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Prazo para devedores com débitos inscritos na Dívida Ativa é prorrogado até 8 de abril
29/01/2026 - Assessoria de Imprensa
Imagem Carrossel

Foto: Divulgação

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Programa garante descontos de até 95% sobre juros e multas

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro informa que o prazo para empresas e pessoas físicas com débitos inscritos na Dívida Ativa aderirem ao Refis foi prorrogado. A adesão pode ser feita até o dia 8 de abril de 2026. O Programa Especial de Parcelamento de Créditos garante descontos de até 95% sobre juros e multas.

O Refis é destinado a devedores com débitos de qualquer natureza (tributários e não tributários) que estejam inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro e cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025. 

Para aderir ao Refis, basta acessar o Portal da Dívida Ativa, onde são fornecidas todas as informações sobre os procedimentos e documentos necessários. A adesão também pode ser efetuada de forma presencial em uma das unidades de atendimento da PGE-RJ. 

O Refis também permite que empresas e pessoas físicas possam aderir ao programa por meio de compensação de precatórios