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PGE-RJ conquista vitória em julgamento da ADPF 635 no STF
04/04/2025 - Assessoria de Imprensa PGE-RJ
Imagem Carrossel

Divulgação

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A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro obteve vitória importante no Supremo Tribunal Federal. Nesta quinta-feira (3), os onze ministros do STF que julgaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 determinaram, em voto conjunto, uma série de novas medidas para o combate à letalidade policial e ao crime organizado em território fluminense. Entre as determinações, o fim da restrição ao uso de helicópteros e do critério de excepcionalidade nas operações policiais.

Segundo o Procurador-Geral, Renan Saad, a decisão do STF representa uma vitória para a PGE-RJ e demonstra que a política de segurança pública adotada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro tem se mostrado comprometida em proteger a população fluminense do crime organizado. Ele também destacou o trabalho da Procuradoria, em especial do Subprocurador-Geral, Joaquim Rohr, e dos Procuradores Carlos da Costa e Silva e Cristina Francesconi, durante a tramitação da ADPF.

"É uma virada da maré, pois nós tínhamos uma decisão, lá atrás, extremamente danosa para a segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. Mas, em função do trabalho da Procuradoria, de forma multidisciplinar, com a participação de todos os agentes públicos, e com a clareza das declarações do Governador Cláudio Castro, conseguimos inverter a lógica do processo. Foi reconhecida que nossa política de segurança é correta. É uma vitória extraordinária", destacou Renan Saad.

Para o Subprocurador-Geral, Joaquim Rohr, a decisão final da Suprema Corte representa um grande avanço, pois retira restrições e condicionantes anteriormente impostas para as operações policiais e reconhece todo o avanço normativo feito pelo Estado ao longo desses anos.

"A decisão direciona, igualmente, a que haja um plano para retomada de territórios dominados por grupo criminosos e impõe a outros entes federativos sua parcela de responsabilidade na solução do problema da segurança pública. Essa ADPF é uma ação que sempre foi tratada com prioridade pelo Gabinete e esse êxito se deve à participação de vários Procuradores, que entenderam a relevância da questão e se propuseram ao seu enfrentamento, com muita dedicação", acrescentou Joaquim Rohr.

Já a Procuradora Cristina Francesconi acredita que a decisão do STF deixa bastante claro que a restrição da atividade policial não é solução para a segurança pública. Mas, ao contrário, pode contribuir para a expansão do crime organizado no Estado do Rio de Janeiro.

"A determinação para que o Estado e os municípios envolvidos elaborem um plano de reocupação territorial de áreas sob domínio de organizações criminosas ratifica a nossa compreensão de que restringir a atuação das polícias em áreas marginalizadas acabou por intensificar o poder das facções, não apenas pela criação de obstáculos físicos, mas também pelo fomento de atividades ilícitas relacionadas à exploração de serviços públicos, agravando a situação de vulnerabilidade de parcela da população", afirmou Cristina Francesconi.

De acordo com o Procurador Carlos da Costa e Silva, a decisão do STF mostra a importância das forças policiais e do respeito aos direitos humanos como uma política de segurança pública.

"A ADPF demonstrou que segurança pública não se faz sem polícia, ainda que não se limite ao exercício da força, e que segurança pública não é uma ideia oposta à de respeito aos direitos humanos", afirmou Carlos Costa e Silva.