1961
A revisão de preços no contrato de empreitada e as fórmulas de reajustamento
DANILO BOECKEL
A transformação do Distrito Federal em Estado — Algumas conseqüências de natureza tributária e orçamentária
VICTOR NUNES LEAL
O Estado da Guanabara — Observância do dispositivo constitucional — A hipótese da anexação do atual Distrito Federal
ÉSIO DE F. MACEDO
Mudança da Capital para Brasília — Parecer do Consultor Geral da República
A. GONÇALVES DE OLIVEIRA
O Pôrto do Rio de Janeiro (Transferência para o Estado da Guanabara)
PAULO GERMANO DE MAGALHÃES
6. Substitutivo geral aos projetos existentes no Congresso Nacional, proposto e relatado pelo Deputado San Tiago Dantas
7. Colaboração da Procuradoria Geral da Prefeitura do Distrito Federal ao Congresso
A — Criação de grupo de trabalho para estudo da organização jurídico-administrativa do Estado da Guanabara
B — Portaria nº 86, do Prefeito
C — Expediente do dia 4 de abril de 1960
D — Trabalho apresenta& pelo grupo constituído pela Procuradoria Geral da Prefeitura
E — Emendas ao substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
F — Observações do Relator Deputado San Tiago Dantas às sugestões do Grupo de Trabalho da Procuradoria Geral
8. Lei nº 3.752, de 14 de abril de 1960 — Dita normas para a convocação da Assembléia Constituinte do Estado da Guanabara e dá providências
Ação popular e Mandado de Segurança. Incompetência do S. T. F. em ato originário das Mesas da Câmara e do Senado. Aumento de subsídios
Recurso extraordinário. Aceitação por fundamento diverso do invocado. Registro de contrato no Tribunal de Contas
Mandado de Segurança. Características. Incompetência ratione materiae. Legitimidade ad causam. Direito próprio, individual, atual, perfeitamente definido. Interêsse moral. Não se examina o ato ou lei em tese. Ato legislativo. Ato administrativo. Secretari
Equiparação de vencimentos pela via judicial. Impossibilidade, pois resultariam em ato de competência do legislativo pelo judiciário.
Exame de admissão e exame de seleção. Aprovação dentro do número de vagas. Escola Normal Carmela Dutra
Ato do Secretário Geral, por determinação específica do Prefeito. Autoridade coatora. Legitimatio ad processum do estrangeiro, residente fóra do país. Legitimação ativa do promitente comprador. Anulação de ato administrativo e interêsse público
Direito de construir. Obediência aos regulamentos administrativos. Art. 572 do Código Civil e 32 do Código de Obras. Interpretação
Indenização. Inexistência de ato ilícito pela Prefeitura. Plano urbanístico e conseqüente valorização do imóvel — Comentário
Qüinqüênios. Vencimentos-base, Valor dos pareceres administrativos para as decisões judiciais — Comentário
Secretaria da Câmara do Distrito Federal. Reforma. Resolução legislativa. Confissão ficta de falsificação legislativa. Autonomia, imune à apreciação judicial, de atos de Mesa Diretora
Empréstimo público. O celebrado pela P. D. F. em 1904 é externo. Inaplicação dos Decretos nºs 23.501/33 e 1.099/39
Ato administrativo. Imutabilidade. Irrevogabilidade. Retroativividade. Coisa julgada. Licença por ato administrativo
Médicos. Aproveitamento de funcionário já diplomado. Lei especial. Prorrogação de prazo e diplomação posterior
Impôsto de Indústrias e Profissões. Incidência sôbfe o movimento econômico do contribuinte. Alíquota variável. Lei 820/55. Inexistência de bitributação. Assento, base e característica do tributo
Bens públicos. Arrendamento regido por normas de Direito Administrativo. Utilização de áreas em próprios municipais. Concessão revogável de uso — Comentário
A Guanabara pode ter impostos municipais sem municípios e a Constituinte pode legislar
FRANCISCO CAMPOS
Limites entre o Estado da Guanabara e o Estado do Rio. Os Jesuítas e as obras hidráulicas nos campos de Santa Cruz
ANTÔNIO MOLLICA