1960
B — Fundamentação do Litisconsórcio. A ação nefasta dos holdings. A experiência norte-americana
1. Como surgiram as holding-companies
2. Como se forma uma pirâmide de holdings
3. Wall Street o indústrias de equipamentos elétricos dirigem as holdings
4. Sociedades de "papel e de arquivo" com os mesmos diretores. O exemplo do Grupo Light. Serpentes entrelaçadas
5. A Bond and Share, que atua no Brasil: lucros de 3.000% ao ano
6. Holdling: sistema monopolístico de aumentar
7. O que o Govêrno norte-americano apurou
8. O Grupo Light, no Brasil, repete os mesmos truques
9. Gigantesco aspirador de dólares
C — Ainda a fundamentação do Litisconsórcio. O Grupo Light no Brasil: Cobast e Brascan são emprêsas que o integram
1. Trustes internacionais
2. O Grupo Light
3. Generalidades sôbre lucros do Grupo Light
4. Escrita única. Apuração de ilícita
5. A Brasilian Traction e algumas de suas filiadas no Estado da Guanabara: Rio Light, Jardim Botânico, Cobast e Brascan
6. A Rio-Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris
7. A Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico
8. A Companhia Brasileira Administradora de Serviços Técnicos (COBAST)
9. BRASCAN, Expansão e Investimentos S.A.
III — PRELIMINARES
A — Falta de prova de qualidade
B — Falta de podêres expressos para renúncia e dissolução
1. Em relação à Jardim Botânico - dissolução
2. Em relação à Rio-Light - renúncia de direitos
C — Inobservância da obrigatoriedade de Juízo Arbitral
B - A verdade sôbre os diversos aumentos tarifários concedidos
1. O primeiro aumento (1942)
2. O segundo aumento (1945)
3. O terceiro aumento (1949)
4. Os aumentos de 1952, 1953 e 1954
5. O sétimo aumento (1956)
6. Os aumentos de 1957, 1958 e 1960
C — Má administração das Autoras - Causa de todos os males
1. O exame dos relatórios. Conseqüências que dêles se extraem. Distinção entre perícia e auditoria
2. Evasão de rendas. Responsabilidade exclusiva das Autoras
3, Contabilidade única. Entrave à fiscalização
4. Outros erros de administração
D — O pedido das Autoras em face dos artigos 148 e 151 da Constituição Brasileira
1. Breve histórico dos sistemas contratuais da concessão de serviço público
2. O artigo 151 da Constituição de 1946
3. Se auto-executável, aplicação cumulativa com o artigo 148, que reprime abusos do poder econômico
E — Inaplicação do artigo 1.092 do Código Civil. Infringência de cláusulas contratuais pelas Autoras. Cabimento da "exceptio nos adimpleti contractus"
1. Contrato com a Rio-Light. Exame das cláusulas violadas
2. Contrato com a Jardim Botânico. Exame das cláusulas violadas
8. Inadimplência e má administração conjugadas
4. Malversação e desvio do patrimônio
5. Exceptio non adimpleti contractus. Doutrina e jurisprudência
A — O problema da eletricidade no Brasil
1. As Constituições de 91, 34, 37 o o Código de Águas. O contrato da Rio-Light para o fornecimento de energia no Rio de Janeiro
2. A inconstitucionalidade do Decreto-lei 5.764, de 1943
3. O Decreto 5.764 e a Constituição de 1946
4. A experiência da vida
5. A Comissão Parlamentar de Inquérito
6. O principio da autonomia do Estado-Membro e do Município. O contrôle local é o único possível
7. A competência federal e a competência estadual em matéria de energia elétrica
B — Competência do Estado da Guanabara palra o exercício da fiscalização. Constituição Federal, artigo 153, § 3º
1. Preenchimento dos requisitos constitucionais pelo Estado-Membro
2. O Estado da Guanabara no esquema
3. Como se exerce a fiscalização
4. Limitação dos lucros
5. O Estado da Guanabara preenche os requisitos constitucionais
6. O entendimento do Supremo Tribunal Federal
7. O Poder de Polícia
C — Constituição de fundo para enfrentar encargos trabalhistas
D — A Rio-Light S.A., Sociedade estrangeira, e o artigo 195 do Código de Águas
E — Recomposição dos patrimônios
F — Fornecimento deficiente de energia. Infração contratual
G — O pedido