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1964

SUMÁRIO


Os serviços públicos na Constituição Estadual

THEMÍSTOCLES CAVALCANTI

Direitos fundamentais do homem serão um aliud em relação a direitos fundamentais, assegurados na Constituição?

ALCINO PINTO FALCÃO

Verdades sôbre o ensino do Direito

ROBERTO LYRA

Formas de govêrno e regimes econômicos

JOÃO CAMILO DE OLIVEIRA TORRES

Três temas de Direito Tributário

RUY BARBOSA NOGUEIRA

O Estado e a Ética

MACHADO PAUPÉRIO

Da competência estadual para regular a organização judiciária e conseqüentemente os depósitos judiciais

ARNOLD WALD

Sociedades de economia mista — Natureza, personalidade jurídica e regime tributário (Exposição e crítica)

LEOPOLDO BRAGA

A "origem governamental" e o "fim de interêsse público" não infundem caráter público às sociedades de economia mista


Participação majoritária do Estado no capital da emprêsa não é fator de publicização


Irrelevância do ascendente do Estado na administração da sociedade anônima mista


Outorga de privilégios, prioridades e vantagens: — outro argumento inexpressivo e até contraproducente


Contra a vocação anti-fiscal de certas enaprêsas opõem-se a lógica dos fatos e a razão jurídica


Critérios e índices sobrelevantes para a identificação das pessoas públicas. "Serviço público" e atividade de "interêsse público". Caráter comercial das companhias mistas. O problema do "fim lucrativo". Efeitos da adoção de formas, métodos e técnicas de d


Crítica e refutação a argumentos de Henri Zwahlen


Demonstração da injuridicidade e do absurdo de pretender-se, no Brasil, emprestar personalidade pública a sociedades de economia mista


Afirmação doutrinária da natureza privada das sociedades de economia mista


Sociedades de economia mista e autarquias. Impossibilidade conceitual absoluta de identificação entre os dois tipos de pessoa jurídica, em face da legislação brasileira e da doutrina consagrada


Impossibilidade jurídica de "equiparação" das sociedades anônimas mistas aos entes autárquicos. Revisão analítica dos argumentos da "iniciativa estatal" e do pretenso "serviço público"


Caracterização das pessoas públicas autárquicas no direito brasileiro e no direito estrangeiro. Condições e pressupostos essenciais


Análise, crítica e refutação à tese de Waldemar Ferreira


Caracteres e peculiaridades diferenciais excludentes de identificação das sociedades anônimas mistas às autarquias


Análise, confronto e crítica dos vários critérios propostos à identificação da natureza pública ou privada das pessoas jurídicas Excelência do critério "vontade do Estado". Provas e índices de sua manifestação


Razões de necessidade e conveniência em contrário à publicização das sociedades mistas e das emprêsas industriais do Estado, em geral


Reações, em teoria e na prática, contra as tentativas de publiciza-ção e burocratização das sociedades mistas e das emprêsas industriais do Estado


Contraste desprimoroso e explicação necessária


Análise de outros argumentos: Criação pelo Estado. Objetivo próprio do Estado


Exame e crítica do argumento da "delegação" de funções estatais


Exame e crítica do argumento das pretensas "atribuições de poder público" ("Jus imperii")


Inanidade do argumento fundado no "regime de monopólio"


A invocação do direito norte-americano. Exame e crítica do assunto à luz da doutrina e da jurisprudência constitucional dos Estados Unidos


Indústria de natureza tradicionalmente privada não constitui "serviço público" — Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal — Descabimento da imunidade tributária recíproca


Regras e conceitos atinentes à interpretação e aplicação dos princípios da imunidade tributária recíproca e da isenção fiscal compulsiva


Exame, crítica e refutação jurídica do argumento dos "podêres implícitos"


Exame, crítica e réplica ao argumento da "supremacia da lei federal"


O exemplo do Banco do Brasil


Posição do problema em face do princípio de isonomia fiscal


Refutação a um sofisma construído com falsa base no art. 48, I, "a" e "b", e no § 38 do art. 141 da Constituição


O reverso da medalha. Ser ou não ser


É injurídico o argumento a contrario, que se pretende tirar da expressa referência aos "serviços públicos concedidos" feita no texto constitucional sôbre a imunidade tributária recíproca


Não há "imunidade" de sociedade de economia mista


Demolindo o tabu da intributabilidade dos entes públicos. Em tôda parte do murido civilizado domina hoje a tese da sua tributabilidade


Imponibilidade dos próprios serviços econômicos de Administração direta do Estado


Superado está, hoje, o preconceito contrário à auto-imposição, ao impacto das novas idéias e doutrinas


Ainda que exercessem serviços públicos, ou fossem pessoas públicas, equiparáveis às autarquias, as sociedades mistas não gozariam de imunidade fiscal


O caso especial das autarquias


Réplica final


Do exercício do poder disciplinar e seu e contrôle

PAULO BARROS DE ARAUJO LIMA

Mandato do Governador eleito em 1960. Fundamentos constitucionais da Lei nº 3.752. Direito adquirido ao exercício de cargo eletivo

RAYMUNDO FAORO

Licença de construção. Hotel e condomínio hoteleiro. Conceituação para fins do Decreto nº 1.509, de 1963

ROBERTO PARAÍSO ROCHA

Vila. Desmembramento. Certidão para registro

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

Imposto de transmissão causa mortis. Avaliação dos bens

JÓSIO DE SALLES

Acumulação de cargos. Impossibilidade por inexistência de correlação de matérias

GUSTAVO AFFONSO CAPANEMA

Anistia a servidores disciplinarmente punidos. Art. 13 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual. Aplicação ao pessoal transferido da União

RAUL SOARES DE SÁ

Processo administrativo arquivado. Possibilidade de nôvo exame da matéria

GENOLINO AMADO

Processo disciplinar. Ilícito administrativo e ilícito penal. Autonomia das instâncias

PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA

Enfiteuse. Dívida do foreiro. Inocorrência de prescrição

ROCHA LAGOA

Estádio do Maracanã, Títulos adquiridos em subscrição pública. Direito ao uso de cadeiras

JOSÉ EMYGDIO DE OLIVEIRA

Favelas. Plano de recuperação. Transferência de lotes a favelados

JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA

Ilha do Piraquê. Ocupação pelo Clube Naval. Natureza do ato concessivo. Impossibilidade de resgate

ROBERTO PINTO FERNANDES.

Imóveis transferidos da União. Vinculação aos serviços estaduais

GUSTAVO PHILADELPHO AZEVEDO

Postos de gasolina. Arrendamento de bem público e concessão de serviço. Hasta pública. Preferência

LINO NEIVA DE SÁ PEREIRA

Contrato de iluminação da cidade do Rio de Janeiro. Quota de fiscalização. Direito do Estado ao recebimento

LUIZ ORLANDO RODRIGUES CARDOSO

Empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento ao Banco do Estado da Guanabara. Cláusula compromissória, Taxa de câmbio para reembôlso do capital e juros. Vinculação de receitas estaduais ao pagamento do empréstimo. Aprovação, pelo mutuante, dos c

EUGENIO DE VASCONCELLOS SIGAUD

Justificação processada fora do Estado. Valor probante. Limitações

ANTONIO CARLOS CAVALCANTI MAIA

SURSAN. Natureza jurídica. Legitimação para agir em Juízo. Substituição processual

LUIZ DE MACEDO SOARES MACHADO GUIMARÃES

SURSAN. Imóveis do Estado afetas aos seus serviços. Delegação de funções. Legitimação da autarquia para agir em Juízo

LUIZ DE MACEDO SOARES MACHADO GUIMARÃES

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Residência no Estado como condição de elegibilidade para Governador. Informações ao Procurador Geral da República, pela Mesa da Assembléia Legislativa, na Representação Constitucional nº 561, contra o art. 27, § 1º, inciso IV, da Constituição Estadual

ASSUNTOS DE INTERÊSSE GERAL

Mandado de segurança. Ação popular. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade — Indicações de doutrina e jurisprudência compiladas pelo Procurador JOSÉ CARLOS BARROSA MOREIRA

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