2017
APRESENTAÇÃO
Leonardo Espíndola
DOUTRINA
O Contraditório Participativo e uma Proposta de Interpretação para o Artigo 10 do Novo CPC
Alde Costa Santos Júnior
A Tríplice Transformação do Adimplemento (Adimplemento Substancial, Inadimplemento Antecipado e Outras Figuras)
Anderson Schreiber
Democracia e Economia a Autonomia da Economia e os Riscos para o Estado Democrático
Cyro de Almeida Grynberg
A Mutabilidade e a Incompletude na Regulação por Contrato e a Função Integrativa das Agências
Flavio Amaral Garcia
A Nova Ordem dos Processos no Tribunal: Colegialidade e Garantias no CPC/15
Guilherme Jales Sokal
A Influência da Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia na Consolidação dos Princípios Gerais de Direito Aplicáveis às Sanções Administrativas
Henrique Bastos Rocha
As Procuradorias de Estado Diante da Lei de Acesso à Informação - Publicidade e Ponderação à Luz dos Direitos Fundamentais
José Carlos Vasconcellos dos Reis
Questionando o Conceito de Valor de Troca
Letácio Jansen
Dos Direitos da Personalidade à Cláusula Geral de Proteção da Pessoa
Leonardo de Andrade Mattietto
A Razão sem Voto: o Supremo Tribunal Federal e o Governo da Maioria
Luís Roberto Barroso
A Lex Mercatoria e o Direito Brasileiro
Pedro Paulo Cristófaro
A Constituição e a Política Encurralada: Breves Notas
Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas
PARECERES
Prescrição quinquenal. Extensão de sua aplicação às dívidas passivas das empresas públicas e sociedades de economia mista. Impossibilidade.
Parecer nº 02/97/LLGT – Lucia Léa Guimarães Tavares
Pensão previdenciária. Habilitação. Relação homoafetiva. Lei estadual n. 5.034, de 29 de maio de 2007. Possibilidade de aplicação a óbitos anteriores a sua vigência. Interpretação histórico-autêntica da Lei 285/79. Deferimento do pedido.
Parecer nº 02/2007/MFL-MASR – Marcelle Valpaços Fonseca Lima e Marco Antonio dos Santos Rodrigues
Autonomia administrativa e organizacional da procuradoria geral do estado - distinção entre função e estrutura legitimidade da vinculação técnica dos servidores encarregados de funções de planejamento, gestão e de controle interno - impossibilidade de imposição de organização administrativa a órgão dotado
constitucional e legalmente de autonomia administrativa.
Parecer nº 07/2009/MJVS – de 21/07/2009 – Marcos Juruena Villela Souto
Transferência do Estado para o BERJ do “direito à prestação dos serviços de pagamento da sua folha salarial e dos seus fornecedores no período de 2012 a 2014”. Viabilidade jurídica da transferência por qualquer das duas formas mencionadas na consulta, devendo-se observar (i) no caso de integralização de
aumento de capital os artigos 8°, 115, par. 1°. 122, VI e 170 da (LSA) e (ii) no caso de contrato de alienação de direito com cláusula resolutiva a recomendação de que o direito a ser transferido seja avaliado por empresa especializada independente (art. 117, parágrafo 1°, ‘‘f’’, 238 e 245 da LSA).
Parecer nº 24/2009/HBR – de 14/09/2009 - Henrique Bastos Rocha
A interpretação adequada do art. 20, § 1° da Constituição, chancelada pelo STF, é no sentido de que a participação no resultado ou compensação financeira relacionadas à exploração do petróleo constituem receita originária e direito subjetivo constitucional dos Estados e Municípios que sofrem os impactos ambientais e socioeconômicos de tal atividade econômica. A distribuição dos royalties por todos os Estados e Municípios, indistintamente, viola o princípio da isonomia (i) por tratar de maneira igualitária situações desiguais e (ii) por romper a sistemática de compensação entre royalties e ICMS, adotada pelo constituinte. A supressão do direito a royalties relativos a áreas já licitadas e a contratos em vigor viola o princípio da segurança jurídica. A retirada dos royalties dos Estados produtores configura quebra da lealdade federativa e violação à autonomia dos Estados. No caso do Estado do Rio de Janeiro, envolve exercício abusivo de poder por parte da União, já que parcela substantiva dos royalties é vinculada ao pagamento de dívida com o governo federal.
Anexo - Parecer s/n LRB – de 16/06/2010 – Luís Roberto Barroso
Projeto de lei que modifica partilha de recursos na área do pré-sal recomendação do Tribunal de Contas de questionamento judicial do processo legislativo exame do cabimento da recomendação e da medida judicial - ausência de omissão da PGE - ausência de providências a cargo do Estado e do Chefe do Poder Executivo para impedir a tramitação do processo legislativo - precedentes do Supremo Tribunal Federal de legitimar apenas os parlamentares a questionar judicialmente a tramitação do processo legislativo.
Parecer nº 21/2010/MJVS – Marcos Juruena Villela Souto
Contagem de tempo fictício – Policial Militar – suposta inaplicabilidade da vedação constitucional – Divergência de entendimentos no âmbito da Procuradoria Geral do Estado. Consolidação de Posicionamento rechaçando a contagem de tempo fictício – Ressalva de situações individuais – Princípios da
Segurança Jurídica e da Confiança Legítima do Administrado.
Parecer nº 07/2010/FBM – Fernando Barbalho Martins
Contrato de doação de biblioteca - Estado como donatário - Doação com encargos - Autonomia da PGE para aceitar a doação, sem necessidade de prévia aprovação do Governador do Estado - Expansão e aprimoramento da biblioteca - Aplicação do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Critérios técnicos, estruturais e financeiros que orientam a decisão discricionária da
Procuradoria Geral do Estado para a aceitação da doação.