1988
DOUTRINA
Reflexões acerca do poder regulamentar — Propostas à Constituinte
Augusto Henrique Werneck Martins
Análise sistêmica do conceito de ordem econômica e social nas Constituições de Estados democráticos
Diogo de Figueiredo Moreira Neto
As fontes de produção do direito urbano e a nova lei de parcelamento do solo
Paulo Francisco da Rocha Lagoa
TEMAS EM DEBATE
Ocupação por necessidade — Núcleo de Regularização de Loteamentos da Procuradoria Geral do Estado
PODER JUDICIÁRIO
Lei complementar à Constituição Estadual (RS): Subsídio a ex-Governador do Estado; Representação acolhida — Representação n.º 1.309-0-RS-TP
Lei estadual prevendo o provimento, sem concurso, de cargos nela criados, mediante o enquadramento de servidores temporários não-concursados. Inconstitucionalidade. Representação n.º 1.305-CE-TP
Preceito constitucional de ingresso no serviço público, por concurso; inconstitucionalidade de lei que prevê o aproveitamento em cargos públicos, sem concurso, de atuais ocupantes de outros cargos públicos — Representação n.º 1.388-0-RJ-TP
mposto de Transmissão. Lei estadual prevendo seu pagamento em virtude da celebração de promessa de compra e venda. Inconstitucionalidade — Representação n.º 1.215-RJ-TP
Representação de inconstitucionalidade. Competência do Estado-membro para editar lei dispondo sobre concurso estadual e cláusulas de contratos administrativos. Possibilidade de rejeição parcial de veto total. Constitucionalidade da norma
Representação n.º 1.385-5-SP-TP
Preceito constitucional de ingresso para o serviço público, por concurso. Inconstitucionalidade de lei que prevê provimento automático de cargo — Representação n.º 1.380-4-AL-TP
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procurador do Estado. Concurso. Limite de idade e instrução reguladora — Mandado de Segurança n.º 334/86 — 4.º GCC
PARECERES ADMINISTRATIVOS
Assuntos Administrativos
EMOP. Construção de penitenciárias. Dispensa de licitação. Adjudicação a terceiros. Contencioso administrativo — Amilcar Motta — Parecer n.º 23/87
Legalidade de lei autorizativa de realização de concurso de prognósticos — Diogo de Figueiredo Moreira Neto — Parecer n.º 15/87
Poder de polícia. Ingerência indevida do Poder Judiciário — Sabino Lamego de Camargo — Parecer n.º 21/87
Assuntos Trabalhistas e de Pessoal
Transformação de emprego em cargo. Direito de servidor reintegrado — Guiseppe Bonelli — Parecer n.º 14/87
Falta grave. Padrão regulamentar. Imediatidade na apuração — Hugo de Carvalho Coelho — Parecer n.º 32/87
Oficialização das serventias judiciais e extrajudiciais — Luiz Roberto Barroso — Parecer n.º 04/86
Preceito constitucional de ingresso por concurso. Fundação estadual. Negativa de vínculo empregatício — Marcelo Eduardo Fróes de Carvalho — Parecer n.º 06/87
Documento Falso. Utilização pelos interessados na transposição para cargo de escrevente de polícia. Despacho de Secretário de Administração em inquérito, dando por elidida a irregularidade. Invalidade do despacho — Pedro Augusto Guimarães — Parecer n.º 30
Servidor Anistiado. Reversão ao serviço ativo. Possibilidade de revisão anterior. Indeferimento administrativo — Victor Farjalla — Parecer n.º 01/87
PARECERES NORMATIVOS
Regime de tempo integral instituído pela Lei n.º 610, de 29.11.82 — Francisco Mauro Dias — Parecer Normativo n.º 29/87
Acordos coletivos de trabalho contrários ao interesse público. Empresas públicas estaduais. Conceito de ato administrativo válido. Autotutela e características jurídicas — Hugo de Carvalho Coelho — Parecer Normativo n.º 30/87
Cargo em comissão. Incorporação aos vencimentos do valor do símbolo do cargo — Pedro Augusto Guimarães — Parecer Normativo n.º 31/87
O ESTADO EM JUÍZO
Agrotóxicos. Competência legislativa estadual concorrente, complementar ou cumulativa. Constitucionalidade da Lei n.º 801, de 20.11.1984 (Rio de Janeiro) — Representação n.º 1.244-1-RJ
Informações redigidas pelo Procurador José Eduardo Barbosa Santos Neves
Transmissibilidade ao Estado da pretensão à usucapião na hipótese de herança jacente
Pedido de arrecadação dirigido pelo Procurador José Antônio Fichtner Pereira