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1988

SUMÁRIO


APRESENTAÇÃO

José Eduardo Santos Neves

Discurso de posse na Procuradoria Geral do Estado

José Eduardo Santos Neves

DOUTRINA


Considerações sobre a organização hierárquica do direito

Arthur José Favaret Cavalcanti

Reflexões acerca do poder regulamentar — Propostas à Constituinte

Augusto Henrique Werneck Martins

Loteria Estadual. Limites de emissão de bilhetes. Autonomia estadual

Caio Tácito

Análise sistêmica do conceito de ordem econômica e social nas Constituições de Estados democráticos

Diogo de Figueiredo Moreira Neto

As fontes de produção do direito urbano e a nova lei de parcelamento do solo

Paulo Francisco da Rocha Lagoa

Natureza do poder constituinte do Estado-membro

Raul Machado Horta

TEMAS EM DEBATE


Ocupação por necessidade — Núcleo de Regularização de Loteamentos da Procuradoria Geral do Estado


PODER JUDICIÁRIO


Arguições de relevância acolhidas. Temas relevantes. Enunciados n.º 1 a 62


Lei complementar à Constituição Estadual (RS): Subsídio a ex-Governador do Estado; Representação acolhida — Representação n.º 1.309-0-RS-TP


Lei estadual prevendo o provimento, sem concurso, de cargos nela criados, mediante o enquadramento de servidores temporários não-concursados. Inconstitucionalidade. Representação n.º 1.305-CE-TP


Fundações de direito público. LBA. Conflito de jurisdição n.º 6.566-3-MG-TP


Preceito constitucional de ingresso no serviço público, por concurso; inconstitucionalidade de lei que prevê o aproveitamento em cargos públicos, sem concurso, de atuais ocupantes de outros cargos públicos — Representação n.º 1.388-0-RJ-TP


mposto de Transmissão. Lei estadual prevendo seu pagamento em virtude da celebração de promessa de compra e venda. Inconstitucionalidade — Representação n.º 1.215-RJ-TP


Comentário à Representação n.º 1.211-5-RJ, por Luiz Felipe Barroso March


Representação de inconstitucionalidade. Competência do Estado-membro para editar lei dispondo sobre concurso estadual e cláusulas de contratos administrativos. Possibilidade de rejeição parcial de veto total. Constitucionalidade da norma

Representação n.º 1.385-5-SP-TP

Preceito constitucional de ingresso para o serviço público, por concurso. Inconstitucionalidade de lei que prevê provimento automático de cargo — Representação n.º 1.380-4-AL-TP


TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS


Horas extras habituais. Supressão — Recurso Ordinário n.º 10.471-RN-3.ª-T


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Procurador do Estado. Concurso. Limite de idade e instrução reguladora — Mandado de Segurança n.º 334/86 — 4.º GCC


Embargos de Declaração no Mandado de Segurança n.º 334/86


Comentário ao Mandado de Segurança n.º 334/86, por Marcos Juruena Villela Souto


PARECERES ADMINISTRATIVOS



Assuntos Administrativos


EMOP. Construção de penitenciárias. Dispensa de licitação. Adjudicação a terceiros. Contencioso administrativo — Amilcar Motta — Parecer n.º 23/87


Transação sobre interesse edilício — Diogo de Figueiredo Moreira Neto — Parecer n.º 17/85


Legalidade de lei autorizativa de realização de concurso de prognósticos — Diogo de Figueiredo Moreira Neto — Parecer n.º 15/87


Mensagem do Governador


Projeto de Lei


Poder de polícia. Ingerência indevida do Poder Judiciário — Sabino Lamego de Camargo — Parecer n.º 21/87


Assuntos Trabalhistas e de Pessoal


Transformação de emprego em cargo. Direito de servidor reintegrado — Guiseppe Bonelli — Parecer n.º 14/87


Falta grave. Padrão regulamentar. Imediatidade na apuração — Hugo de Carvalho Coelho — Parecer n.º 32/87


Oficialização das serventias judiciais e extrajudiciais — Luiz Roberto Barroso — Parecer n.º 04/86


Luiz Roberto Barroso — Parecer n.º 03/86


Preceito constitucional de ingresso por concurso. Fundação estadual. Negativa de vínculo empregatício — Marcelo Eduardo Fróes de Carvalho — Parecer n.º 06/87


Documento Falso. Utilização pelos interessados na transposição para cargo de escrevente de polícia. Despacho de Secretário de Administração em inquérito, dando por elidida a irregularidade. Invalidade do despacho — Pedro Augusto Guimarães — Parecer n.º 30


Servidor Anistiado. Reversão ao serviço ativo. Possibilidade de revisão anterior. Indeferimento administrativo — Victor Farjalla — Parecer n.º 01/87


PARECERES NORMATIVOS


Regime de tempo integral instituído pela Lei n.º 610, de 29.11.82 — Francisco Mauro Dias — Parecer Normativo n.º 29/87


Acordos coletivos de trabalho contrários ao interesse público. Empresas públicas estaduais. Conceito de ato administrativo válido. Autotutela e características jurídicas — Hugo de Carvalho Coelho — Parecer Normativo n.º 30/87


Cargo em comissão. Incorporação aos vencimentos do valor do símbolo do cargo — Pedro Augusto Guimarães — Parecer Normativo n.º 31/87


O ESTADO EM JUÍZO


Agrotóxicos. Competência legislativa estadual concorrente, complementar ou cumulativa. Constitucionalidade da Lei n.º 801, de 20.11.1984 (Rio de Janeiro) — Representação n.º 1.244-1-RJ

Informações redigidas pelo Procurador José Eduardo Barbosa Santos Neves

Transmissibilidade ao Estado da pretensão à usucapião na hipótese de herança jacente

Pedido de arrecadação dirigido pelo Procurador José Antônio Fichtner Pereira

ICM. Fornecimento de bebidas e alimentos. Base de cálculo. Ação declaratória. Depósito preparatório — Mandado de Segurança n.º 521-Rio de Janeiro — 8.ª CC


RESOLUÇÕES DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO


Resolução n.º 307/87-PG, de 18.02.1987 — Considera atividade como de aperfeiçoamento profissional


Resolução n.º 329/87-PG, de 20.03.1987 — Considera atividade como de aperfeiçoamento profissional


Resolução n.º 340/87-PG, de 30.04.1987 — Considera atividade como de aperfeiçoamento profissional


Resolução n.º 348/87-PG, de 05.06.1987 — Altera e acrescenta parágrafo único ao artigo 70 da Resolução Normativa n.º 105/81-PG, de 29.08.1981


Resolução n.º 350/87-PG, de 10.06.1987 — Considera válida, para os efeitos previstos na Resolução n.º 261-PG, de 17.07.1986, conferência do Professor Caio Tácito sobre licitações públicas


Resolução n.º 358/87-PG, de 20.07.1987 — Considera válida, para os efeitos previstos na Resolução n.º 261/PG, de 21.07.1986, conferência do Procurador-Geral da República, José Paulo Sepúlveda Pertence, sobre “Da ação direta de inconstitucionalidade”


Resolução n.º 363/87-PG, de 19.08.1987 — Considera válida, para os efeitos previstos na Resolução n.º 261/PG, de 21.07.1986, conferência do Professor Fernando Rezende sobre “A Reforma Tributária e a Constituinte”


Resolução n.º 392/87-PG, de 11.12.1987 — Considera válido, para os efeitos previstos na Resolução n.º 261/PG, de 21.07.1986, o painel sobre “Medida cautelar e a Fazenda Pública”. Expositores: Procuradores Antônio Carlos Cavalcanti Maia e Milton Flaks


Resolução n.º 395/87-PG, de 10.01.1988 — Considera válido, para os efeitos previstos na Resolução n.º 261/PG, de 21.07.1986, conferência do Procurador Diogo de Figueiredo Moreira Neto sobre “Discricionariedade (Art. 44 do Projeto de Constituição)”


ÍNDICE ALFABÉTICO