2026
Formação territorial e jurídica do Estado da Guanabara. O Município Neutro. O Distrito Federal
PAULINO JACQUES
O contrôle de legalidade da Administração Pública pela Justiça Administrativa francesa
SERGIO DE ANDRÉA FERREIRA
O abuso de direito na retomada de imóveis por livre conveniência do locador
DIOGO DE FIGUEIREDO
I — SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
— Assembléia Legislativa estadual. Poder de autoconvocação. Representação de inconstitucionalidade. Efeitos. — Declarada a inconstitucionalidade do art. 30, XIV, da Constituição da Guanabara, na parte em que tornava privativa do Governador a convocação extraordinária da Assembléia, ficou convalidado o ato de autoconvocação da própria Assembléia, praticado anteriormente àquele julgamento. Prejudicado, em conseqüência, o mandado de segurança em que fôra impugnado (Tribunal Pleno). Comentário — JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
II — TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA GUANABARA
— Não são usucapíveis os bens públicos, ainda que se pleiteie, apenas, o domínio útil de bem foreiro (1.º Grupo de Câmaras Cíveis). Comentário — RAYMUNDO RODRIGUES
— Despesas judiciais. Fazenda Pública. Os honorários dos peritos judiciais nas perícias requeridas pela Fazenda Pública, como as custas dos atos judiciais por esta requeridos, serão pagos a final, pelo vencido. Não pode subsistir o despacho que condiciona a juntada do laudo ao prévio depósito dos honorários arbitrados (5.ª Câmara Cível). Comentário — JOSÉ CARLOS BOSELLI FREIRE DA COSTA
— Uma coisa é o rito Malekita, muçulmano, e outro o Melkita ou Greco-católico, cristão. Regime de bens no casamento de sírios melquitas. Há que não confundir interpretação de cláusula testamentária com impugnabilidade da deixa, por ter sido motivada por êrro escusável e essencial. Necessidade de ação própria para cancelar o legado (4.ª Câmara Cível)
III — JUÍZOS DE DIREITO
— Mandado de segurança. Abandono da causa pelo impetrante. Absolvição da instância. Condenação em honorários de advogado (4.ª Vara da Fazenda Pública do Estado da Guanabara). Comentário — JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
— Mandado de segurança denegado. Condenação do impetrante em honorários advocatícios. Aplicação da Lei n.º 4.632, de 18-5-1965 (6.ª Vara da Fazenda Pública do Estado da Guanabara)
— Alvará de licença e localização. Descumprimento de exigências regulamentares. Segurança denegada. — Condenação do impetrante em honorários de advogado a favor do Estado. Lei n.º 4.362, de 18-5-1965: aplicabilidade ao processo do mandado de segurança (7.ª Vara da Fazenda Pública do Estado da Guanabara)
Direito de construir. Código de Obras. Desapropriação. Área de recuo. Cessão gratuita. Modificação do P.A. Restituição da área ao ex-proprietário
ROCHA LAGOA
Área doada ao Estado para abertura de logradouros. Revogação do P.A. Restituição ao ex-proprietário
LUIZ ORLANDO RODRIGUES CARDOSO
Área doada ao Estado, sob condição resolutiva. Abertura de logradouro. Investidura
AMILCAR PARANHOS DA SILVA VELLOSO
Florestas. Áreas non aedificandi. Desapropriação. Lei n.º 948, de 1959: loteamento aprovado anteriormente à sua vigência
ROBERTO PARAISO ROCHA
Imóvel desapropriado para reserva florestal. Aplicação a outra finalidade, também pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
Problemas de direito financeiro e tributário. Crédito adicional. Vigência no exercício subseqüente
GUSTAVO PHILADELPHO AZEVEDO
Impôsto de transmissão inter vivos. Alienação de domínio direto
JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
Impôsto de transmissão inter vivos. Transferências a título gratuito
OSWALDO DE MIRANDA FERRAZ
Serviços de água e esgôto. Natureza jurídica da remuneração. Conselho de Contribuintes: competência
SABINO LAMEGO DE CAMARGO
Funcionário aposentado. Nomeação para outro cargo. Condições
ROBERTO RICHELETTE FREIRE DE CARVALHO
Gratificação pelo risco de vida ou saúde. Diversidade de critérios. Lei especial
PETRONIO DE CASTRO SOUZA
Pecúlio post mortem. Designação de beneficiário. Prevalência da disposição testamentária
ALOYSIO PIRES BANDEIRA DE MELLO
Processo administrativo disciplinar. Punição anterior à instauração. Insubordinação. Ilícito penal e ilícito administrativo
GENOLINO AMADO
Serventuários. Efetivação. Norma transitória. Veto parcial. Vigência da parte sancionada
MANOEL NIEDERAUER TAVARES CAVALCANTI
Tempo de serviço. Enfermeiras. Contagem de período de aprendizagem em escolas profissionais
GENOLINO AMADO
Edifício de apartamentos em área enfitêutica. Remição de fôro de fração ideal do terreno
HELIO CAMPISTA GOMES
Imóvel foreiro ao Estado. Alienação do domínio útil. Direito de opção
ROBERTO PINTO FERNANDES
Investidura. Rios e álveo abandonado. Código de Águas e Constituição Federal
CELIO ALBERTO SHOLL FERREIRA
Recurso extraordinário — Indicações de doutrina e jurisprudência
compiladas pelos Procuradores JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA e SERGIO FERRAZ