Pular para o conteúdo principal
1979

SUMÁRIO


DOUTRINA


Las restricciones y servidumbres administrativas en su relación con el urbanismo – MIGUEL S. MARIENHOFF

A propriedade urbana no Brasil – PAULO F. ROCHA LAGOA

Aspectos institucionais do Plano Urbanístico Básico da Cidade do Rio de Janeiro – PUB-RIO – JOSÉ EDUARDO SANTOS NEVES

O artigo 106 da Constituição Federal e sua regulamentação – PAULO EMILIO RIBEIRO DE VILHENA

Repetição de indébito – RICARDO LOBO TORRES

Revisão da correção monetária – LETÁCIO DE MEDEIROS JANSEN FERREIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO


I. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


– CUSTAS JUDICIAIS – Atualização anual segundo o coeficiente de correção monetária dos créditos fiscais – Constitucionalidade. – Rep. nº 960-2-RJ (T. Pleno)

II. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


– FUNCIONÁRIO PÚBLICO – Demissão – Reapreciação do processo administrativo disciplinar pelo Judiciário-Possibilidade. – MS nº 366 (T. Pleno)

MANDADO DE SEGURANÇA – Embargos infringentes contra acórdão não unânime proferido no julgamento da apelação – Cabimento – Condenação em honorários de advogado com base no princípio da sucumbência.– EIAC nº 5.856 – 4º GCC

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA – Criação – Requisitos – Ação contra – Juizo competente.– CC nº 233 – 8ª CC

IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS Bens de capital – Não incidência – Voto vencido do Des. José Carlos Barbosa Moreira.– EIAC nº 3.545 – 4ª CC

LOCAÇÃO – Alienação do imóvel – Cláusula genérica que obriga herdeiros e sucessores – Inteligência do artigo 1197 do Código Civil – Votos vencidos.– UJ nº 13 na AC nº 6.187 – CCR

SERVIÇOS PÚBLICOS – Concessão – Extinção por encampação – Legitimidade – Indenização.– AC nº 7722 – 5ª CC

EMPRESA PÚBLICA – Licitação – Não obrigatoriedade, salvo regra expressa.– AC nº 4781 – 8ª CC. Comentário de Marcus Moraes.

PARECERES ADMINISTRATIVOS


MANDADO DE SEGURANÇA – Intervenção da Procuradoria Geral do Estado – Casos em que é obrigatória, facultativa e dispensável – Exegese do art. 228 do Código de Organização e Divisão Judiciárias.– Parecer nº 3/78-MF – MILTON FLAKS

IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS Turismo – Empreendimentos – Convênio ICM nº 1/75, cláusula VI – Direito adquirido à isenção da Lei nº 2.155/72 – Descabimento.– Parecer nº 1/79-RLT – RICARDO LOBO TORRES