorrência nos Mercados de Interesse da Administração por meio da Função Regulatória da Licitação

Victor Aguiar de Carvalho

DOUTRINA – ACADÊMICA


Assédio e Violência no Transporte Público e o Vagão Feminino: Análilise da Política Pública de Segregação sob uma Perspectiva de Gênero

Anelise Roque do Nascimento Silva

Doação de Sangue por “Homens que Fazem Sexo com Homens” (HSHS): Entre a Proibição Discriminatória para o Suposto Grupo de Risco e a Necessidade de Proteção da Saúde Pública por Meio da Enumeração de Condutas de Risco, uma Análise do Julgamento Proferido n

João Sérgio dos Santos Soares Pereira

PARECERES


Gabinete

Licitação. Alteração de diversas cláusulas das minutas-padrão dos editais. Atuação coordenada entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Apontamentos para alinhar os entendimentos dos órgãos. Incremento da segurança jurídica. Artigo 30 da Lei n° 13.655/18. Extensão dos efeitos das sanções administrativas de suspensão do direito de licitar e declaração de inidoneidade. Art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93. Efeitos restritos da sanção prevista no artigo 7° da Lei nº 10.520/02. Disciplina dos consórcios. Serviços contínuos e prazo decadencial para pleitos de reajuste. Registro das Penalidades no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Regras para aceitação e recebimento do objeto. Qualificação técnica e econômico-financeira na fase de habilitação. Exigências do licitante vencedor: compliance e pessoas com deficiência. Leis nº 7.753/17 e 7.258/16. Cooperativas e subordinação.

Parecer nº 98/2018 – FAG

– Flávio Amaral Garcia Direito eleitoral. Promoção do Turismo. Vedação do art. 73, VI, “b”, da Lei Eleitoral (Lei n. 9.504/97). Distinção entre publicidade Institucional (tendo por objeto atividade da administração) e promoção do turismo (tendo como objeto destinos turísticos). Promoção do turismo como política Constitucional do Estado (art. 227 da CERJ) cuja interrupção não se justifica. Incidência das restrições à publicidade constantes da Lei de Recuperação Fiscal (art. 8º, X, da LC 159/17). Recomendações.

Parecer nº 51/2018 – RTAM

– Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas

Procuradoria Tributária

Caracterização das atividades industriais para fins de fruição dos regimes especiais de tributação das Leis estaduais nº 5.636/10 e nº 6.979/2015. Conceito de industrialização estabelecido no art. 3°, III e IV, do Livro XVII do RICMS, em norma vinculante para a Administração Fazendária. Impossibilidade de se substituir tal conceito legal por uma noção minimalista de industrialização, com base na estipulação hermenêutica de que a lei teria a finalidade de estimular, tão somente, as atividades que produzem riquezas mediante a transformação de matérias-primas. Exclusão juridicamente injustificável de outras atividades que também estão abarcadas pelo conceito legal de industrialização.

Parecer nº 01/2018 – LAMGS

– Luís Alberto Miranda Garcia de Sousa

Procuradoria da Dívida Ativa

Sigilo Fiscal. Exceções. Artigo 198, parágrafo 3º, inciso II do Código Tributário Nacional. Lei nº 12.527/11. Divulgação de informações relativas à Dívida Ativa. Possibilidade. Divulgação do conteúdo de processos administrativos tributários. Impossibilidade.

Parecer nº 03/2018 – MVCB

– Marcus Vinicius Cardoso Barbosa

Centro de Estudos Jurídicos

Precatórios. Juros de mora. Impossibilidade de incidência de juros de mora sobre o valor total do precatório. Vedação ao anatocismo. Necessidade de cômputo dos juros de mora apenas sobre o principal. Orientações do Conselho Nacional de Justiça. Configuração de pagamento indevido e enriquecimento sem causa. Cabimento da Ação Restitutória.

Parecer nº 01/2017 – ASC

– Anderson Schreiber

Procuradoria Trabalhista

Regulamentação do Programa de Desligamento Voluntário em empresas estatais. Fixação de diretrizes gerais acerca dos aspectos trabalhistas à luz da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista).

Parecer Conjunto nº 01/2018 – RCN/RMSP

– Renata Cotrim Nacif e Ricardo Mathias Soares Pontes

Coordenadoria Geral do Sistema Jurídico

Doação de Bens Móveis Estaduais. Beneficiário: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Atividade de Relevante Valor Social. Possibilidade Jurídica. Condições para sua efetivação.

Parecer nº 01/2018 – APCBCA

– Aline Paola Correa Braga Câmara de Almeida

Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento

Lei Responsabilidade Fiscal. Despesa com pessoal. Limite prudencial. Questionamentos acerca do alcance da vedação à concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, prevista no art. 22, I da LC nº 101/2000. Promoção e progressão funcional previstas na Lei 6.114/2011.

Parecer nº 01/2017 – CFTF

– Cristina Ferreira Tenório Francesconi Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Financeiro. (1) Minuta de decreto do Governador do Estado. Pretensão de alterar a estrutura administrativa e transformar cargos em comissão dentro da Subsecretaria de Estado de Receita, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ). Interpretação dos arts. 48, incisos X e XI; 61, § 1º, inciso II, alínea ‘e’; 84, inciso VI, alíneas ‘a’ e ‘b’; e 88, todos da Constituição de 1988 com a redação dada pela Emenda Constitucional no 32/2001. Entendimento oficial da PGERI firmado no Parecer n° 02/2005-FDCB: possibilidade de criação de órgão e transformação de cargo público por meio de decreto, desde que sem aumento de despesa. Ressalva de entendimento pessoal. (2) Lei de Responsabilidade Fiscal, Decreto estadual n° 45.786/2016 e Regime de Recuperação Fiscal (Lei Complementar ri° 159/2017). (2.1) Exame de compatibilidade da minuta de Decreto que cria órgão e transforma cargo público sem aumento de despesa. Possibilidade com base no art. 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 159/2017. Inexistência de óbices jurídicos. (2.2) Pretensão de admissão de pessoal para ocupar os cargos transformados. Interpretação sistemática do art. 8º, incisos II e IV, da Lei Complementar n° 159/2017, combinada com o Parecer n° 1/2016-CGRYN. Possibilidade. (3) Remessa dos autos à PGE-RJ, conforme determinado na Orientação Administrativa PGE-RJ nº 4.

Parecer nº 03/2018 – SUBJUR/AJUPLAG – MSB

– Marcelo Santini Brando

PODER JUDICIÁRIO


Supremo Tribunal Federal

Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.000 Rio de Janeiro. Ajuizamento pelo Govenador do Estado do Rio de Janeiro em face das Leis 8.071/2018 e 8.072/2018. Reajuste de 5% (cinco por cento) na remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. Medida Cautelar concedida. Suspensão dos efeitos das Leis 8.071/2018 e 8.072/2018 do Estado do Rio de Janeiro. [Peça correspondente a tal decisão consta na seção ESTADO EM JUÍZO].

Relator Ministro Alexandre de Moraes


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Apelação Cível. Direito Tributário. Anulatória de débito fiscal. Concessionária de energia elétrica. Improcedência do pedido. Recurso da autora. Exigência de ICMS sobre valores recebidos à título de subvenção pagos pela União Federal no período de 10/2006 a 12/2013. Legítima a inclusão da subvenção econômica recebida para subsidiar a modicidade de tarifa de energia elétrica para consumidores de baixa renda na base de cálculo do ICMS. Precedentes do S.T.J. Honorários advocatícios que não observaram o disposto no art. 85, §3.º, do C.P.C. Quando a Fazenda Pública figurar como parte da demanda, os honorários advocatícios serão fixados progressivo de acordo com o valor da condenação. Provimento parcial do recurso. [Peça correspondente a tal decisão consta na seção ESTADO EM JUÍZO].

Relatora Desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes


ESTADO EM JUÍZO

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Rio de Janeiro. Pedido Cautelar para suspensão dos efeitos das leis estaduais 8.071/2018 e 8.072/2018. Reajuste de 5% (cinco por cento) na remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. [Decisão correspondente a tal peça consta na seção PODER JUDICIÁRIO, subseção Supremo Tribunal Federal].

Luiz Fernando de Souza [Mariana de Almeida Cintra Barroso do Nascimento]

Pedido de retratação. Agravo Interno subsidiário. Interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão monocrática complementada pelo julgamento dos embargos de declaração, que julgou prejudicado o Agravo de Instrumento. Limitação remuneratória do teto constitucional. Interinos das serventias extrajudiciais estaduais. [Decisão correspondente a tal peça consta na seção PODER JUDICIÁRIO, subseção Tribunal Regional Federal da 2ª Região].

Baltazar José Vasconcelos Rodrigues e Maurine Morgan Pimentel Feitosa

Contrarrazões à Apelação Cível. Direito Tributário. Anulatória de débito fiscal. Concessionária de energia elétrica. Improcedência do pedido. Recurso da autora. Exigência de ICMS sobre valores recebidos à título de subvenção pagos pela União Federal. Legítima a inclusão da subvenção econômica recebida para subsidiar a modicidade de tarifa de energia elétrica para consumidores de baixa renda na base de cálculo do ICMS. [Decisão correspondente a tal peça consta na seção PODER JUDICIÁRIO, subseção Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro].

João Paulo Melo do Nascimento


ANAIS DO CONGRESSO


Arbitragem e Administração Pública: O Contributo de Jack Garvey à Discussão Nacional

Fabiana Morais Braga Machado

Arbitration Involving Governmental Entities

Jack I. Garvey

Os Princípios na Jurisprudência Brasileira: Um Ensaio Crítico a partir do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

Leonardo Mattietto

ASSUNTOS GERAIS


Índice


Normas de Publicação para os Autores