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2018


SUMÁRIO


APRESENTAÇÃO

Rodrigo Crelier Zambão da Silva

Doutrina


Saint-Clair e um Caso de Prescrição

Alde da Costa Santos Júnior

Risco da Empresa e Caso Fortuito Externo

Ana Frazão

Direito de Manifestação e Controle de Conteúdo: Mercado de Ideias, Tolerância e Razão Pública: o Icônico Caso do Hate Speech.

Bruno Lemos Morisson da Silva

Um Rawls à Brasileira - a Distribuição de Bens Sociais Guiada pelo Patrimonialismo

Ciro Grynberg

Resource Curse Thesis e a Regulação das Participações Governamentais do Petróleo e Gás no Brasil

Giovani R. Loss

A Verdadeira Mudança de Paradigmas do Direito Administrativo brasileiro: do Estilo Tradicional ao Novo Estilo

José Vicente Santos de Mendonça

Contramajoritário, Representativo e Iluminista: Os Papeis das Supremas Cortes e Tribunais Constitucionais nas Democracias Contemporâneas

Luís Roberto Barroso

Direito Intertemporal: Efeitos da Coexistência e da Sucessão de Regimes Jurídicos sobre a Concessão de Licenças-Prêmios e a Remuneração dos Servidores Públicos Estaduais

Marcello Terto e Silva

Judicialização e Mea Culpa

Tales Krauss Queiroz

PARECERES

Procuradoria de Pessoal Averbação de tempo de serviço. Ação declaratória de reconhecimento. Início de prova documental somada a prova testemunhal. Recolhimento da indenização referente ao período reconhecido. Trabalhador autônomo. Desnecessidade de prova quanto a regular admissão. Necessidade de compensação financeira entre o instituto de previdência estadual e o INSS. Procedência do pedido.

Parecer nº 01/04 SDMS

– Saint-Clair Diniz Martins Souto Trata-se de ação proposta por Heleci da Silva Gomes, em face do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ. Buscava a autora, na qualidade de pensionista de servidor púbico falecido, obter a revisão da pensão a que faz jus, ao argumento de que a mesma vinha sendo paga em desconformidade com a legislação que rege a matéria e deve corresponder a 80% dos vencimentos do servidor falecido.

Promoção nº 06/2004 SDMS

– Saint-Clair Diniz Martins Souto Pensão especial. Ex-servidor militar do antigo Estado da Guanabara. Companheira. Princípio do "tempus regit actum". Ausência de previsão legal. Improcedência do pedido.

Parecer nº 01/05 SDMS

– Saint-Clair Diniz Martins Souto Planos de incentivo à aposentadoria dos beneficiários da PREVI-BANERJ. Lei estadual n. 2.997/91. Reconhecimento e pagamento de verbas atrasadas sem a devida correção monetária. Requerimento para pagamento dos valores atinentes à correção. Ausência de prévia fonte orçamentária. Arts. 167, II e 195, § 1º, ambos da CR/88. Inconstitucionalidade da referida lei. Indeferimento do pedido.

Parecer nº 02/05 SDMS

– Saint-Clair Diniz Martins Souto Trata-se de ação proposta por Selma da Fonseca de Almeida e outra, em face do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ e Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, pretendendo a atualização da pensão que recebem do IPERJ, a fim de que a mesma corresponda a 100% do que percebem os servidores da mesma categoria do falecido servidor, que estejam em atividade.

Promoção n° 19/2005 SDMS

– Saint-Clair Diniz Martins Souto Prestadores de serviço contratados pelo NUSEG. Ausência de vínculo com a Administração. Contribuição previdenciária. Desconto devido.

Parecer nº 01/06 SDMS

PODER JUDICIÁRIO

Supremo Tribunal Federal – AC 4.087/RJ

Ação Cautelar – Royalties e participações especiais – Contabilização da Receita Líquida Real – Prestações mensais vincendas – Compensação de débitos – Julgamento definitivo da ação principal – Perda de objeto da ação cautelar – Ação cautelar julgada prejudicada. Relator Ministro Dias Toffoli

Supremo Tribunal Federal – ADI 5.072/RJ

Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar – Lei Complementar 147/2013 – Fundo de reserva – Utilização de parcela de depósitos judiciais para pagamento de requisições judiciais de pagamento – Pagamento de precatórios e de previdência – Competência legislativa privativa da União – Inconstitucionalidade formal – Medida cautelar parcialmente deferida. Relator Ministro Gilmar Mendes

Superior Tribunal de Justiça – AREsp 398.321/RJ

Agravo em Recurso Especial – Discussão sobre a preclusão, para a Fazenda, da possibilidade de invocar a prescrição, antes do trânsito em julgado da sentença – Matérias de ordem pública – Possibilidade de preclusão nas hipóteses em que há decisão a respeito dos referidos temas em decisão anterior, sem a interposição do recurso cabível pela parte interessada – Negado seguimento ao agravo em recurso especial. Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho

Superior Tribunal de Justiça – AgInt no AREsp 398.321/RJ

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial – Administrativo. Agravo Prescrição do direito de ação. Matéria de ordem pública. Possibilidade de ser apreciada, nas instâncias ordinárias, a qualquer tempo, inclusive em sede de remessa oficial e embargos de declaração. Agravo conhecido, em juízo de retratação, para dar provimento ao recurso especial. Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho

ESTADO EM JUÍZO


Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Procuradores. Benefício de Permanência. Arts.46 e 57-C, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar estadual n º15/80. Constitucionalidade. Saint-Clair Diniz Martins Souto

Ação Cautelar com pedido liminar.

Receita Líquida Real. Saint-Clair Diniz Martins Souto

Agravo em Recurso Especial.

Desapropriação por Utilidade Pública. Criação de Distrito Industrial. Competência Estadual. Decreto-Lei 3.365/41. Saint-Clair Diniz Martins Souto

Agravo em Recurso Especial.

Prescrição Quinquenal. Saint-Clair Diniz Martins Souto

Recurso Especial.

Preenchimento de Quadro de Professores no Município de Queimados. Art.460, parágrafo único, do CPC. Violação. Saint-Clair Diniz Martins Souto ASSUNTOS GERAIS

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