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1960

SUMÁRIO


UMA EXPLICAÇÃO


I — CONSIDERAÇÕES À MARGEM DO CONTRADITÓRIO


A — Cobast e Brascan são Litisconsortes obrigatórias das Autoras


B — Fundamentação do Litisconsórcio. A ação nefasta dos holdings. A experiência norte-americana

1. Como surgiram as holding-companies 2. Como se forma uma pirâmide de holdings 3. Wall Street o indústrias de equipamentos elétricos dirigem as holdings 4. Sociedades de "papel e de arquivo" com os mesmos diretores. O exemplo do Grupo Light. Serpentes entrelaçadas 5. A Bond and Share, que atua no Brasil: lucros de 3.000% ao ano 6. Holdling: sistema monopolístico de aumentar 7. O que o Govêrno norte-americano apurou 8. O Grupo Light, no Brasil, repete os mesmos truques 9. Gigantesco aspirador de dólares

C — Ainda a fundamentação do Litisconsórcio. O Grupo Light no Brasil: Cobast e Brascan são emprêsas que o integram

1. Trustes internacionais 2. O Grupo Light 3. Generalidades sôbre lucros do Grupo Light 4. Escrita única. Apuração de ilícita 5. A Brasilian Traction e algumas de suas filiadas no Estado da Guanabara: Rio Light, Jardim Botânico, Cobast e Brascan 6. A Rio-Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris 7. A Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico 8. A Companhia Brasileira Administradora de Serviços Técnicos (COBAST) 9. BRASCAN, Expansão e Investimentos S.A.

III — PRELIMINARES

A — Falta de prova de qualidade B — Falta de podêres expressos para renúncia e dissolução 1. Em relação à Jardim Botânico - dissolução 2. Em relação à Rio-Light - renúncia de direitos C — Inobservância da obrigatoriedade de Juízo Arbitral

A - Objeto da demanda


B - A verdade sôbre os diversos aumentos tarifários concedidos

1. O primeiro aumento (1942) 2. O segundo aumento (1945) 3. O terceiro aumento (1949) 4. Os aumentos de 1952, 1953 e 1954 5. O sétimo aumento (1956) 6. Os aumentos de 1957, 1958 e 1960

C — Má administração das Autoras - Causa de todos os males

1. O exame dos relatórios. Conseqüências que dêles se extraem. Distinção entre perícia e auditoria 2. Evasão de rendas. Responsabilidade exclusiva das Autoras 3, Contabilidade única. Entrave à fiscalização 4. Outros erros de administração

D — O pedido das Autoras em face dos artigos 148 e 151 da Constituição Brasileira

1. Breve histórico dos sistemas contratuais da concessão de serviço público 2. O artigo 151 da Constituição de 1946 3. Se auto-executável, aplicação cumulativa com o artigo 148, que reprime abusos do poder econômico

E — Inaplicação do artigo 1.092 do Código Civil. Infringência de cláusulas contratuais pelas Autoras. Cabimento da "exceptio nos adimpleti contractus"

1. Contrato com a Rio-Light. Exame das cláusulas violadas 2. Contrato com a Jardim Botânico. Exame das cláusulas violadas 8. Inadimplência e má administração conjugadas 4. Malversação e desvio do patrimônio 5. Exceptio non adimpleti contractus. Doutrina e jurisprudência

V — CONCLUSÃO DA CONTESTAÇÃO


A — O problema da eletricidade no Brasil

1. As Constituições de 91, 34, 37 o o Código de Águas. O contrato da Rio-Light para o fornecimento de energia no Rio de Janeiro 2. A inconstitucionalidade do Decreto-lei 5.764, de 1943 3. O Decreto 5.764 e a Constituição de 1946 4. A experiência da vida 5. A Comissão Parlamentar de Inquérito 6. O principio da autonomia do Estado-Membro e do Município. O contrôle local é o único possível 7. A competência federal e a competência estadual em matéria de energia elétrica

B — Competência do Estado da Guanabara palra o exercício da fiscalização. Constituição Federal, artigo 153, § 3º

1. Preenchimento dos requisitos constitucionais pelo Estado-Membro 2. O Estado da Guanabara no esquema 3. Como se exerce a fiscalização 4. Limitação dos lucros 5. O Estado da Guanabara preenche os requisitos constitucionais 6. O entendimento do Supremo Tribunal Federal 7. O Poder de Polícia C — Constituição de fundo para enfrentar encargos trabalhistas D — A Rio-Light S.A., Sociedade estrangeira, e o artigo 195 do Código de Águas E — Recomposição dos patrimônios F — Fornecimento deficiente de energia. Infração contratual G — O pedido

Nº 1 — Carta aberta


Nº 2 — Carta da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro Ltda.


Nº 3 — A "nacionalização" da Light and Power


Nº 4 — COBAST — Ata da Assembléia Geral Ordinária, em 18 de abril de 1900


Nº 5 — BRASCAN — Escritura de constituição


Nº 6 — BRASCAN — Ata da Assembléia Geral Ordinária,em 28 de junho de 1960


Nº 9 — "O povo comprou 98% das aç5ca da Light"


Nº 11 — Ofício da FIBAN — Banco do Brasil


Nº 12 — Oficio da FIBAN -- Banco do Brasil


Nº 13 — Carta da Companhia de Carris, Luz e Fórça do Rio da Janeiro Ltda., em 4 de outubro de 1949


Nº 17 — Balanço da Rio-Light S.A. — Serviço de Eletricidade e Carris


Nº 18 — Vistoria dos engenheiros do Dspartamento de Concessões


Nº 19 — Escritura de constituição da COBAST


Nº 21 — Balanço geral da COBAST em 28-4-60


Nº 22 — Balanço geral da BRASCAN em 31-12-59 190-A


Nº 23 — Carta da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro Ltda., em 30.4.42


Nº 24 — Carta da Companhia de Carris, Luz e Farça do Rio de Janeiro Ltda., em 30-4-42


Nº 25 — Carta da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro Ltda., em 11-9-42 197


Nº 26 — Carta da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro Ltda., em 18-1-43


Nº 27 — Despacho do Prefeito Mendes de Moraes


Nº 28 — Balanço da Companhia Ferra Carril do Jardim Botânico, em 31-12-59


Nº 29 — Despacho do Prefeito Mendes de Moraes


Nº 30 — Carta da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro Ltda., em 10-2-49


Nº 31 — Despacho do Prefeito de Mendes de Moraes


Nº 32 — Evasão de rendas


Nº 35 — Carta da Rio-Light S.A., em 5-7-60


Nº 36 — "As Oficinas da Light & Power"


Nº 38 — "A excelência dos transportes ern bondes expressos é um dos motivos de orgulho da cidade do Rio de Janeiro"


Nº 39 — Têrmo de contrato — P.D.F. e Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro Ltda., em 29-4-43


Nº 41 — A venda do Hotel Avenida


Nº 42 — Relatório da Comissão de Inquérito sôbre os contratos da Light


Nº 44 — Têrmo de contrato — P.D.F. e The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power, Limited, em 25-6-1907


Nº 45 —Têrmo de contrato — P.D.F. e Alexander Mackenzie, em 20-5-1905


Nº 46 — "Não integralizaram ainda o seu capital as Cias. de Carris e Jardim Botânico"


Nº 50 — Ata da Assembléia Ordinária de 26-4-48 da COBAST


Nº 51 — Ata da Assembléia Ordinária de 28-4-49 da COBAST


Nº 52 — Ata da Assembléia Ordinária de 17-4-50 da COBAST


Nº 53 — Ata da Assembléia Ordinária de 7-3-58 da COBAST


Nº 54 — Ata da Assembléia Ordinária de 24-4-58 da COBAST


Nº 55 — Ata da Assembléia Ordinária de 25-11-59 da COBAST


Nº 56 — Ata da Assembléia Ordinária de 28-3-39 da Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico


Nº 57 — Estatutos da Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico


Nº 58 — Têrmo de contrato — P.D.F. e Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico, em 30-8-1890


Nº 59 — Relatório da Comissão de Transportes Coletivos do Distrito Federal, sob a presidência do Sr. Olympio Gallego Soares


"O auto-financiamento nos serviços de eletricidade, telefone e gás"


"A Light e seus negócios da China"


"Tarifas de serviço público e emprêsa privada"


IX — RÉPLICA DO ESTADO À IMPUGNAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO


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