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PGE-RJ participa de audiência pública sobre royalties do petróleo na ALERJ
28/04/2026 - Assessoria de Imprensa
Imagem Carrossel

Foto: Paulo Vitor/PGE-RJ

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O Procurador-Geral do Estado, Renan Saad, participou nesta terça-feira (28), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), de audiência pública sobre os royalties do petróleo. Convocado pela Comissão de Orçamento, o encontro serviu para debater a Lei nº 12.734/2012, que terá sua constitucionalidade julgada pelo Superior Tribunal Federal (STF) no dia 6 de maio.

Participaram da audiência o Secretário de Estado de Fazenda, Juliano Pasqual; o Secretário de Estado de Planejamento, Adilson Faria, prefeitos de diversas cidades fluminenses e representantes da Firjan, Fecomércio-RJ, Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Associação Estadual de Municípios do Estado do Rio de Janeiro (AEMERJ) e da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (OMPETRO), além do Procurador-Chefe da Procuradoria de Petróleo, Gás Natural e Outros Recursos Naturais da PGE-RJ, Gustavo Amaral, e o Procurador de Estado Pedro Mainier.

Durante a audiência, o Procurador-Geral do Estado, Renan Saad, defendeu que a lei é inconstitucional, uma vez que foi baseada em uma discussão em torno de um pacto federativo onde somente foram divididos os royalties sobre a exploração de petróleo. Segundo ele, não foram levados em consideração os recursos hídricos e minerais que são explorados em outros estados brasileiros.

"Estamos defendendo uma causa em que não existe um plano B. Ou nós ganhamos essa ação de alguma forma ou a alternativa é aniquilar o Estado do Rio de Janeiro. Não existe outro caminho. E com muita convicção, eu assevero que é uma lei inquestionavelmente inconstitucional. A essência dessa lei não leva em consideração a regra constitucional do equilíbrio ou da compensação financeira. Também não leva em consideração os outros recursos naturais. Os recursos hídricos, por exemplo, do Estado do Paraná, ou o minério produzido no Estado de Minas Gerais, entre outros", argumentou Renan Saad.

O Procurador-Geral do Estado também acrescentou que, na Constituição de 1988, o Estado do Rio de Janeiro foi objeto de uma exceção tributária que feriu o pacto federativo. Renan Saad lembrou que o petróleo é o único produto que é totalmente tributado no destino, sem você levar em consideração onde é produzido.

"Foi feito um pacto federativo com muitas falhas e no qual o Estado do Rio de Janeiro sofreu a maior penalidade. O único produto tributado totalmente no destino foi o petróleo. Somente em 2025 deixamos de ganhar R$ 25 bilhões e, em troca, recebemos uma compensação financeira de R$ 11 bilhões. Isso provoca um problema em uma escala econômica que demonstra a necessidade de uma equalização dessa perda", completou o Procurador-Geral do Estado.

Também presente na audiência, o Secretário de Estado de Fazenda, Juliano Pasqual, destacou que, em quatro anos, o Estado do Rio perdeu R$ 71 bilhões por não poder realizar a tributação do petróleo. “De hoje até 2032, é prevista uma perda acumulada de receita dos royalties em cerca de R$ 50 bilhões, caso a lei seja declarada constitucional. É uma sentença de morte, pois vai representar um colapso social e operacional ao Estado do Rio”, disse.

Na audiência, também foi lido, pelo Deputado e Presidente da Comissão de Orçamento, André Corrêa, o manifesto "O Rio Não Pode Colapsar", que marca a posição do Rio de Janeiro sobre no julgamento da Lei nº 12.734/2012 e pede para que sejam resguardados os direitos dos estados produtores e que seja preservada a natureza compensatória dos royalties do petróleo, entre outros.

O documento será entregue pelo Presidente da ALERJ, Deputado Douglas Ruas, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. “É o tema mais urgente para o Estado do Rio. Essa discussão ficou suspensa por anos por liminar, mas agora o STF pautou o julgamento. Precisamos nos unir, independentemente de partido, para defender o que é nosso. Estamos falando de cerca de R$ 20 bilhões, com impacto direto em serviços essenciais”, afirmou Douglas Ruas.