Foto: Divulgação
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No dia 16 de abril de 2026, foi julgado o mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, instaurado por iniciativa da Procuradoria Geral do Estado, a respeito da possibilidade de repetição de indébito de contribuições vertidas por militares ativos, inativos e pensionistas, ao sistema de Fundo de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Após a sustentação oral dos procuradores do Estado Leonardo Antoun e Marco Antonio Rodrigues, o Desembargador Relator Eduardo Antonio Klausner apresentou voto, acompanhado por todos os demais membros da Seção de Direito Público, favorável à tese defendida pelo Estado do Rio de Janeiro.
Nesta ocasião, a Seção de Direito Público fixou a seguinte tese: “A opção voluntária do beneficiário que legitima a cobrança de contribuição ao Fundo de Saúde das corporações militares é concretizada pela adesão tácita do mesmo e caracterizada pelo desconto da contribuição da sua remuneração sem oposição expressa, não havendo direito a restituição de valores pagos preteritamente quando do expresso requerimento administrativo de desligamento dos citados serviços”. Com isso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pacificou controvérsia em curso há pelo menos duas décadas, orientando a solução de mais de vinte mil ações em curso, e evitando o dispêndio de cifras anuais milionárias em requisições de pequeno valor.
O julgamento do IRDR assegura viabilidade econômico-financeira ao sistema do Fundo de Saúde, bem como garante a necessária segurança jurídica ao regime voluntário de coparticipação instituído pelas corporações militares, que atualmente conta com 113.344 beneficiários na Polícia Militar e 68.175 beneficiários no Corpo de Bombeiros.
Apenas no ano de 2025, o sistema do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro registrou 127.597 atendimentos ambulatoriais e 8.544 internações, além de 9.453 atendimentos médicos em clínicas credenciadas. No corrente ano, até abril de 2026, foram mais de 2.500 internações e mais de 35.000 atendimentos ambulatoriais. Por seu turno, o sistema do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro registrou 220.968 atendimentos médicos, assistenciais e internações aos usuários no ano de 2025. No decorrer do primeiro trimestre do ano de 2026, foram realizados 53.080 atendimentos médicos, assistenciais e internações.
O sistema de saúde especializado também atende de forma gratuita os militares do Estado nas hipóteses de acidente de serviço (Lei estadual n.º 279/79, artigo 48, §7º, incluído pela Lei estadual n.º 9.537/21), fortalecendo a sua proteção no exercício funcional diário de reconhecido risco em prol da população fluminense.
Segundo o procurador Leonardo Antoun, integrante da Procuradoria Tributária (PG-03) e responsável pela condução do incidente: “Essa é uma vitória da parceria institucional entre a Procuradoria Geral do Estado e as corporações militares. Com a criação dos Núcleos de Gestão de Demandas Repetitivas, no âmbito da PGE, permitiu-se a atuação integrada e estratégica de diversos setores do Estado do Rio de Janeiro para a solução definitiva de demanda massificada que perdurava há mais de década no Tribunal de Justiça. E é, sobretudo, uma vitória dos muitos servidores públicos que atuaram e que ainda atuam no Núcleo de Gestão de Demandas Repetitivas da Procuradoria Tributária”.
O procurador Marco Antonio Rodrigues, que também participa ativamente desde a gênese desse incidente de resolução de demandas repetitivas, destaca que: “A vitória da PGE nesse caso é um grande exemplo de como o incidente de resolução de demandas repetitivas pode ser um instrumento poderoso na gestão do contencioso de massa, podendo resolver as questões repetitivas e criando um precedente que vinculará o julgamento dos casos futuros”.
A atuação exitosa da Procuradoria Geral do Estado confirma a relevância da criação dos Núcleos de Gestão de Demandas Repetitivas, instituídos por meio da Resolução PGE n.º 4.965/23, que permitem a atuação integrada e estratégica na solução de casos massificados. A partir da estruturação do Núcleo de Gestão de Demandas Repetitivas da Procuradoria Tributária (PG-03), tornou-se possível a construção de estratégias judicial e administrativa para resolução coordenada do litígio, que levou à instauração deste IRDR, com participação da Coordenadoria do Sistema Jurídico (PG-15), da Procuradoria de Métodos Adequados de Solução de Controvérsias e Direitos Humanos (PG-19) e das Corporações Militares.