1964
Direitos fundamentais do homem serão um aliud em relação a direitos fundamentais, assegurados na Constituição?
ALCINO PINTO FALCÃO
Da competência estadual para regular a organização judiciária e conseqüentemente os depósitos judiciais
ARNOLD WALD
Sociedades de economia mista — Natureza, personalidade jurídica e regime tributário (Exposição e crítica)
LEOPOLDO BRAGA
A "origem governamental" e o "fim de interêsse público" não infundem caráter público às sociedades de economia mista
Outorga de privilégios, prioridades e vantagens: — outro argumento inexpressivo e até contraproducente
Contra a vocação anti-fiscal de certas enaprêsas opõem-se a lógica dos fatos e a razão jurídica
Critérios e índices sobrelevantes para a identificação das pessoas públicas. "Serviço público" e atividade de "interêsse público". Caráter comercial das companhias mistas. O problema do "fim lucrativo". Efeitos da adoção de formas, métodos e técnicas de d
Demonstração da injuridicidade e do absurdo de pretender-se, no Brasil, emprestar personalidade pública a sociedades de economia mista
Sociedades de economia mista e autarquias. Impossibilidade conceitual absoluta de identificação entre os dois tipos de pessoa jurídica, em face da legislação brasileira e da doutrina consagrada
Impossibilidade jurídica de "equiparação" das sociedades anônimas mistas aos entes autárquicos. Revisão analítica dos argumentos da "iniciativa estatal" e do pretenso "serviço público"
Caracterização das pessoas públicas autárquicas no direito brasileiro e no direito estrangeiro. Condições e pressupostos essenciais
Caracteres e peculiaridades diferenciais excludentes de identificação das sociedades anônimas mistas às autarquias
Análise, confronto e crítica dos vários critérios propostos à identificação da natureza pública ou privada das pessoas jurídicas Excelência do critério "vontade do Estado". Provas e índices de sua manifestação
Razões de necessidade e conveniência em contrário à publicização das sociedades mistas e das emprêsas industriais do Estado, em geral
Reações, em teoria e na prática, contra as tentativas de publiciza-ção e burocratização das sociedades mistas e das emprêsas industriais do Estado
A invocação do direito norte-americano. Exame e crítica do assunto à luz da doutrina e da jurisprudência constitucional dos Estados Unidos
Indústria de natureza tradicionalmente privada não constitui "serviço público" — Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal — Descabimento da imunidade tributária recíproca
Regras e conceitos atinentes à interpretação e aplicação dos princípios da imunidade tributária recíproca e da isenção fiscal compulsiva
Refutação a um sofisma construído com falsa base no art. 48, I, "a" e "b", e no § 38 do art. 141 da Constituição
É injurídico o argumento a contrario, que se pretende tirar da expressa referência aos "serviços públicos concedidos" feita no texto constitucional sôbre a imunidade tributária recíproca
Demolindo o tabu da intributabilidade dos entes públicos. Em tôda parte do murido civilizado domina hoje a tese da sua tributabilidade
Superado está, hoje, o preconceito contrário à auto-imposição, ao impacto das novas idéias e doutrinas
Ainda que exercessem serviços públicos, ou fossem pessoas públicas, equiparáveis às autarquias, as sociedades mistas não gozariam de imunidade fiscal
Mandato do Governador eleito em 1960. Fundamentos constitucionais da Lei nº 3.752. Direito adquirido ao exercício de cargo eletivo
RAYMUNDO FAORO
Licença de construção. Hotel e condomínio hoteleiro. Conceituação para fins do Decreto nº 1.509, de 1963
ROBERTO PARAÍSO ROCHA
Acumulação de cargos. Impossibilidade por inexistência de correlação de matérias
GUSTAVO AFFONSO CAPANEMA
Anistia a servidores disciplinarmente punidos. Art. 13 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual. Aplicação ao pessoal transferido da União
RAUL SOARES DE SÁ
Processo disciplinar. Ilícito administrativo e ilícito penal. Autonomia das instâncias
PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA
Estádio do Maracanã, Títulos adquiridos em subscrição pública. Direito ao uso de cadeiras
JOSÉ EMYGDIO DE OLIVEIRA
Favelas. Plano de recuperação. Transferência de lotes a favelados
JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
Ilha do Piraquê. Ocupação pelo Clube Naval. Natureza do ato concessivo. Impossibilidade de resgate
ROBERTO PINTO FERNANDES.
Imóveis transferidos da União. Vinculação aos serviços estaduais
GUSTAVO PHILADELPHO AZEVEDO
Postos de gasolina. Arrendamento de bem público e concessão de serviço. Hasta pública. Preferência
LINO NEIVA DE SÁ PEREIRA
Contrato de iluminação da cidade do Rio de Janeiro. Quota de fiscalização. Direito do Estado ao recebimento
LUIZ ORLANDO RODRIGUES CARDOSO
Empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento ao Banco do Estado da Guanabara. Cláusula compromissória, Taxa de câmbio para reembôlso do capital e juros. Vinculação de receitas estaduais ao pagamento do empréstimo. Aprovação, pelo mutuante, dos c
EUGENIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
Justificação processada fora do Estado. Valor probante. Limitações
ANTONIO CARLOS CAVALCANTI MAIA
SURSAN. Natureza jurídica. Legitimação para agir em Juízo. Substituição processual
LUIZ DE MACEDO SOARES MACHADO GUIMARÃES
SURSAN. Imóveis do Estado afetas aos seus serviços. Delegação de funções. Legitimação da autarquia para agir em Juízo
LUIZ DE MACEDO SOARES MACHADO GUIMARÃES
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Residência no Estado como condição de elegibilidade para Governador. Informações ao Procurador Geral da República, pela Mesa da Assembléia Legislativa, na Representação Constitucional nº 561, contra o art. 27, § 1º, inciso IV, da Constituição Estadual
ASSUNTOS DE INTERÊSSE GERAL
Mandado de segurança. Ação popular. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade — Indicações de doutrina e jurisprudência compiladas pelo Procurador JOSÉ CARLOS BARROSA MOREIRA