
Antonio Augusto/STF
Antonio Augusto/STF
A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) obteve na tarde desta quarta-feira (26), em sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), uma importante vitória que reconheceu a constitucionalidade da Taxa de Prevenção e Combate ao Incêndio cobrada no Estado do Rio de Janeiro. Por 9 a 2, os ministros reconheceram a relevância da aplicação da taxa para a realização do pleno trabalho do Corpo de Bombeiros na defesa da população e também na prevenção e controle de desastres ambientais. O Procurador-Geral do Estado, Renan Saad, destacou o trabalho da equipe de Procuradores para que mais esta conquista fosse obtida.
"É uma importante vitória para o Rio de Janeiro e para a sociedade, resultado de um primoroso trabalho da Procuradoria Geral do Estado, construído a partir da união de esforços das especializadas PG3 (tributária) PG13 (regional de Brasilia) e PG2 (Gabinete). A Côrte considerou, em expressiva votação, que a taxa de incêndio é constitucional, visto que os serviços que são garantidos por essa taxa existem a favor da população, por meio do trabalho do Corpo de Bombeiros do Estado.Trabalho este que é de fundamental importância para a segurança e bem estar da população", afirmou o Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro, Renan Saad.
Após sustentação oral da Procuradora Christina Aires, a maioria dos Ministros entendeu que são constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos Corpos de Bombeiros. O Ministro Relator, Edson Fachin, destacou em seu voto a evolução de seu entendimento à luz do relevante papel da corporação militar na prevenção e combate a desastres naturais. Na mesma ocasião, idêntica questão foi decidida no Tema n.º 1282 de Repercussão Geral e na ADPF n.º 1028.
"A decisão do Supremo é um marco. O destaque do Ministro Luiz Fux do feito do Plenário Virtual, ante os argumentos da PGE-RJ, foi fundamental para que a questão fosse julgada no Plenário Presencial, permitindo assim a sustentação oral também presencial. Assim, foi possível ressaltar as distinções entre o serviço do Corpo de Bombeiro e o serviço de segurança pública em geral. Também na sustentação oral pôde ser apontada a realidade orçamentária do Estado, a relevância dos serviços prestados pelos corpos de bombeiro, frente ao desafio das mudanças climáticas, o que levou o Relator, Ministro Edson Fachin, a alterar seu voto, proferido no plenário virtual, e o Tribunal a alterar posições anteriores, fixando tese que confere a necessária segurança jurídica e fiscal aos Estados para prestar esse relevante serviço", afirmou a Procuradora.
Segundo o Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária (PG-03), Raphael Antonio Nogueira, “a decisão evita um potencial impacto negativo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos em relação ao período de 2019 a 2024, além de assegurar a manutenção, no futuro, de recursos essenciais aos relevantes serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros à população fluminense”.
A decisão terá impacto nos processos em curso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Segundo o Procurador responsável pela atuação na Turma de Uniformização Fazendária, Leonardo Antoun, da Procuradoria Tributária (PG-03), “o precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal reafirma o acerto da decisão do TJRJ em incidente de uniformização fazendária no sentido da suspensão dos processos em curso nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, permitindo maior racionalidade, segurança jurídica e isonomia na aplicação do entendimento da Suprema Corte, com a redução da litigiosidade”.
Importante lembrar que a cobrança da Taxa de Incêndio no Estado do Rio de Janeiro já tinha sido considerada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A vitória no Supremo Tribunal Federal é fruto do trabalho conjunto de Procuradores e Procuradoras, valendo destacar a atuação das Procuradoras Christina Aires e Juliana Florentino e do Procurador Marcelo Mello, da Procuradoria da Capital Federal (PG-13); da Procuradora Tânia Elias e do Procurador Marcelo Cinelli, da Coordenadoria do Sistema Jurídico (PG-15); dos Procuradores Raphael Antonio Nogueira, Leonardo Antoun, Nicola Tutungi e Vítor Fiorindo, da Procuradoria Tributária (PG-03); dos Subprocuradores-Gerais Joaquim Pedro Rohr e Rogério Carvalho Guimarães; com a orientação e parceria constante do Procurador-Geral Renan Saad.
Além do Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Norte também tiveram reconhecida a constitucionalidade da taxa. O mesmo se aplica aos demais estados que tiverem cobrança de Taxa de Incêndio.