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2017

LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES


GALERIA DE FOTOS


SUMÁRIO


SUMÁRIO


APRESENTAÇÃO

Leonardo Espíndola

DOUTRINA


O Contraditório Participativo e uma Proposta de Interpretação para o Artigo 10 do Novo CPC

Alde Costa Santos Júnior

A Tríplice Transformação do Adimplemento (Adimplemento Substancial, Inadimplemento Antecipado e Outras Figuras)

Anderson Schreiber

Democracia e Economia a Autonomia da Economia e os Riscos para o Estado Democrático

Cyro de Almeida Grynberg

Apontamentos sobre a Administração de Resultados

Diogo de Figueiredo Moreira Neto

A Mutabilidade e a Incompletude na Regulação por Contrato e a Função Integrativa das Agências

Flavio Amaral Garcia

A Nova Ordem dos Processos no Tribunal: Colegialidade e Garantias no CPC/15

Guilherme Jales Sokal

A Influência da Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia na Consolidação dos Princípios Gerais de Direito Aplicáveis às Sanções Administrativas

Henrique Bastos Rocha

As Procuradorias de Estado Diante da Lei de Acesso à Informação - Publicidade e Ponderação à Luz dos Direitos Fundamentais

José Carlos Vasconcellos dos Reis

Questionando o Conceito de Valor de Troca

Letácio Jansen

Dos Direitos da Personalidade à Cláusula Geral de Proteção da Pessoa

Leonardo de Andrade Mattietto

A Razão sem Voto: o Supremo Tribunal Federal e o Governo da Maioria

Luís Roberto Barroso

A Lex Mercatoria e o Direito Brasileiro

Pedro Paulo Cristófaro

A Constituição e a Política Encurralada: Breves Notas

Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas

PARECERES

Prescrição quinquenal. Extensão de sua aplicação às dívidas passivas das empresas públicas e sociedades de economia mista. Impossibilidade.

Parecer nº 02/97/LLGT – Lucia Léa Guimarães Tavares

Pensão previdenciária. Habilitação. Relação homoafetiva. Lei estadual n. 5.034, de 29 de maio de 2007. Possibilidade de aplicação a óbitos anteriores a sua vigência. Interpretação histórico-autêntica da Lei 285/79. Deferimento do pedido.

Parecer nº 02/2007/MFL-MASR – Marcelle Valpaços Fonseca Lima e Marco Antonio dos Santos Rodrigues

Autonomia administrativa e organizacional da procuradoria geral do estado - distinção entre função e estrutura legitimidade da vinculação técnica dos servidores encarregados de funções de planejamento, gestão e de controle interno - impossibilidade de imposição de organização administrativa a órgão dotado constitucional e legalmente de autonomia administrativa.

Parecer nº 07/2009/MJVS – de 21/07/2009 – Marcos Juruena Villela Souto

Transferência do Estado para o BERJ do “direito à prestação dos serviços de pagamento da sua folha salarial e dos seus fornecedores no período de 2012 a 2014”. Viabilidade jurídica da transferência por qualquer das duas formas mencionadas na consulta, devendo-se observar (i) no caso de integralização de aumento de capital os artigos 8°, 115, par. 1°. 122, VI e 170 da (LSA) e (ii) no caso de contrato de alienação de direito com cláusula resolutiva a recomendação de que o direito a ser transferido seja avaliado por empresa especializada independente (art. 117, parágrafo 1°, ‘‘f’’, 238 e 245 da LSA).

Parecer nº 24/2009/HBR – de 14/09/2009 - Henrique Bastos Rocha

A interpretação adequada do art. 20, § 1° da Constituição, chancelada pelo STF, é no sentido de que a participação no resultado ou compensação financeira relacionadas à exploração do petróleo constituem receita originária e direito subjetivo constitucional dos Estados e Municípios que sofrem os impactos ambientais e socioeconômicos de tal atividade econômica. A distribuição dos royalties por todos os Estados e Municípios, indistintamente, viola o princípio da isonomia (i) por tratar de maneira igualitária situações desiguais e (ii) por romper a sistemática de compensação entre royalties e ICMS, adotada pelo constituinte. A supressão do direito a royalties relativos a áreas já licitadas e a contratos em vigor viola o princípio da segurança jurídica. A retirada dos royalties dos Estados produtores configura quebra da lealdade federativa e violação à autonomia dos Estados. No caso do Estado do Rio de Janeiro, envolve exercício abusivo de poder por parte da União, já que parcela substantiva dos royalties é vinculada ao pagamento de dívida com o governo federal.

Anexo - Parecer s/n LRB – de 16/06/2010 – Luís Roberto Barroso

Projeto de lei que modifica partilha de recursos na área do pré-sal recomendação do Tribunal de Contas de questionamento judicial do processo legislativo exame do cabimento da recomendação e da medida judicial - ausência de omissão da PGE - ausência de providências a cargo do Estado e do Chefe do Poder Executivo para impedir a tramitação do processo legislativo - precedentes do Supremo Tribunal Federal de legitimar apenas os parlamentares a questionar judicialmente a tramitação do processo legislativo.

Parecer nº 21/2010/MJVS – Marcos Juruena Villela Souto

Contagem de tempo fictício – Policial Militar – suposta inaplicabilidade da vedação constitucional – Divergência de entendimentos no âmbito da Procuradoria Geral do Estado. Consolidação de Posicionamento rechaçando a contagem de tempo fictício – Ressalva de situações individuais – Princípios da Segurança Jurídica e da Confiança Legítima do Administrado.

Parecer nº 07/2010/FBM – Fernando Barbalho Martins

Contrato de doação de biblioteca - Estado como donatário - Doação com encargos - Autonomia da PGE para aceitar a doação, sem necessidade de prévia aprovação do Governador do Estado - Expansão e aprimoramento da biblioteca - Aplicação do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Critérios técnicos, estruturais e financeiros que orientam a decisão discricionária da Procuradoria Geral do Estado para a aceitação da doação.