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TJRJ acolhe agravo da PGE-RJ e susta pagamento de quase R$ 1 bilhão em precatórios
12/06/2025 - Assessoria de Imprensa PGE-RJ
Imagem Carrossel

Claunir Tavares/PGE-RJ

Corpo

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro obteve importante vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Público deu provimento ao Agravo de Instrumento da PGE-RJ contra decisão que negara a liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Estado em face dos litigantes, que reivindicam o pagamento de precatórios pela desapropriação de um terreno de 153 mil metros quadrados na Avenida Salvador Allende, no Recreio dos Bandeirantes.

Na decisão, o Relator da 3ª Câmara de Direito Público, Desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, apontou "inconsistência documental" e "ausência de titularidade" nas escrituras apresentadas pelos réus da Ação Civil Pública. O Magistrado também determinou a sustação do pagamento antecipado de quase R$ 1 bilhão em precatórios.

De acordo com o Desembargador, "através de informações da página da Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura do Rio de Janeiro, em relação a localização do loteamento apontado nas matrículas dos imóveis, que apesar da área expropriada se localizar na Barra da Tijuca, não existe PAL 5596 (Projeto Aprovado de Loteamento), na Barra da Tijuca". Ainda segundo ele, "o único PAL com o número 5596 na Cidade do Rio de Janeiro fica no Bairro de Bangu, a mais de 14 quilômetros de distância".

O Desembargador argumenta que "constata-se que a ação de Expropriação data do ano de 1960, e que somente em 2021, logo, após quase 64 anos, procede-se a retificação da descrição transcrita das antigas matrículas do 1º Ofício Registral de Imóveis (nº 14.746), hoje 9º Ofício de Registro de
Imóveis". O Magistrado acrescenta ainda que "a retificação nas matrículas consistiu em registrar apenas PA, comprovando a inexistência de loteamento aprovado naquela área".

No acórdão, o Desembargador também decidiu "dar provimento ao recurso, reformando a decisão agravada, para determinar a suspensão do levantamento de valores na desapropriação nº 000030950.1962.8.19.0001, em especial nos precatórios nº 1998.03464-7 e 1998.03463-9, bem como, dos depósitos, até o trânsito em julgado da ação civil pública, devendo os valores devidos serem mantidos acautelados, em depósito judicial, até o julgamento final da presente demanda".

Para o Procurador-Chefe da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, Rodrigo Mascarenhas, a decisão representa uma vitória muito importante para a PGE-RJ e para a economia do Estado do Rio de Janeiro numa disputa de várias décadas. "A decisão também serve como resposta ao comportamento de um dos réus, que apresentou interpelações criminais contra procuradores na tentativa desesperada e fracassada de intimidar a Procuradoria", destacou, acrescentando "a brilhante sustentação oral do Procurador Flavio Costa e o empenho de toda a equipe da PG6".