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1961

SUMÁRIO


A transformação do Distrito Federal em Estado da Guanabara

HOMERO DE PINHO

Aspectos constitucionais e legais da mudança da Capital

CARLOS MEDEIROS SILVA

A construção civil e a regulamentação de seus profissionais

HELY LOPES MEIRELLES

Abertura de janelas

CLÓVIS PAULO DA ROCHA

A revisão de preços no contrato de empreitada e as fórmulas de reajustamento

DANILO BOECKEL

Parecer de PONTES DE MIRANDA


Parecer de SAMPAIO DÓRIA


Parecer de EDUARDO ESPÍNOLA


Parecer de THEMÍSTOCLES CAVALCANTI


Parecer de VICENTE RÁO


Parecer de FRANCISCO CAMPOS


Das funções constituintes da Câmara do Distrito Federal

ERASMO MARTINS PEDRO

Relatório lido perante a comissão especial do Senado da República

HUGO RAMOS FILHO

O mandato dos atuais vereadores

MOZART LAGO

Estrutura legal do futuro Estado da Guanabara

CÂNDIDO DE OLIVEIRA NETO

A situação constitucional dos podêres no Estado da Guanabara

JOÃO DE OLIVEIRA FILHO

A transformação do Distrito Federal em Estado — Algumas conseqüências de natureza tributária e orçamentária

VICTOR NUNES LEAL

A mudança da Capital (O Estado do Rio e o Distrito Federal)

ROBERTO ACCIOLI

O Estado da Guanabara — Observância do dispositivo constitucional — A hipótese da anexação do atual Distrito Federal

ÉSIO DE F. MACEDO

Mudança da Capital para Brasília — Parecer do Consultor Geral da República

A. GONÇALVES DE OLIVEIRA

Guanabara, Estado sem municípios

CARLOS A. DUNSHEE DE ARRANCHES

O Pôrto do Rio de Janeiro (Transferência para o Estado da Guanabara)

PAULO GERMANO DE MAGALHÃES

1. Emenda à Constituição


2. Projeto nº 622-A, de 1959 (Convocação da Constituinte)


3. Projeto nº 1822, de 1956 (Instalação do Estado da Guanabara)


4. Projeto nº 3272, de 1957 (Atribuições da Assembléia Constituinte)


5. Projeto de Resolução nº 101, de 1956 (Comissão Especial)


6. Substitutivo geral aos projetos existentes no Congresso Nacional, proposto e relatado pelo Deputado San Tiago Dantas


7. Colaboração da Procuradoria Geral da Prefeitura do Distrito Federal ao Congresso

A — Criação de grupo de trabalho para estudo da organização jurídico-administrativa do Estado da Guanabara B — Portaria nº 86, do Prefeito C — Expediente do dia 4 de abril de 1960 D — Trabalho apresenta& pelo grupo constituído pela Procuradoria Geral da Prefeitura E — Emendas ao substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados F — Observações do Relator Deputado San Tiago Dantas às sugestões do Grupo de Trabalho da Procuradoria Geral

8. Lei nº 3.752, de 14 de abril de 1960 — Dita normas para a convocação da Assembléia Constituinte do Estado da Guanabara e dá providências


Lei das concessionárias de serviços públicos em regime holding


Poder de Polícia. Licença para construção. Observância de plantas aprovadas


Ação popular e Mandado de Segurança. Incompetência do S. T. F. em ato originário das Mesas da Câmara e do Senado. Aumento de subsídios


Recurso extraordinário. Aceitação por fundamento diverso do invocado. Registro de contrato no Tribunal de Contas


Mandado de Segurança. Características. Incompetência ratione materiae. Legitimidade ad causam. Direito próprio, individual, atual, perfeitamente definido. Interêsse moral. Não se examina o ato ou lei em tese. Ato legislativo. Ato administrativo. Secretari


Parecer do Procurador Geral

JOÃO COELHO BRANCO

Ato administrativo. Revisão pela própria autoridade


Equiparação de vencimentos pela via judicial. Impossibilidade, pois resultariam em ato de competência do legislativo pelo judiciário.


Exame de admissão e exame de seleção. Aprovação dentro do número de vagas. Escola Normal Carmela Dutra


Ato do Secretário Geral, por determinação específica do Prefeito. Autoridade coatora. Legitimatio ad processum do estrangeiro, residente fóra do país. Legitimação ativa do promitente comprador. Anulação de ato administrativo e interêsse público


Impôsto de transmissão inter-vivos. Serviços de guerra e esfôrço de guerra


Alvará de licença. Precariedade. Cassação. Comentário


Direito de construir. Obediência aos regulamentos administrativos. Art. 572 do Código Civil e 32 do Código de Obras. Interpretação


Indenização. Inexistência de ato ilícito pela Prefeitura. Plano urbanístico e conseqüente valorização do imóvel — Comentário


Qüinqüênio e decênio. Vencimento-base. Vencimento-base acrescido de decênios Comentário


Qüinqüênios. Vencimentos-base, Valor dos pareceres administrativos para as decisões judiciais — Comentário


Secretaria da Câmara do Distrito Federal. Reforma. Resolução legislativa. Confissão ficta de falsificação legislativa. Autonomia, imune à apreciação judicial, de atos de Mesa Diretora


Desapropriação. Nulidade de ato que atende a interêsse particular


Empréstimo público. O celebrado pela P. D. F. em 1904 é externo. Inaplicação dos Decretos nºs 23.501/33 e 1.099/39


Ato administrativo. Revisão por infração da lei


Curso médico. Conclusão e função de Auxiliar Acadêmico de Medicina


Usucapião de domínio útil. Domínio direto da P. D. F.


Ato administrativo. Imutabilidade. Irrevogabilidade. Retroativividade. Coisa julgada. Licença por ato administrativo


Médicos. Aproveitamento de funcionário já diplomado. Lei especial. Prorrogação de prazo e diplomação posterior


Impôsto de Indústrias e Profissões. Incidência sôbfe o movimento econômico do contribuinte. Alíquota variável. Lei 820/55. Inexistência de bitributação. Assento, base e característica do tributo


Licença para construção. Desvirtuamento de finalidade — Comentário


Número de vagas no Instituto de Educação. Fixação. Competência exclusiva da lei


Concurso. Direito à nomeação dentro das vagas e no prazo de validade


Banco do Brasil. Tributos municipais. Não-isenção


Banco do Brasil. Tributos devidos à P. D. F. Não-isenção


Possessória. Cabível para desocupação de prédios desapropriados e ocupados por terceiros


Poder de polícia. Cassação de alvará a titulo precário. Código de Obras


Isenção de impostos dada a locatário. Incidência de impôsto predial


Bens públicos. Arrendamento regido por normas de Direito Administrativo. Utilização de áreas em próprios municipais. Concessão revogável de uso — Comentário


Estacionamento de automóveis. Ruas e praças públicas. Competência municipal — Comentário


Vereadores eleitos em 3 de outubro do 1958. Mandato de 2 anos (Consulta)


A Guanabara pode ter impostos municipais sem municípios e a Constituinte pode legislar

FRANCISCO CAMPOS

Limites entre o Estado da Guanabara e o Estado do Rio. Os Jesuítas e as obras hidráulicas nos campos de Santa Cruz

ANTÔNIO MOLLICA

A mudança da Capital Federal e o Estado da Guanabara. Entrevistas de especialistas sôbre conseqüências da mudança da Capital federal


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