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2026

APRESENTAÇÃO

Lucia Léa Guimarães Tavares

DOUTRINA


Responsabilidade extracontratual – Algumas considerações sobre a participação da vítima na quantificação da indenização

Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto

Estudo da coisa julgada

André Cid Maia

Direito à boa administração

Cíntia Morgado

A relatividade da distinção atividade-fim e atividade-meio na terceirização aplicada à administração pública

Flávio Amaral Garcia

Uma teoria do fomento público: critérios em prol de um fomento público democrático, eficiente e não-paternalista

José Vicente Santos de Mendonça

Por uma nova ética monetária

Letácio Jansen

Direito Estadual das Concessões

Marcos Juruena Villela Souto

A nova lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: primeiras considerações e propostas para implementação

Milton Delgado Soares

O princípio da proporcionalidade e as normas anticompetitivas no Código Tributário da Alemanha

Ricardo Lobo Torres

Los actos administrativos em el derecho uruguayo

Rubén Flores Dapkevicius

PARECERES


Gabinete do Procurador-Geral

Responsabilidade internacional de Estado-membro da Federação. Eficácia jurídica das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Possibilidade e meios de seu cumprimento pelo Estado do Rio de Janeiro.

Parecer n.º 01/2008 – LRB – Luís Roberto Barroso


Procuradoria Trabalhista

Aplicação da convenção coletiva de trabalho à empresa estatal não-dependente. Necessidade de observar o art. 623 da CLT e adequação ao orçamento da entidade.

Parecer n.º 01/2009 – LMMN – Luís Marcelo Marques do Nascimento


Procuradoria de Serviços Públicos

Consulta oriunda do Hospital Universitário Pedro Ernesto – HUPE, unidade integrante da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, acerca do procedimento a ser adotado com relação a paciente que se declara Testemunha de Jeová e manifesta recusa em receber "transfusão de sangue total, glóbulos vermelhos, glóbulos brancos, plaquetas ou plasma."

Parecer n.º 09/2009 – GUB – Gustavo Binenbojm


Visto Divergente – Flávio de Araújo Willeman


Parecer n.º 01/2010 – LRB – Luís Roberto Barroso


Coordenadoria-Geral do Sistema Jurídico

Direito do Petróleo – Proposta de alteração no fluxo de pagamento dos créditos devidos pelo Estado do Rio à União por conta da cessão dos direitos de participações governamentais (royalties e participações especiais) realizada em 1999 para capitalização do Rioprevidência.

Parecer Conjunto n.º 01/2009 – JVSM-HBR – José Vicente Santos de Mendonça e Henrique Bastos Rocha


Instituto Estadual do Ambiente – INEA

Classificação dos atos administrativos. Decretos estaduais n.º 28.169/2001 e n.º 31.896/2002. INEA: autarquia de regime especial dotada de autonomia administrativa. Deslegalização, especialidade das normas internas expedidas pelo INEA e observância mitigada dos referidos decretos estaduais.

Parecer n.º 02/2009 – RD – Rafael Lima Daudt d’Oliveira


Secretaria de Estado de Educação

Salário-educação. Aplicação dos recursos em programas suplementares de alimentação nas escolas. Exegese constitucional.


Parecer n.º 02/2009 – CGRYN – Ciro de Almeida Grynberg

16 | R. Dir. Proc. Geral, Rio de Janeiro, (65), 2010

Secretaria de Estado de Cultura

Obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical (arts. 578, 580 e seguintes da CLT) a servidores e empregados públicos; Instrução Normativa n.º 1, de 30/09/2008, do Ministério do Trabalho e Emprego. Inconstitucionalidade formal do normativo ministerial; aplicação do princípio da "interpretação conforme".

Parecer n.º 01/2009 – RT – Raul Teixeira


PODER JUDICIÁRIO


Superior Tribunal de Justiça

Mandado de Segurança. Compensação Tributária. Créditos provenientes do pagamento indevido de contribuição ao PIS e ao FINSOCIAL. Recurso Especial n.º 1.111.164-BA. Relator Ministro Teori Albino Zavascki

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Lei de Cotas para Ingresso nas Universidades Estaduais. Discriminação positiva. Ações afirmativas. Igualdade formal e material. Constitucionalidade. Representação por Inconstitucionalidade n.º 9/2009. Relator Desembargador Sérgio Cavalieri Filho

14ª Vara da Fazenda Pública

Ação Civil Pública. Criação de fundações para gestão dos serviços estaduais de saúde. Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Processo n.º 2009.001.145014-5. Juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite

ESTADO EM JUÍZO

Representação por Inconstitucionalidade n.º 9/2009. Defesa da Constitucionalidade da Lei de Cotas nas Universidades EstaduaisLucia Léa Guimarães Tavares e Flávio de Araújo Willeman

Agravo de Instrumento em Ação Civil Pública. Matrículas irregulares de crianças de até 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental

Paolo Henrique Spilotros Costa, Nicola Tutungi Júnior, Bernardo de Vilhena Saadi, Rafael Gaia Edais Pepe e Leonardo Barifouse de Souza .

Contestação em Ação Civil Pública. Criação de fundações para gestão dos serviços estaduais de saúde. Unidade de Pronto Atendimento (UPA) - Christiano de Oliveira Teixeira

R. Dir. Proc. Geral, Rio de Janeiro, (65), 2010 | 17

Ação Ordinária. Depósitos judiciais no Banco do Brasil. Processo seletivo de instituição financeira para captação, administração e remuneração dos depósitos. - Flávio de Araújo Willeman e Bruno Teixeira Dubeux


Recurso ordinário em Ação Rescisória Trabalhista. Reajuste salarial dos empregados da CEHAB.

Janaína Andrade Sousa Cruz

ESTUDOS E COMENTÁRIOS


Edital de Concurso – Reserva de Vagas para Portadores de Deficiência

Bruno Veloso de Mesquita

Conceito de Moeda

Letácio Jansen

ASSUNTOS GERAIS


16º Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro


Discurso da Procuradora-Geral do Estado na cerimônia de posse dos aprovados no 16º Concurso .


Índice


Normas de Publicação para os Autores