2026
DOUTRINA
Responsabilidade extracontratual – Algumas considerações sobre a participação da vítima na quantificação da indenização
Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto
A relatividade da distinção atividade-fim e atividade-meio na terceirização aplicada à administração pública
Flávio Amaral Garcia
Uma teoria do fomento público: critérios em prol de um fomento público democrático, eficiente e não-paternalista
José Vicente Santos de Mendonça
A nova lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: primeiras considerações e propostas para implementação
Milton Delgado Soares
O princípio da proporcionalidade e as normas anticompetitivas no Código Tributário da Alemanha
Ricardo Lobo Torres
PARECERES
Gabinete do Procurador-Geral
Responsabilidade internacional de Estado-membro da Federação. Eficácia jurídica das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Possibilidade e meios de seu cumprimento pelo Estado do Rio de Janeiro.
Procuradoria Trabalhista
Aplicação da convenção coletiva de trabalho à empresa estatal não-dependente. Necessidade de observar o art. 623 da CLT e adequação ao orçamento da entidade.
Procuradoria de Serviços Públicos
Consulta oriunda do Hospital Universitário Pedro Ernesto – HUPE, unidade integrante da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, acerca do procedimento a ser adotado com relação a paciente que se declara Testemunha de Jeová e manifesta recusa em receber "transfusão de sangue total, glóbulos vermelhos, glóbulos brancos, plaquetas ou plasma."
Coordenadoria-Geral do Sistema Jurídico
Direito do Petróleo – Proposta de alteração no fluxo de pagamento dos créditos devidos pelo Estado do Rio à União por conta da cessão dos direitos de participações governamentais (royalties e participações especiais) realizada em 1999 para capitalização do Rioprevidência.
Parecer Conjunto n.º 01/2009 – JVSM-HBR – José Vicente Santos de Mendonça e Henrique Bastos Rocha
Instituto Estadual do Ambiente – INEA
Classificação dos atos administrativos. Decretos estaduais n.º 28.169/2001 e n.º 31.896/2002. INEA: autarquia de regime especial dotada de autonomia administrativa. Deslegalização, especialidade das normas internas expedidas pelo INEA e observância mitigada dos referidos decretos estaduais.
Secretaria de Estado de Educação
Salário-educação. Aplicação dos recursos em programas suplementares de alimentação nas escolas. Exegese constitucional.
Parecer n.º 02/2009 – CGRYN – Ciro de Almeida Grynberg
16 | R. Dir. Proc. Geral, Rio de Janeiro, (65), 2010
Secretaria de Estado de Cultura
Obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical (arts. 578, 580 e seguintes da CLT) a servidores e empregados públicos; Instrução Normativa n.º 1, de 30/09/2008, do Ministério do Trabalho e Emprego. Inconstitucionalidade formal do normativo ministerial; aplicação do princípio da "interpretação conforme".
PODER JUDICIÁRIO
Superior Tribunal de Justiça
Mandado de Segurança. Compensação Tributária. Créditos provenientes do pagamento indevido de contribuição ao PIS e ao FINSOCIAL. Recurso Especial n.º 1.111.164-BA.
Relator Ministro Teori Albino Zavascki
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Lei de Cotas para Ingresso nas Universidades Estaduais. Discriminação positiva. Ações afirmativas. Igualdade formal e material. Constitucionalidade. Representação por Inconstitucionalidade n.º 9/2009.
Relator Desembargador Sérgio Cavalieri Filho
14ª Vara da Fazenda Pública
Ação Civil Pública. Criação de fundações para gestão dos serviços estaduais de saúde. Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Processo n.º 2009.001.145014-5.
Juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite
ESTADO EM JUÍZO
Representação por Inconstitucionalidade n.º 9/2009. Defesa da Constitucionalidade da Lei de Cotas nas Universidades EstaduaisLucia Léa Guimarães Tavares e Flávio de Araújo Willeman
Agravo de Instrumento em Ação Civil Pública. Matrículas irregulares de crianças de até 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental
Paolo Henrique Spilotros Costa, Nicola Tutungi Júnior, Bernardo de Vilhena Saadi, Rafael Gaia Edais Pepe e Leonardo Barifouse de Souza .
Contestação em Ação Civil Pública. Criação de fundações para gestão dos serviços estaduais de saúde. Unidade de Pronto Atendimento (UPA) - Christiano de Oliveira Teixeira
R. Dir. Proc. Geral, Rio de Janeiro, (65), 2010 | 17
Ação Ordinária. Depósitos judiciais no Banco do Brasil. Processo seletivo de instituição financeira para captação, administração e remuneração dos depósitos. - Flávio de Araújo Willeman e Bruno Teixeira Dubeux
Recurso ordinário em Ação Rescisória Trabalhista. Reajuste salarial dos empregados da CEHAB.
Janaína Andrade Sousa Cruz
ESTUDOS E COMENTÁRIOS
Edital de Concurso – Reserva de Vagas para Portadores de Deficiência
Bruno Veloso de Mesquita