
Os credores de precatórios expedidos contra o Estado ou qualquer de seus entes, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, já podem aderir ao Edital de Acordo Direto de Precatórios de 2025 desde o dia 25 de julho.
Por força do Edital n. 1/2025 da Presidência do TJRJ, os interessados poderão fazer o pedido de adesão entre 25 de julho e 25 de agosto no site da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) – https://pge.rj.gov.br/acordo-direto-de-precatorios. A iniciativa possibilita aos cidadãos o adiantamento do pagamento de seus créditos mediante a aplicação de deságio.
Requisitos para a adesão
Podem solicitar a adesão os titulares de precatórios expedidos pelo TJRJ e apresentados até 2 de abril de 2025, desde que o crédito não tenha sido oferecido em processo de compensação tributária ou tenha sido objeto de penhora. Além disso, o credor deverá concordar com o deságio fixo de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do precatório.
Economia e experiência de 2024
O Procurador-Chefe da CASC da PGE-RJ, Guilherme Sokal, destaca que o Acordo Direto em Precatórios, lançado em fevereiro de 2024, gerou economia de mais de R$ 159,3 milhões ao Estado.
O sucesso da adesão em 2024, foi fruto da clareza das informações ao público, do uso da tecnologia, do cumprimento dos prazos e da cooperação com o TJRJ. "A meta é termos sucesso ainda maior neste ano”, destaca Sokal.