1956
Lacalização de feiras livres. Sua interferência com o direito privado
GASTÃO DE AZEVEDO MACEDO
Fazenda Pública e Falência, Credora do falido e credora da massa. Multas fiscais e penas pecuniárias por infração das leis administrativas. Processo a seguir
MANUEL DE CARVALHO BARROSO
"Coisa julgada" na Resolução Legislativa 39 da Câmara dos Vereadores
RAUL LINS E SILVA FILHO
I — SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Intervenção. Ausência de verba para cumprimento de decisões judiciais.Comentário — JOSÉ GOMES B. CÂMARA
Impôsto de transmissão "causa-mortis". Autonomia do direito fiscal. A afinidade nada representa no direito das sucessões. Comentário — JOSÉ LOPES TAVEIRA
Assistência na execução. Inadmissibilidade
II — TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Concurso. Candidato inscrito. Expectativa de direito
Concurso. Poder Judiciário só aprecia a legalidade de sua realização. Não é competetente para apreciar os programas
Concurso. Prazo de validade. Poder Judiciário não tem competência para reabri-lo
Concurso. Inscrição. Exibição de títulos
Concurso. Provas de antecedentes sociais. Comentário único — LUIZ MONTEIRO SALGADO LIMA, P. D. F.
Funcionário. Demissão. Ilícito penal e ilícito administrativo. Comentário — PAULO MACEDO RÊGO
Enfiteuse. Presunção legal. Inversão do ônus da prova. Constitucionalidade. Memorial
JOSÉ SABOIA VIRIATO DE MEDEIROS
Mercado de flores, Ocupação dos boxes. Natureza jurídica. Contrato de direito público. Comentário
MANOEL DE CASTRO CERQUEIRA
Impôsto de transmissão inter vivos. Isenção a jornalista. Interpretação do preceito constitucional. Comentário
AMILCAR LAURINDO RIBAS
Direito de vizinhança. Uso de tijolos de vidro. Servidão e prescrição. Comentário
OSWALDO GODDART PIRES
Magistério municipal. Regime de aumentos qüinquenais. Contagem do tempo de serviço. Comentário
GUSTAVO PHILADELPHO AZEVEDO
Imóvel atingido por decreto de desaprorpriação. Realização de obras. Ressalvada a não indenizabilidade, o Poder Público não pode se opor. Comentário
ROBERTO PINTO FERNANDES
Impôsto. Exame de livros. Autoridade dos funcionários fiscalizadores. Comentário
AMILCAR LAURINDO RIBAS
Concessão de serviço público. Postos de gasolina em logradouro público
JOSÉ DE MIRANDA VALVERDE
Bem patrimonial do Distrito Federal. Modo da transferi-lo ao privado. Impossibilidade de comodato
OSWALDO DE MIRANDA FERRAZ
Serviço Telefônico. Representação diplomática. Regime de reciprocidade
ALDO SANT'ANNA DE MOURA
Prefeitura locatária. Reajustamento do aluguel em face da Lei federal 2.699/55
MILTON JOSÉ RAULINO MÜLLER
Contrato de obra pública. Multa contratual excedente do valor da caução
BARBOSA LIMA SOBRINHO
Impôsto causa-mortis. Instituto de Educação. Imunidade quanto a legado em dinheiro
LEOPOLDO BRAGA
Impôsto causa-mortis. Benefício outorgado por lei posterior ao óbito
CARLOS DA ROCHA GUIMARÃES
Impôsto causa-mortis.Tabela aplicável. Taxa de serviços nas doações
CARLOS DA ROCHA GUIMARÃES
Funcionário. Regime de remuneração dos antigos Chefes de Seção das Sub-Diretorias de Renda
JOSÉ EMYGDIO DE OLIVEIRA
Aposentadoria. Duplicidade. Antigos servidores de concessionárias, hoje funcionários públicos
GILSON AMADO
PODER EXECUTIVO
PROCURADORIA GERAL
Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro. Projeto de estatutos
SECRETARIA GERAL DE FINANÇAS
Revisão da legislação tributária do Distrito Federal. Relatório da Comissão especial e projeto de lei
Departamento de Renda Mercantil
Consultas sôbre impostos
CÂMARA DO DISTRITO FEDERAL
Companhia de transportes coletivos do Distrito Federal. Projeto de lei apresentado pelo Vereador COTRIM NETO
TRIBUNAL DE CONTAS DA PREFEITURA
Os Tribunais de Contas e a constitucionalidade dos atos que lhes são submetidos. Voto da Ministro IVAN LINS
Personalidade jurídica da Igreja, Voto do Ministro JOÃO LYRA FILHO
Subvenção a instituição religiosa. Parecer do Procurador PAULO FILHO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS
Impôsto sôbre vendas e consignações. Efeitos de consulta ao Departamento Pessoal. Incorporação de bens para eleito de constituição de sociedade não configura compra e venda, não estando, pois, sujeita à incidência do impôsto
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS
Decreto-Iei 9.626, de 22 de agôsto de 1946
Decreto 8.662, de 28 de setembro de 1946
Decreto 22.453, de 14 de janeiro de 1947
Decreto 8.788, de 28 de janeiro de 1947
Deereto 9.126, de 19 de janeiro de 1948
Lei 139, de 20 de outubro de 1948
Resolução 13, do Prefeito, de 5 de abril de 1951
Lei 764, de 29 de dezembro de 1952
Lei 820, de 22 de julho de 1955
IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL
Decreto-lei 157, de 31 de dezembro de 1937
Decreto-lei 564, de 14 de julho de 1938
Decreto-lei 8.944, de 26 de janeiro de 1946
Decreto-lei 9.844, de 12 de setembro de 1946
Resolução 22, do Prefeito, de 11 de setembro de 1947
Resolução 28, do Prefeito, de 14 de outubro de 1947
Lei 115, de 24 de setembro de 1948
Decreto 9.372, de 19 de outubro de 1948
Resolução 19, do Prefeito, de 23 de abril de 1948
Lei 274, da 30 de novembro de 1948
Lei 307, de 21 de dezembro de 1948
Lei 660, de 19 de novembro de 1951
Lei 746, de 26 de novembro de 1952
Lei 756, de 11 de dezembro de 1952
Lei 764, de 29 de dezembro de 1952
Lei 820, de 22 de julho de 1955
TAXAS DE ÁGUA E ESGOTO
Decreto 22.638, de 25 de fevereiro de 1947
Lei 365, de 17 de outubro de 1949
Lei 820, de 22 de julho de 1955
IMPÔSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES
Decreto-lei 915, de 1 de dezembro de 1938
Decreto-lei 1.061, de 20 de janeiro de 1939
Lei 687, de 29 de dezembro de 1951
Lei 717, de 7 de agôsto de 1952
Lei 820, de 22 de julho de 1955
APÓLICES MUNICIPAIS
Lei 820, de 22 de julho de 1955
Decreto 12.928, de 11 de agôsto de 1955
Plano de Amortização