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1976

FOLHA DE ROSTO


SUMÁRIO


DOUTRINA


O Processo Administrativo — HELY LOPES MEIRELLES

O Litisconsórcio Superveniente e o Novo Código de Processo Civil — ANTONIO CARLOS CAVALCANTI MAIA

A Organização Judiciária na Emenda Constitucional n.º 1 e na Lei da Fusão RJ—GB — A. B. COTRIM NETO

A Conciliação no Novo Código de Processo Civil — ATHOS GUSMÃO CARNEIRO

O Benefício da Dilatação do Prazo para a Fazenda Pública (Âmbito de Incidência do art. 188 do Novo Código de Processo Civil) — JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA

Procedimento Jurídico do Estado Intervencionista — ORLANDO GOMES

A Eqüidade no Processo Administrativo Tributário — RICARDO LOBO TORRE

Problemas Jurídico-Administrativos da Fusão Guanabara—Rio de Janeiro — PAULO B. DE ARAÚJO LIMA

PODER JUDICIÁRIO


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


Estabilidade. Artigo 177, § 2.º, da Constituição Federal de 1967. O reconhecimento da estabilidade excepcional de servidor estadual sob regime trabalhista é da competência da Justiça do Trabalho. Recurso extraordinário conhecido, declarando-se, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Estadual, com a determinação da remessa dos autos à Justiça do Trabalho (Código de Processo Civil, artigo 113, § 2.º)

I.C.M. — Cálculo por estimativa. Constitucionalidade dos arts. 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 8, de 7 de abril de 1969, do Estado do Rio de Janeiro. Representação improcedente

Representação. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 115. Argüição de inconstitucionalidade. Procedência. — II — A norma de direito estadual não pode restringir a contagem de tempo de serviço determinada por preceito da Constituição Federal. — III — Inconstitucionalidade das expressões "... e do Ministério Público..." e "... ou na carreira do Ministério Público..." nele inseridas

Inativo da Justiça do antigo Distrito Federal. — Não cabe ao Estado da Guanabara o pagamento de majoração ou revisão de proventos, em favor de aposentados, pela União Federal, antes da transferência, ao Estado, de servidores lotados nos serviços públicos de natureza local, prestados ou mantidos pela União, segundo o art. 3.º da Lei 3.752, de 14.4.1960. Recurso extraordinário conhecido e provido

XVIII


PARECERES ADMINISTRATIVOS


Acesso publicado quando já falecido o funcionário. O art. 63 do Dec.-Lei n.º 100/69: sua inteligência e limitação — PEDRO GUIMARÃES

Alienação Fiduciária. Transferência da propriedade de veículos, sujeitos a tal regime, nos registros do órgão estadual competente — AMÍLCAR MOTTA

Aposentadoria: Incorporação de vantagens aos proventos — RICARDO CESAR PEREIRA LIRA

Auxílio-invalidez — Seu conceito. Sua concessão está ligada à incapacidade para o exercício de qualquer outra atividade remunerada — PEDRO AUGUSTO GUIMARÃES

Caução Administrativa. Natureza jurídica. Inconstringibilidade legal — AMÍLCAR MOTTA .

Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro. Eleição para o seu Conselho Fiscal de Fiscal de Rendas da Secretaria de Fazenda que percebe gratificação de produtividade fiscal — PEDRO PAULO CRISTÓFARO

Concursados da antiga Guanabara: provimento nas vagas existentes. Impossibilidade de se desconstituir nomeação de concursados por argüir a Administração desnecessidade de preenchimento do cargo — PEDRO PAULO CRISTÓFARO

Contrato de trabalho: não pode o Teatro Municipal ser considerado empregador quando contrata músicos estrangeiros em caráter eventual — DOMÍCIO NEVES DE BARRO

Convento de Santa Teresa. Remissão de aforamento — ROCHA LAGOA

Crédito Fiscal do ICM — RICARDO LOBO TORRES

Equivalência do Curso de Formação de Sargentos do Corpo de Bombeiros ao Curso Ginasial declarada pelo Conselho Estadual de Educação, para cada caso concreto — ALCYR LINTZ GERALDO

Empresa Pública. Não pode ser sindicalizada — HUGO MAURÍCIO SIGELMANN

Estabilidade prevista no artigo 177, § 2.º, da Constituição da República Federativa do Brasil — RICARDO CESAR PEREIRA LIRA

Equiparação dos entes públicos no concurso Fiscal — MILTON FLAKS

Execuções contra credores do Estado. Penhora dos créditos. Procedimentos — JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA — MILTON FLAKS

Fiscalização de tributos — PEDRO AUGUSTO GUIMARÃES

Foro competente para acionar o Estado do Rio de Janeiro — ANTONIO CARLOS CAVALCANTI MAIA

Funcionário efetivo — Transferência do quadro do IPERJ para o IASERJ — Ônus de aposentadoria — FIRMO DE SERPA LOPES

Horas extraordinárias. Gratificações — JOSÉ ALBERTO MARINHO SOARES

Imóvel desapropriado. Cancelamento de inscrição e de débito fiscal após a imissão, de fato, na posse do imóvel — SYLVIO MELO e RICARDO AZIZ CRESTON

Decreto-Lei. Impossibilidade de Rejeição Parcial — MANOEL NIEDERAUER TAVARES CAVALCANTI

Incorporação de novo valor de símbolo de chefia nos termos do parágrafo único do art. 158 do Decreto-Lei n.º 100/69. Possibilidade do accessio temporis de períodos anteriores e posteriores à fusão. A extinção do benefício em caráter permanente e a revogação dos preceitos estatutários não atingem situações constituídas anteriormente. As comissões criadas no Quadro I regulam-se por sistemática própria então são incorporáveis segundo as normas da lei antiga — PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA

XIX


ICM — Exclusão das Cooperativas dentre os contribuintes — ARTHUR JOSÉ FAVERET CAVALCANTI

Isenção do pagamento de laudêmio. Embaixada — EDSON DE ALMEIDA BRASIL e SÉRGIO PAVAGEAU SAYÃO

ISS: Número de empregados da sociedade prestadora dos serviços — ARTHUR JOSÉ FAVERET CAVALCANTI

Instituições de ensino e pessoa jurídica sem fins lucrativos — HUGO MAURÍCIO SIGELMANN

Isenção de Taxa — DANTON DE ANDRADE FIGUEIRA

Jazida de areia quartzosa, com exploração autorizada pela União Federal. Necessidade de licenciamento pelas autoridades locais — EUGÊNIO NORONHA LOPES

Lei Complementar: da aplicação do regime de urgência — ARNOLDO WALD

Lei Complementar n.º 20/74. Entendimento do § 5.º do seu art. 3.º — PEDRO AUGUSTO GUIMARÃES

Logradouro: Reconhecimento — CÉLIO ALBERTO SHOLL FERREIRA

Pensão instituída em favor de viúva de Governador da antigo Estado do Rio de Janeiro correspondente ao que percebesse como subsídio o Governador em exercício (Lei n.º 4.610, de 13, publicada a 14 de março de 1961) — JOÃO RIBEIRO SIMÕES JÚNIOR

Perda de posto e patente de oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Competência do Tribunal de Justiça para determiná-la — ALCYR LINTZ GERALDO

Permissão de serviço público — HÉLIO CAMPISTA GOMES

Polícia Militar — Ato de Reforma de Oficial com promoção ilegal — Possibilidade do seu desfazimento — Interpretação do art. 93, § 2.º da Emenda Constitucional n.º 1/69 — FIRMO SERPA LOPES

Prazo (moratória): Parcelamento e remissão parcial de crédito tributário — LEONIDAS CARDOSO DE MENEZES

Processo Administrativo. Citação do indiciado por Edital — Art. 225, § 2.º do Dec.-Lei n.º 100/69 — RICARDO CESAR PEREIRA LIRA

Proventos: Restituição, mediante desconto, de importância de aumento indevidamente percebido — JESSÉ CLÁUDIO FONTES DE ALENCAR

Regime de trabalho em plantão semanal — Pessoal regido pela CLT — Abono de falta — FERNANDO ANTONIO CORRÊA DE ARAÚJO

Regulamento para as instalações prediais de gás — OSWALDO ASTOLPHO REZENDE

Revisão de Inquérito Administrativo. Requisitos do artigo 234 da DL n.º 100/69 — JESSÉ CLÁUDIO FONTES DE ALENCAR

Servidor contratado pelo regime da CLT. Aspectos pertinentes. Minutas de contrato-padrão. Exame — NEWTON BARROCA

Supervisão das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo. Interpretação do Decreto "E" n.º 7.695 de 23-12-74 que perdoou faltas e penas disciplinares — PEDRO PAULO CRISTÓFARO

XX


Taxa de Obras incidente sobre o corte de florestas. Ilegitimidade de sua cobrança — CARLOS AUGUSTO DA SILVEIRA LOBO

Taxa Judiciária e sua repercussão nas Precatórias de Avaliação de bens situados dentro da jurisdição do Estado do Rio de Janeiro — RICARDO LOBO TORRES — RAUL SOARES DE SÁ — RICARDO AZIZ CRETTON

Tempo de serviço público federal, estadual ou municipal prestado pelo policial ou bombeiro militar anteriormente à sua incorporação em uma daquelas Organizações, como tempo de efetivo serviço — ALCYR LINTZ GERALDO

Recolhimento de tributos nas precatórias limitadas ao território do Estado do Rio de Janeiro há de verificar-se na jurisdição do Juízo do inventário, O — RAUL SOARES DE SÁ e RICARDO AZIZ CRETTON

PARECERES NORMATIVOS


PN 1 — Imposto de Transmissão "Causa-Mortis" — NILTON MACHADO BARBOSA ..... 486

PN 2 — Poder Regulamentar. Natureza jurídica, conteúdo, espécies, efeitos, limites e eficácia — AMÍLCAR MOTTA

PN 3 — Cancelamento de créditos da Fazenda Pública — HUGO MAURÍCIO SIGELMANN

PN 4 — Gratificação de tempo integral — JOÃO RIBEIRO SIMÕES JÚNIOR

PN 5 Inquérito Administrativo iniciado quando ainda existente o Estado da Guanabara — Funcionários transferidos para o Município do Rio de Janeiro — Autoridade competente para aplicar a penalidade sugerida pela Comissão — PEDR AUGUSTO GUIMARÃES

PN 7 — Dupla percepção de salário família — JOSÉ MÁRIO MARINHO SOARES

PN 6 — Táxi — "Autonomia" — Veículo licenciado para a prestação de serviço de transporte de passageiros a aluguel. Permissão. Intransferibilidade "inter-vivos" ou "causa-mortis". Possibilidade de modificação de norma de amparo social. Competência do Governo. Competência do Prefeito do Município do Rio de Janeiro — NEWTON BARCIA

ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL

O Humanismo Jurídico na Profissão do Direito (Conferência) — LAURO DE ALMEIDA CAMARGO

Pretório de Castro Souza (Necrológio)

ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO