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2026

Sumário


Conceito do Direito Administrativo

JOÃO DE OLIVEIRA FILHO

A Indexação dos Empréstimos Assistenciais

AMÍLCAR DE ARAÚJO FALCÃO

O Casamento e seu Regime em Face da Lei nº 4.121, de 1962

CARLOS FULGÊNCIO DA CUNHA PEIXOTO

Fundamentos Legais para o Combate à Poluição das Águas (*)

HELY LOPES MEIRELLES

A Tributação como Ônus da Pessoa Jurídica dos Lucros por ela distribuídos

GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO

A Evolução Legislativa do Mandado de Segurança

ARNOLD WALD

Regime dos Bens Públicos Imóveis na Constituição Estadual

JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA

O Imposto Único sobre Combustíveis e sua Compatibilidade com o Imposto de Indústrias e Profissões devido aos Municípios

ROBERTO G. SALGADO

I - Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

— Os ocupantes dos mercados regionais do Estado são meros permissionários do uso da coisa pública e não locatários, e não podem se opor à entrega dos "boxes" à administração para a constituição do capital da "Companhia Central de Abastecimento", encarregada da distribuição e comércio de gêneros alimentícios no Estado (Tribunal Pleno). Comentário — HUGO DE CARVALHO COELHO

— Retrocessão. Está substituída hoje pela preferência legal. O Decreto-lei n.º 3.365, de 1941, não revogou os arts. 1.150 e 1.156 do Código Civil. Cabimento da indenização nos casos de permuta e expropriação parcial, se não observado o disposto no art. 4.º da Lei de Desapropriação, concessão única no caso de destinação diversa dada a imóvel desapropriado e em parte negociado com terceiro (3.º Grupo de Câmaras Cíveis). Comentário — ROCHA LAGOA

— Não podem coexistir o critério dos qüinqüênios com o da contagem dos aumentos por triênios. A Lei n.º 72 prefixou data certa à percepção dêsses aumentos qüinqüenais, isto é, até 31-12-1961 (6.ª Câmara Cível). Comentário — LUIZ MONTEIRO SALGADO LAMAS

— Sendo nulo o contrato de locação feito com uma autarquia, em desacôrdo com a lei, cabe rescisão do contrato e reintegração de posse (8.ª Câmara Cível). Sentença do Juízo da Vara da Fazenda Pública. Parecer da Procuradoria da Justiça. Comentário — JOSÉ CARLOS VILELLA RABELLO

— Mandado de segurança. Conhece-se contra decisão judicial de que não caiba recurso nem possa ser corrigida por reclamação. Concessão, em parte, do mandado para que, observado o artigo 15, caput, da Lei de Desapropriação, com a nova redação dada pela Lei n.º 2.786, de 21-5-1956, decida o Doutor Juiz o valor do depósito para efeito da imissão provisória na posse. Voto vencido quanto ao conhecimento e julgamento do mérito (5.ª Câmara Cível). Comentário — ROBERTO MATTOSO CÂMARA FILHO

— Poder de polícia administrativa. O seu exercício está sujeito a contrôle jurisdicional. II — Hotel. Cassação de licença. Aplicação dos artigos 110, § 3.º, e 115 da Lei n.º 899, de 1957. — A autoridade que concedeu o alvará pode cassá-lo, se houve comprovado desvio do objeto da licença, com exercer o estabelecimento atividade ilícita. III — Jurisdição criminal e jurisdição administrativa. Distinção. — Quando a absolvição de preposto do estabelecimento não invalida o ato administrativo, que cassou o alvará (5.ª Câmara Cível). Comentário — OSWALDO ASTOLPHO REZENDE

— Responsabilidade civil por atos de prepostos. Elementos necessários ao arbitramento (3.ª Câmara Cível). Comentário — ARNOLD WALD

— Impôsto de vendas e consignações. É da competência tributária do Estado, não prevalecendo, contra a Constituição, a lei federal ordinária (2.ª Câmara Cível). Comentário — HUGO SIGELMANN

— Mandado de segurança para que a Comissão Examinadora do Concurso para Procurador de 3.ª Categoria proceda a nova revisão das provas dos impetrantes. Não havendo direito líquido e certo em face das instruções do concurso, denega-se a segurança (8.ª Câmara Cível)...

— Concurso para o cargo de Procurador do Estado da Guanabara. — Inexistência de direito líquido e certo à prestação de prova oral quando o candidato é desclassificado, com nota inferior a seis, em uma das provas escritas, ainda que, no conjunto delas, obtenha média superior a êsse grau. — Critério de aferição para a prova oral diverso do adotado para a escrita. — Resoluções de caráter geral não ferem o princípio da isonomia (7.ª Câmara Cível)

II — Tribunal de Alçada de São Paulo

— Proteção estética da cidade. Afixação de anúncios. Falta de autorização da Prefeitura. Ação cominatória procedente para a retirada de painel de propaganda (2.ª Câmara Cível). Comentário — ROBERTO PARAISO ROCHA

III — Juizados de Direito

— Mandado de segurança. Ato praticado na execução de ordem específica. Impetração contra o executor. Ilegitimidade passiva ad causam (7.ª Vara da Fazenda Pública do Estado da Guanabara). Comentário — HÉLIO CAMPISTA GOMES

— Exercício da profissão de engenheiro. Suspensão, no âmbito local, por autoridade administrativa. Licitude do ato (7.ª Vara da Fazenda Pública do Estado da Guanabara). Comentário — NEWTON BARROCA

Construções em terreno de marinha. Competência do Estado para licenciá-las

ROBERTO PARAISO ROCHA

Desapropriação. Modificação do P.A. Preempção legal

LUIZ DE MACEDO SOARES MACHADO GUIMARÃES

Desapropriação. Sentença trânsita em julgado, mas não executada. Revogação superveniente do P.A.

ROCHA LAGOA

Imóvel desapropriado. Autorização para construção. Têrmo de desistência de indenização por benfeitorias

EDSON DE ALMEIDA BRASIL

Investidura. Áreas remanescentes de desapropriações. Legitimação para investir. Destino do preço

LUIZ DE MACEDO SOARES MACHADO GUIMARÃES

Investidura. Condições. Art. 44, § 5.º, da Constituição Estadual — ROCHA LAGOA

ROCHA LAGOA

Licença de construção. Imóvel adquirido antes do Código Civil. Necessidade do título registrado

OTTO LARA RESENDE

Passagem entre logradouros por imóvel particular. Afetação ao uso público. Ilicitude do fechamento

RAYMUNDO FAORO

Anúncios em logradouros ou locais expostos ao público. Permissão. Tributação. Autorização orçamentária

JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA

Crédito fiscal. Cobrança judicial. Multa. Atualização do valor

CARLOS DA ROCHA GUIMARÃES

Imóveis desapropriados. Responsabilidade pelas dívidas fiscais. Suspensão, cancelamento e transferência

RAYMUNDO FAORO

Imposto de vendas e consignações. Estabelecimento comercial. Venda desfeita

CARLOS DA ROCHA GUIMARÃES

Imunidade tributária. Instituição de assistência social. Fundação Leão XIII

AMILCAR PARANHOS DA SILVA VELLOSO

Acumulação de cargo público estadual com pôsto militar. Licitude. Perda dos proventos militares

ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTI MAIA

Aposentadoria. Vantagens decorrentes do exercício de cargo em comissão

MANOEL NIEDERAUER TAVARES CAVALCANTI

Funcionário eleito para mandato legislativo. Condições do afastamento

EUGÊNIO DE VASCONCELLOS SIGAUD

Funcionários. Vantagens restringidas por lei superveniente. Efeitos. Direitos adquiridos

PETRONIO DE CASTRO SOUZA e ALCINO SALAZAR

Gratificação de nível universitário. Professores de ensino médio. Cancelamento de registro

ANTONIO CARLOS CAVALCANTI MAIA

Gratificação indevidamente concedida. Incorporação aos vencimentos. Reposição

GENOLINO AMADO e EUGÊNIO DE VASCONCELLOS SIGAUD

Gratificações de risco de vida ou saúde. Vigência da legislação especial pertinente

PETRONIO DE CASTRO SOUZA

Pessoal da Polícia Militar transferido da União. Melhorias de estipêndio resultantes de promoção. Responsabilidade pelo pagamento

JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA

Serventuário da Justiça do antigo Distrito Federal. Reintegração por via judicial. Aposentadoria. Responsabilidade da União

MANOEL NIEDERAUER TAVARES CAVALCANTI

Tempo de serviço. Contagem para efeito de aposentadoria e gratificação adicional. Serviço Militar prestado nos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva e nos Tiros de Guerra

ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTI MAIA

Tempo de serviço prestado à União. Contagem. Efeitos

ROBERTO RICHETTE FREIRE DE CARVALHO

Bens do Estado. Imóveis por destino. Cessão onerosa e temporária de uso

JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA

Imóveis do Estado. Alienação. Arrendamento. Incorporação ao capital de sociedade de economia mista

JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA

Imóvel desapropriado pela União antes do Código Civil e transferido por lei ao antigo Distrito Federal. Desnecessidade de registro

HÉLIO CAMPISTA GOMES

Órgão relàtivamente autônomo. Transformação em fundação. Dotação de imóvel estadual. Necessidade de lei especial

HÉLIO CAMPISTA GOMES

Permuta condicional de imóvel do Estado. Proibição constitucional superveniente. Providências cabíveis

MIGUEL LANZELLOTTI BALDEZ

Concessão à Société Anonyme du Gaz. Multas contratuais. Atualização dos valores

LUIZ ORLANDO RODRIGUES CARDOSO

Concessão de energia elétrica. Ligação definitiva. Responsabilidade da concessionária

AMILCAR PARANHOS DA SILVA VELLOSO

Concessão de energia elétrica para iluminação. Inadimplemento da concessionária. Multa contratual

LETÁCIO JANSEN JÚNIOR

Firma adjudicatária de obras públicas. Concordata preventiva. Efeitos

HÉLIO CAMPISTA GOMES

Anúncio comercial. Licença. Competência do Estado. Proteção paisagística

HÉLIO CAMPISTA GOMES

Autarquia estadual. Capacidade para obrigar-se cambiàriamente. Aceitação de duplicatas. Imunidade à cobrança executiva

CARLOS AUGUSTO DA SILVEIRA LOBO

Criação de zonas turísticas. Necessidade de lei

LUIZ ORLANDO RODRIGUES CARDOSO

Crimes de difamação e injúria contra servidores de autarquia. Iniciativa das providências judiciais cabíveis

AUGUSTO FREDERICO GAFFRÉE THOMPSON

Feiras e certames de indústria e comércio. Autorização para funcionamento. Competência

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA VALLE

Obra executada pela SURSAN para órgão da administração centralizada. Pagamento

ROBERTO PINTO FERNANDES

Serviço instituído pelo Poder Executivo. Extinção mediante decreto. Poder regulamentar

ANTONIO FRANKLIN BUENO DO PRADO

Sociedade beneficente. Registro como entidade de assistência social. Legitimação para receber subvenções

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

Extinção de usufruto. Cláusula de inalienabilidade. Cessação dos seus efeitos

CLOVIS PAULO DA ROCHA

Questão de direito sôbre regime de bens. Competência do Juízo do inventário para apreciá-la

PAULO DOURADO DE GUSMÃO

Empréstimo compulsório. Não-inclusão no conceito de tributo. Inaplicabilidade do art. 141, § 34, da Constituição Federal

NUNO SANTOS NEVES

Inventário. Obito em país estrangeiro. Bens imóveis no Brasil. Competência da Justiça brasileira

CLOVIS PAULO DA ROCHA

Casamento religioso, com efeitos civis, celebrado na Síria antes da codificação. Regime de bens

PAULO DOURADO DE GUSMÃO

CONSELHOS DE RECURSOS ADMINISTRTRIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO

— Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá, progressivamente, cada prestação, à medida que se completarem os prazos estabelecidos no art. 3.º do Decreto n.º 20.910, de 6-1-1932. — Da data da reclamação do pagamento devido é que se devem apurar as prescrições autônomas, de modo a que resultem definidas as prestações prescritas e as não prescritas. — É lícita a correção de equívoco de funcionário na defesa dos seus direitos, devendo-se-lhe reconhecer o benefício a que realmente faz jus. — Médico sujeito a contágio, se continua sob risco embora nomeado para cargo em comissão, tem direito à correspondente gratificação integral

— Tempo de serviço. — Deve ser contado, pela metade, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado por estagiário de Defensor-Público na Justiça do antigo Distrito Federal, desde que a prestação obedeceu às regras do Dec.-lei n.º 8.527, de 31-12-1945

— Vigência do art. 233 da Lei n.º 880, de 17-11-1956, derrogado mas não abrogado pelo art. 72 da Lei n.º 14, de 24-10-1960, para aplicação aos casos previstos no parágrafo único do artigo 72 da mesma lei. — Aplicabilidade do parágrafo único do art. 233 do Estatuto nas hipóteses a que se reporta o parágrafo único do art. 72 da Lei n.º 14, citada

— Técnico de Seguros. Aplicação do art. 35 da Lei n.º 276, de 1962, para efeito de readaptação. Nos casos de readaptação processada após o advento da Lei n.º 276, de 1962, deve o processo respectivo ser encaminhado ao Governador para anulação. Na hipótese sub judice, deve ainda o processo ser apreciado pela ACCC para o efeito de readaptação dos recorrentes no cargo de Controlador de Seguros

— Enquadramento readaptativo. — Provado o desvio de função por absoluta necessidade do serviço, desde que o servidor ainda se mantenha no exercício desviado, não há como se negar o interêsse da Administração

— Certidão. O pedido de certidão para instruir ação judicial deve ser feito através da autoridade judicial, mediante requisição. — O mandamento constitucional que garante o direito à certidão se há de entender, nos têrmos do item III do § 36 do artigo 141 da Carta Magna, em harmonia com a lei, no caso, os dispositivos do Código de Processo Civil relativos à espécie

— Servidor sob o regime de remuneração previsto no art. 233 da Lei n.º 880, de 1956. — Direito a opção pelo vencimento do cargo efetivo. — É lícito ao servidor, sob o regime de remuneração previsto no art. 233 da Lei n.º 880, de 1956. renunciar a tal direito e optar pelo vencimento do cargo efetivo, quando o uso do benefício redunda em prejuízo

— Nível educacional. Interpretação legal e prova. — O que a lei determina, em casos de enquadramento, readaptação ou semelhantes, é a prova evidente do nível educacional exigido, mediante ou não a apresentação de diplomas, certificados ou comprovantes de cursos. — Para êsse efeito, é válido o documento expedido por estabelecimento idôneo de ensino livre posteriormente oficializado, comprobatório de curso terminado antes da reforma do ensino, de 1932 — Os exames e testes na ESPEG constituem prova de caráter supletivo, a ser produzida sòmente nas hipóteses de ausência de prova idônea de nível educacional

A cidade do Rio de Janeiro — Sua fundação e seu têrmo

MAURÍCIO A. T. DE CASTRO

Taxa estadual de proteção contra incêndio

Memorial do Dr. M. SEABRA FAGUNDES e Pareceres dos Professôres ALIOMAR BALEEIRO e CAIO TÁCITO

Processo administrativo-fiscal


Seminário para o fomento da pequena indústria

JÓSIO DE SALLES

Homenagem ao Presidente do Tribunal de Justiça


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